DECRETO Nº 2.129, de 20 de fevereiro de 2009.

 

Altera o Decreto nº 2.977, de 2005, que regulamenta o FUNDOSOCIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 22. .....................................................................

 

[...]

 

§ 16. O disposto no § 2º fica condicionado à comprovação de contribuição para o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, de montante, no mínimo, igual àquele destinado, no mesmo período, para o FUNDOSOCIAL (Lei nº 14.600/08, art. 1º).

 

§ 17. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para recolhimento do imposto a que se refere o  RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 26 de agosto de 2001:

 

I – art. 89, observado o limite previsto no § 1º, a doação efetuada até o vencimento do imposto relativo ao mês de:

 

a) novembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês;

b) dezembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês;

 

II – art. 92, a data final do prazo previsto no § 9º, I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado