Regulamenta a concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão, Bolsas de Estudo de Pós-graduação, e Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes, com recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior FUMDES, instituído pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 e de conformidade com o disposto na Lei Complementar 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art.1º -Definir o regulamento para a concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão, a que se refere o inciso I, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/08, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta portaria.
Art. 2º -Definir o regulamento para a concessão de Bolsas de Estudo a alunos matriculados em cursos ou programas presenciais de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, em instituições credenciadas, a que se refere o inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/08, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta portaria.
Art. 3º -Definir o regulamento para a concessão de Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes matriculados em cursos presenciais de nível superior, nas Instituições de Ensino Superior credenciadas e com sede no Estado de Santa Catarina, a que se refere o inciso IV, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/08, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta portaria.
Art. 4º -A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário oficial de Santa Catarina.
Secretário de Estado da Educação
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ANEXO I DA PORTARIA N/005 – 31/03/2009
REGULAMENTO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E EXTENSÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DO FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR -FUMDES
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º -A concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão visa a inserção de jovens no universo da pesquisa e extensão como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.
TÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 2º -Os recursos destinados ao pagamento das Bolsas de Pesquisa e Extensão são provenientes dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, previstos em Lei Orçamentária Anual -LOA.
Art. 3º -Os recursos para o pagamento das Bolsas de Pesquisa e Extensão correspondem a 20% (vinte por cento) do montante do FUMDES, conforme inciso I, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/2008.
TÍTULO III
DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
Art. 4º -A quantidade de Bolsas de Pesquisa e Extensão a ser distribuída pela SED para cada IES será proporcional às informações de matrícula do segundo semestre letivo do ano anterior, de alunos em cursos de graduação presenciais das IES cadastradas na SED, atendendo ao disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 407/2008.
Art. 5º -O valor mensal de cada Bolsa de Pesquisa e Extensão corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.
Art. 6º -A Bolsa de Pesquisa e Extensão será concedida ao aluno selecionado pelo prazo de até 2(dois) anos, com a possibilidade de prorrogação por apenas 1(um) ano.
TÍTULO IV
DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 7º -O repasse dos recursos destinados ao pagamento das Bolsas de Pesquisa e Extensão será efetuado pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de convênio a ser firmado com as IES que atendam os seguintes critérios:
I – cadastro junto à SED;
II – sede própria no Estado de Santa Catarina;
III – credenciamento aprovado junto ao MEC ou ao CEE-SC;
IV – cursos presenciais aprovados e em funcionamento;
V – publicação mensal dos balancetes na internet ou em outros meios convencionais.
TÍTULO V
DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 8º -Para concorrer às Bolsas de Pesquisa e Extensão, o candidato deverá atender as seguintes exigências:
I -Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;
II – Residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;
III – Ter tido a sua participação aprovada em projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar;
IV – Estar matriculado em curso presencial de nível superior em IES cadastrada na SED, credenciada junto ao MEC ou ao CEE-SC, com sede no Estado de Santa Catarina.
Art. 9º -Para a inscrição às Bolsas de Pesquisa e Extensão o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Histórico Escolar do Ensino Médio;
II – Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que freqüentou o Ensino Médio em instituição privada de ensino;
III – Comprovante de residência dos últimos dois anos em Santa Catarina;
IV – Comprovante de participação no Projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar;
V – Termo de compromisso assinado no qual o candidato assume as responsabilidades previstas no art. 11 deste regulamento;
VI – Comprovante da vinculação do Professor Orientador a um grupo de pesquisa, cadastrado no CNPq, no caso de bolsa de pesquisa.
Art. 10 -A concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Comissão Regional “Ad Hoc”, de acordo com o § 1º do art. 6º da lei Complementar nº 407/2008, considerando as exigências do art. 8º e do art. 9º deste regulamento.
Parágrafo único – A seleção do candidato atenderá os seguintes critérios:
I – Contribuição do projeto para o desenvolvimento científico e tecnológico nas diferentes regiões do Estado;
II – Prioridade ao projeto que atende ao Plano de Desenvolvimento Regional definido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional;
III – Originalidade e inovação, viabilidade técnica e econômica;
IV – Projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um projeto do grupo de pesquisa da IES;
V – O projeto deve ter responsabilidade e abrangência social com a região em que está inserido;
VI – Titulação e experiência do Professor Orientador em pesquisa ou em extensão.
VII – Vinculação do Professor Orientador a um grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, no caso de bolsa de pesquisa.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDOS PELOS BOLSISTAS
Art. 11 -Os bolsistas do Programa de Bolsas do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos:
I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;
II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;
III – durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;
IV -durante a realização do projeto e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto;
V -restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES,
b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado.
Parágrafo único – o não comprimento das responsabilidades previstas neste artigo, implica no cancelamento da bolsa caso as justificativas apresentadas à diretoria de pesquisa ou instância semelhante da IES na qual está matriculado, não sejam aceitas pelas mesmas.
TÍTULO VII
DOS COMPROMISSOS A SEREM ASSUMIDOS PELAS IES
Art. 12 -As IES conveniadas com a SED para recebimento dos recursos relativos a Bolsa de Pesquisa e Extensão, vinculadas ao Programa de Bolsas do FUMDES, deverão assumir os seguintes compromissos:
I – fazer o processo de inscrição dos candidatos, conforme orientações da legislação vigente, apresentando a relação de candidatos habilitados à “Comissão Regional Ad hoc”, para a seleção;
II – apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese que comprove o satisfatório desempenho acadêmico dos alunos beneficiados com a bolsa;
III – apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese dos alunos excluídos e incluídos no programa;
IV – apresentar ao Órgão Regional de Educação, ao término dos projetos de pesquisa e extensão relatório síntese que demonstre os resultados obtidos;
V – devolver aos cofres públicos qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação desta incorreção venha ocorrer após o encerramento do prazo do convênio, de acordo com a legislação vigente;
VI -restituir aos cofres públicos os valores recebidos correspondentes ao inciso IV, do art. 12º deste regulamento, de acordo com a legislação vigente;
VII – não cobrar juros de mora, multas ou criar obstáculos à rematrícula dos alunos beneficiados pelo Programa de Bolsas do FUMDES por eventuais atrasos do Tesouro do Estado no repasse dos recursos;
VIII – não estar inadimplente com os órgãos públicos, de acordo com a legislação vigente;
IX -alocar carga horária mínima de 1(uma) hora-aula/semana/orientando aos professores orientadores dos bolsistas beneficiados;
X – prestar contas dos benefícios recebidos do poder público, de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO REGIONAL “AD HOC”
Art. 13 -A Comissão Regional “Ad Hoc” nomeada por portaria do Secretário de Estado da
Educação tem seguintes competências:
I – proceder a seleção dos candidatos, conforme orientações da legislação vigente;
II – classificar os candidatos selecionados;
III – tornar público o resultado do processo de seleção para a concessão de Bolsas de
Pesquisa e Extensão do FUMDES.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão deliberados pela “Comissão Ad hoc”, instituída de acordo com § 1º do art. 6º da lei Complementar 407/ de 25 de janeiro de 2008 ou pela SED.
ANEXO II DA PORTARIA N/005 – 31/03/2009
REGULAMENTO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE BOLSAS DO FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR -FUMDES
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º -A concessão de Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado visa a formação de especialistas, mestres e doutores como forma de contribuir para o fortalecimento, nas IES atendidas, de grupos de pesquisas que respondam as necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento econômico e social e das potencialidades regionais.
TÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 2º -Os recursos destinados ao pagamento das Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado são provenientes dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, previstos em Lei Orçamentária Anual -LOA.
Art. 3º -Os recursos para o pagamento das Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado correspondem a 20% (vinte por cento) do montante do FUMDES, conforme inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/2008.
TÍTULO III
DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
Art. 4º -A quantidade de Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado será definida pela Secretaria de Estado da Educação -SED, a cada início de ano letivo, com base nos recursos do fundo, de acordo com os seguintes critérios:
I -50% (cinquenta por cento) para concessão de bolsas de estudo em nível de especialização;
II -30% (trinta por cento) para concessão de bolsas de estudo em nível de mestrado;
III -20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de estudo em nível de doutorado.
Art. 5º -O valor mensal de cada Bolsa Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado corresponderá ao valor de:
I -em nível de especialização -50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de mestrado estabelecido pelo CNPq, vigente no mês de dezembro do ano anterior;
II -em nível de mestrado – o valor da bolsa estabelecido pelo CNPq vigente no mês de dezembro do ano anterior;
III -em nível de doutorado – o valor da bolsa estabelecido pelo CNPq vigente no mês de dezembro do ano anterior.
Art. 6º -A Bolsa de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado será concedida ao aluno selecionado pelo prazo de duração do curso.
TÍTULO IV
DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 7º -O repasse dos recursos destinados ao pagamento das Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado será efetuado pela Secretaria de Estado da Educação, através de depósito em conta bancária do aluno.
TÍTULO V
DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 8º -Para concorrer às Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, o candidato deverá atender as seguintes exigências:
I -Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;
II – Residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;
III – Ter sido selecionado em programa de pós-graduação na modalidade presencial, stricto sensu, devidamente credenciado junto ao MEC ou ao CEE-SC ou selecionado em programa de pós-graduação na modalidade presencial, lato sensu, em IES devidamente credenciada junto ao MEC ou ao CEE-SC e com sede no Estado de Santa Catarina.
Art. 9º -Para a inscrição às Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Histórico Escolar do Ensino Médio;
II – Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que freqüentou o Ensino Médio em instituição privada de ensino;
III – Comprovante de residência dos últimos dois anos em Santa Catarina;
IV – Comprovante de matrícula em programa de pós-graduação na modalidade presencial;
V -Histórico Escolar da graduação;
VI-Comprovante de atividades acadêmicas (publicações, participação em grupos de pesquisas, monitoria, projeto de extensão e prêmios recebidos);
VII – Termo de compromisso assinado no qual o candidato assume as responsabilidades previstas no art. 12 deste regulamento;
VIII – Cadastro, acompanhado de Currículun Vitae, conforme modelo próprio.
Parágrafo Único – Os documentos previstos neste artigo devem ser entregues no órgão Regional de Educação, o qual se responsabilizará em conferir os documentos, de acordo com este regimento, e encaminhar a SED/DIES.
Art. 10 -A concessão de Bolsas de Pós-graduação, na modalidade presencial, em nível de especialização, mestrado e doutorado se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Comissão “Ad Hoc”, de acordo com o § 1º do art. 6º da lei Complementar nº 407/2008, considerando as exigências do art. 8º e do art. 9º deste regulamento.
Art. 11 – A seleção do candidato atenderá os seguintes critérios:
I – Relevância da área de conhecimento para o desenvolvimento científico e tecnológico nas diferentes regiões do Estado;
II – Prioridade a área de conhecimento que atende ao Plano de Desenvolvimento Regional definido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional;
III – Originalidade e inovação, viabilidade técnica e econômica;
IV – O curso deve ter responsabilidade e abrangência social com a região em que está inserido;
V – Índice de desempenho satisfatório na graduação;
VI – Relevância das atividades acadêmicas.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDOS PELOS BOLSISTAS
Art. 12 -Os bolsistas do Programa de Bolsas de Pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos:
I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos;
II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;
III – durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à SED, semestralmente, comprovante de matrícula e documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico, e durante a fase de trabalho de conclusão, atestado de desempenho acadêmico, pelo Coordenador do Curso;
IV – Ao término do curso e vigência da bolsa, apresentar à SED, em cópia magnética (CD-ROM) do trabalho de conclusão de curso, de acordo com o previsto no projeto do curso;
V -restituir à SED, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas de Pós-graduação do FUMDES,
b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão “Ad Hoc”.
Parágrafo único – o não comprimento das responsabilidades previstas neste artigo, implica no cancelamento da bolsa caso as justificativas apresentadas à Comissão “Ad Hoc”, não sejam aceitas.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO “AD HOC”
Art. 13 -A Comissão “Ad Hoc” nomeada por portaria do Secretário de Estado da Educação tem seguintes competências:
I – fazer o processo de seleção dos candidatos, conforme orientações da legislação vigente;
II – classificar os candidatos selecionados;
III – tornar público o resultado do processo de seleção para a concessão de Bolsas de Pós-graduação, na modalidade presencial, em nível de especialização, mestrado e doutorado do FUMDES.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão deliberados pela “Comissão Ad hoc”, instituída de acordo com § 1º do art. 6º da lei Complementar 407/ de 25 de janeiro de 2008 ou pela SED.
ANEXO III DA PORTARIA N/005- 31/03/2009
REGULAMENTO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS ECONOMICAMENTE CARENTES DO PROGRAMA DE BOLSAS DO FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR -FUMDES
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º -A concessão de Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes matriculados em cursos presenciais de graduação visa a garantir condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educação superior.
TÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 2º -Os recursos destinados ao pagamento das Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes são provenientes dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, previstos em Lei Orçamentária Anual -LOA.
Art. 3º -Os recursos para o pagamento das Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes correspondem a 30% (trinta por cento) do montante do FUMDES, conforme inciso IV, do art. 6º, da Lei Complementar nº 407/2008.
TÍTULO III
DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
Art. 4º -A quantidade de Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes será definida pela Secretaria de Estado da Educação -SED, a cada início de ano letivo, com base nas informações de matrícula do segundo semestre letivo do ano anterior, de alunos em cursos presenciais das IES cadastradas na SED, atendendo ao disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 407/2008.
Art. 5º -O valor de cada Bolsa de Estudo a alunos economicamente carentes corresponderá ao valor da mensalidade do curso do aluno selecionado.
Parágrafo Único – O valor máximo da Bolsa de Estudo a alunos economicamente carentes, a ser pago corresponderá a dois salários mínimos vigente no mês de dezembro do ano anterior.
Art. 6º -A Bolsa de Estudo será concedida ao aluno selecionado pelo prazo de duração do curso de nível superior no qual o aluno está matriculado.
TÍTULO IV
DO REPASSE DOS RECURSOS
Art. 7º -O repasse dos recursos destinados ao pagamento das bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes será efetuado pela Secretaria de Estado da Educação, através de convênio a ser firmado com as IES que atendam os seguintes critérios:
I – cadastro junto à SED;
II – sede própria no Estado de Santa Catarina;
III – credenciamento aprovado junto ao MEC ou ao CEE-SC;
IV – cursos presenciais aprovados e em funcionamento;
V – publicação mensal dos balancetes na internet ou em outros meios convencionais.
TÍTULO V
DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 8º -Para concorrer às Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes, o candidato deverá atender as seguintes exigências:
I -Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral;
II – Residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;
III – Ter carência econômica, de acordo com a legislação vigente;
IV – Estar matriculado em curso presencial de nível superior em IES cadastrada na SED, credenciada junto ao MEC ou ao CEE-SC e com sede no Estado de Santa Catarina.
Art. 9º -Para a inscrição às Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Histórico Escolar do Ensino Médio;
II – Declaração de recebimento de bolsa integral, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que freqüentou o Ensino Médio em instituição privada de ensino;
III – Comprovante de residência dos últimos dois anos em Santa Catarina;
IV – Documentos comprobatórios de “Renda familiar per capita”, de acordo com a legislação vigente;
V – Termo de compromisso assinado no qual o candidato assume as responsabilidades previstas no art. 11 deste regulamento.
Art. 10 -A concessão de Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Equipe Técnica constituída no âmbito da IES na qual o aluno está matriculado, de acordo com o art. 3º da lei Complementar nº 281/2005, considerando as exigências do art. 8º e do art. 9º deste regulamento.
Parágrafo Único – Em caso de empate será levado em consideração o candidato com a maior média geral no Ensino Médio.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDOS PELOS BOLSISTAS
Art. 11 -Os bolsistas do Programa de Bolsas de Estudo do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos:
I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos;
II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;
III – durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;
IV -restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas de Estudo do FUMDES,
b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado.
Parágrafo único – o não comprimento das responsabilidades previstas neste artigo, implicam no automático cancelamento da bolsa.
TÍTULO VII
DOS COMPROMISSOS A SEREM ASSUMIDOS PELAS IES
Art. 12 -As IES conveniadas com a SED para recebimento dos recursos relativos a Bolsas de Estudo a alunos economicamente carentes, vinculadas ao Programa de Bolsas de Estudo do FUMDES, deverão assumir os seguintes compromissos:
I – fazer o processo de seleção dos candidatos, conforme orientações da legislação vigente;
II – apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese que comprove o satisfatório desempenho acadêmico dos alunos beneficiados com a bolsa;
III – apresentar semestralmente ao Órgão Regional de Educação relatório síntese dos alunos excluídos e incluídos no programa;
IV – devolver aos cofres públicos qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação desta incorreção venha ocorrer após o encerramento do prazo do convênio, de acordo com a legislação vigente;
V -restituir aos cofres públicos os valores recebidos correspondentes ao inciso IV, do art. 11º deste regulamento, de acordo com a legislação vigente;
VI – não cobrar juros de mora, multas ou criar obstáculos à rematrícula dos alunos beneficiados pelo Programa de Bolsas de Estudo do FUMDES por eventuais atrasos do Tesouro do Estado no repasse dos recursos;
VII – não estar inadimplente com os órgãos públicos, de acordo com a legislação vigente;
VIII – prestar contas dos benefícios recebidos do poder público, de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão deliberados pela “Comissão Ad hoc”, instituída de acordo com § 1º do art. 6º da lei Complementar 407 de 25 de janeiro de 2008 ou pela SED.