LEI Complementar Nº 468, de 09 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XII do
art. 30 e o caput do art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de
maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30.
.......................................................................................
.......................................................................................................
XII - Gestão Documental,
Editoração e Publicação Oficial;
.......................................................................................................
Art. 57. À Secretaria de Estado
da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de
Recursos Humanos, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de
Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial, de Gestão de Tecnologia de
Informação e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, compete:
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Anexo VII-B da
Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar em conformidade com o
disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
09 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
(Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007)
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade
|
Código
|
Nível
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
Assistente do Secretário |
2 |
DGS/FTG |
2 |
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Consultor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Coordenador do Comitê de Acompanhamento
de Custos |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Consultor de Gestão de Custos |
5 |
DGS/FTG |
1 |
Coordenador de Programas de
Modernização |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Consultor de Planejamento |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Consultor Técnico |
5 |
DGI |
1 |
|
|||
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO |
|
|
|
Ouvidor Geral |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assistente de Ouvidoria |
1 |
DGS/FTG |
3 |
|
|||
GABINETE DO DIRETOR GERAL |
|
|
|
Diretor Geral |
1 |
|
|
Assistente do Diretor Geral |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Recursos Humanos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Administração, Finanças e
Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|||
DIRETORIA DA
IMPRENSA OFICIAL E EDITORA DE SANTA CATARINA |
|
|
|
Diretor da
Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Gerente de Publicações |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão Documental |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Recuperação Documental |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS |
|
|
|
Diretor de Gestão de Materiais e
Serviços |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Consultor de Licitações |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Licitações |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Contratos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL |
|
|
|
Diretor de Gestão Patrimonial |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor do Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Gerente de Bens Imóveis |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Bens Móveis |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
Diretor de Gestão de Recursos Humanos |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor do Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Gerente de Ingresso e Movimentação de
Pessoal |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Políticas de Recursos
Humanos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Avaliação e Controle
Funcional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Remuneração Funcional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Controle de Mão-de-Obra
Locada e Bolsa de Trabalho |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|||
DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR |
|
|
|
Diretor de Saúde do Servidor |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor do Diretor |
1 |
DGS/FTG |
3 |
Assistente Jurídico do Plano de Saúde |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Assistente Técnico |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente do Plano de Saúde |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|||
DIRETORIA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA |
|
|
|
Diretor de Governança
Eletrônica |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Rede de Comunicação e
Sistemas de Informação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO
ADMINISTRATIVO |
|
|
|
Diretor de Gestão do Centro
Administrativo |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Consultor Técnico |
3 |
DGI |
1 |
Gerente de Administração do Centro
Administrativo |
1 |
DGS/FTG |
2 |
” (NR)