DECRETO Nº 2.307, de 6 de maio de 2009.

 

Autoriza a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos arquitetônicos para a execução de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

 

Art. 2° O edital do concurso será elaborado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado