DECRETO
Nº 2.408, de 24 de junho de 2009
Altera o Decreto nº 105, 14 de março
de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
D E
C R E T A:
Art. 1º
O § 4º do art. 7º do Decreto 105, de 14 de março de 2007, fica
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 7º
.......................................................................................................
[...]
§ 4º
...........................................................................................................
[...]
IV – quando
se tratar do benefício previsto no art. 9º, com aquele estabelecido no
Anexo 2, art. 21, IX, do RICMS/SC-01.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado