DECRETO Nº 2.245, de 2 de abril de 2009

 

Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, que dispõe sobre a estruturação, organização e administração do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais no âmbito da administração direta e indireta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.272, de 21 de dezembro de 2007,

 

D E C R E T A :

                   

Art. 1º O inciso IV do art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .....................................................................................................

 

[...]

 

IV - resultantes das taxas incidentes sobre consignações facultativas incidentes na folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, salvo aquelas decorrentes de consignações facultativas na folha de pagamento dos pensionistas;”

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 1.245, de 1º de abril de 2008, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ......................................................................................................

 

[...]

 

X - provenientes de ressarcimento de despesas com o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde realizadas pelos orçamentos da Secretaria de Estado da Administração e do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de abril de 2009.

       

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado