DECRETO Nº 2.408, de 24 de junho de 2009

 

Altera o Decreto nº 105, 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na  Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 4º do art. 7º do Decreto 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 7º .......................................................................................................

 

[...]

 

§ 4º ...........................................................................................................

 

[...]

 

IV – quando se tratar do benefício previsto no art. 9º, com aquele estabelecido no Anexo 2, art. 21, IX, do RICMS/SC-01.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado