LEI COMPLEMENTAR Nº 437, de 07 de janeiro de 2009.

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 403, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 128. .....................................................................................

 

§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não-tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime de previdência e as arrecadadas pela Administração do Porto de São Francisco do Sul.

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009.

 

Luiz Henrique da Silveira

           Governador do Estado