DECRETO Nº 2.259, de 7
de abril de 2009
Ativa as
Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental que integram a estrutura
organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o
disposto no art. 184 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 438, de 7
de janeiro de 2009,
D E C R E T
A :
Art. 1º Ficam ativadas as Coordenadorias de
Desenvolvimento Ambiental, órgãos integrantes da estrutura organizacional
básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA nos Municípios de Maravilha, São
Lourenço do Oeste, Xanxerê, Concórdia, Campos Novos, Videira, Curitibanos,
Ituporanga, Ibirama, Brusque, Laguna, Araranguá, Jaraguá do Sul, São Joaquim,
Palmitos, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Quilombo, Seara, Taió, Timbó e Braço
do Norte.
Parágrafo único. As Coordenadorias terão sede
nas Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional - SDRs as quais pertençam.
Art. 2º
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado