LEI COMPLEMENTAR Nº 437, de 07 de
janeiro de 2009.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº
381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional
da Administração Pública Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art.
1º O § 1º do art. 128 da Lei Complementar nº
381, de 07 de maio de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 403, de 11
de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128.
.....................................................................................
§ 1º Serão objeto de centralização
em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias
e não-tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas
vinculadas ao regime de previdência e as arrecadadas pela Administração do
Porto de São Francisco do Sul.
.....................................................................................................”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado