DECRETO Nº 2.438, de 6 de julho de 2009

 

Orienta sobre a indenização de Licença-Prêmio aos servidores do Quadro Magistério Público Estadual .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.139/92, de 28 de outubro de 1992,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado conceder indenização de Licença Prêmio aos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, lotados na Secretaria de Estado da Educação e Fundação Catarinense de Educação Especial, amparados pela Lei Complementar nº 1.139/92, de 28 de outubro de 1992, que optarem pela permanência no trabalho, durante o gozo de cada período aquisitivo.

 

Art. 2º  Fica assegurado o direito de receber a mais, o equivalente a 100% (cem por cento) do valor do vencimento, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.

          

Art 3º O pagamento da indenização da licença-prêmio será efetuado conforme cronograma constante da Tabela Única, parte integrante deste Decreto.

          

§ 1º Para efeito de indenização prevista neste caput, será considerado o quantitativo existente em 30 de junho de 2009.

 

§ 2º O servidor interessado na concessão da indenziação deverá requerer previamente, até o último dia útil do mês que antecede o pagamento da 1º parcela, junto a Secretaria de Estado da Educação, mediante anuencia do Secretário.

          

Art. 4º O servidor que estiver em processo de aposentadoria poderá pleitear a indenização nos meses estipulados, independente do número de licença-prêmio vencida.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

TABELA ÚNICA

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

 

QUANTIDADE DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUIDAS

MESES PARA INDENIZAÇÃO

03 a 07

Agosto, Setembro e Outubro de 2009

05 a 07 e

02 (aniversariante do segundo semestre)

Março, Abril e Maio de 2010

04 e 02 (aniversariante do primeiro semestre)

Agosto, Setembro e Outubro de 2010

03, 05, 06 e 07

Março, Abril e Maio de 2011