DECRETO Nº
2.307, de 6 de maio de 2009.
Autoriza a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção de projetos de obras arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica autorizada a realização de licitação, na modalidade concurso, para seleção
de projetos arquitetônicos para a execução de obras arquitetônicas,
urbanísticas e paisagísticas da Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Art. 2°
O edital do concurso será elaborado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado