DECRETO Nº 2.245, de 2 de abril de
2009
Altera
a redação do inciso IV e acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº
1.245, de 1º de abril de 2008, que dispõe sobre a estruturação,
organização e administração do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos
Oficiais no âmbito da administração direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e de acordo com o art. 7º
da Lei nº 14.272, de 21 de dezembro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º
O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.....................................................................................................
[...]
IV -
resultantes das taxas incidentes sobre consignações facultativas incidentes na
folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, salvo aquelas
decorrentes de consignações facultativas na folha de pagamento dos pensionistas;”
Art. 2º
Fica acrescido o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º
de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3º
......................................................................................................
[...]
X - provenientes de ressarcimento de despesas com o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde realizadas pelos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de abril de 2009.
Governador do Estado