DECRETO Nº 2.430, de 2 de julho
de 2009
Cria e ativa o 10° Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar, e dispõe nova articulação ao 1° Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base
no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T
A:
Art.
1º Fica criado e ativado o 10° Batalhão do Corpo de Bombeiros
Militar, com sede no Município de São José.
Parágrafo
único. O 10° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar terá articulação
conforme prevê o Anexo “A” deste Decreto.
Art. 2º O 1° Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar passa a ter sua articulação conforme prevê o Anexo “B” deste
Decreto.
Art.
3º O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar baixará os atos
necessários a execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO “A”
Companhias e demais organismos do 10° BBM
1 |
SAT/1 |
1 |
PCSBM
(São José – instalada) |
2 |
1 |
|
2 |
1 |
PCSBM
(Palhoça – prevista) |
SAT/2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
|
3 |
1 |
PCSBM
(Biguaçu – Prevista) |
SAT/3 |
2 |
1 |
2 |
ANEXO “B”
Companhias e demais organismos do 1° BBM
1 |
SAT/1 |
1 |
PCSBM
(Estreito – instalada) |
|
|
2 |
SAT/2 |
1 |
PCSBM
(Centro – prevista) |
2 |
1 |
|
|
3 |
SAT/3 |
1 |
PCSBM
(Trindade – prevista) |
2 |
3 |
1 |