DECRETO Nº 2.259, de 7 de abril de 2009

 

Ativa as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental que integram a estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 184 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 438, de 7 de janeiro de 2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ativadas as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental, órgãos integrantes da estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA nos Municípios de Maravilha, São Lourenço do Oeste, Xanxerê, Concórdia, Campos Novos, Videira, Curitibanos, Ituporanga, Ibirama, Brusque, Laguna, Araranguá, Jaraguá do Sul, São Joaquim, Palmitos, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Quilombo, Seara, Taió, Timbó e Braço do Norte.

 

Parágrafo único. As Coordenadorias terão sede nas  Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs as quais pertençam.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de abril de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado