DECRETO Nº 2.129, de 20 de fevereiro de 2009.
Altera o Decreto
nº 2.977, de 2005, que regulamenta o FUNDOSOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº
13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art.
1º O
art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, fica
acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 22.
.....................................................................
[...]
§
16. O disposto no § 2º fica condicionado à
comprovação de contribuição para o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao
Turismo e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei
nº
13.336, de 08 de março de 2005, de montante, no mínimo, igual àquele destinado,
no mesmo período, para o FUNDOSOCIAL (Lei nº 14.600/08, art. 1º).
§ 17. Na hipótese de
contribuinte contemplado com o prazo especial para recolhimento do imposto a
que se refere o RICMS/SC-01, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 26 de agosto de 2001:
I – art. 89, observado o
limite previsto no § 1º, a doação efetuada até o vencimento do imposto relativo
ao mês de:
a) novembro de 2008 poderá
ser compensada com o imposto devido naquele mês;
b) dezembro de 2008 poderá
ser compensada com o imposto devido naquele mês;
II – art. 92, a data final
do prazo previsto no § 9º, I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para
cumprimento de sua obrigação principal.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de
fevereiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado