DECRETO Nº 2.430, de 2 de julho de 2009

 

Cria e ativa o 10° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, e dispõe nova articulação ao 1° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 10° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, com sede no Município de São José.

 

Parágrafo único. O 10° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar terá articulação conforme prevê o Anexo “A” deste Decreto.

 

Art. 2º O 1° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar passa a ter sua articulação conforme prevê o Anexo “B” deste Decreto.

 

Art. 3º O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO “A”

 

Companhias e demais organismos do 10° BBM

 

1ª CBM/10º BBM (São José – instalada)

SAT/1ª CBM/10º BBM (São José – instalada)

1º PBM/1ª CBM/10º BBM (São José – instalada)

PCSBM (São José – instalada)

2º PBM/1ª CBM/10º BBM (São José - Prevista)

1º GBM/1º PBM/1ª CBM/9º BBM (São Pedro de Alcântara – prevista)

 

2ª CBM/10º BBM (Palhoça – instalada)

1° PBM/2ª CBM/10º BBM (Palhoça– instalada)

PCSBM (Palhoça – prevista)

SAT/2ª CBM/10º BBM (Palhoça – prevista)

2º PBM/2ª CBM/10º BBM (Santo Amaro da Imperatriz – instalada)

1º GBM/1º PBM/2ª CBM/10º BBM (Pinheira Palhoça – prevista)

2º GBM/1º PBM/2ª CBM/10º BBM (Paulo Lopes – prevista)

1º GBM/2º PBM/2ª CBM/10º BBM (Alfredo Wagner – prevista)

 

3ª CBM/10º BBM (Biguaçu – prevista)

1º PBM/3ª CBM/10º BBM (Biguaçu – instalada)

PCSBM (Biguaçu – Prevista)

SAT/3ª CBM/10º BBM (Biguaçu – prevista)

2º PBM/3ª CBM/10º BBM (Governador Celso Ramos – prevista)

1º GBM/1º PBM/3ª CBM/10º BBM (Antonio Carlos – prevista)

2º GBM/1º PBM/3ª CBM/10º BBM (Angelina – prevista)

 

 

ANEXO “B”

 

Companhias e demais organismos do 1° BBM

 

1ª CBM/1º BBM (Estreito – instalada)

SAT/1ª CBM/4º BBM (Estreito – prevista)

1º PBM/1ª CBM/4º BBM (Estreito – instalada)

PCSBM (Estreito – instalada)

 

 

2ª CBM/4º BBM (Centro – instalada)

SAT/2ª CBM/4º BBM (prevista)

1º PBM/2ª CBM/1º BBM (Centro – instalada)

PCSBM (Centro – prevista)

2º PBM/2ª CBM/4º BBM (Aeroporto Internacional Hercílio Luz – instalada)

1º GBM/1º PBM/2ª CBM/1º BBM (Rio Tavares – instalada)

 

 

3ª CBM/1º BBM (Trindade – instalada)

SAT/3ª CBM/1º BBM (Trindade – instalada)

1º PBM/3ª CBM/4º BBM (Trindade – instalada)

PCSBM (Trindade – prevista)

2º PBM/3ª CBM/4º BBM (Barra da Lagoa - instalada)

3º PBM/3ª CBM/4º BBM (Ratones – Instalada)

1º GBM/3º PBM/3ª CBM/1º BBM (Canasvieiras – Prevista)