INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/09/DGOV/SEA

 

Dispõe sobre as unidades administrativas equivalentes, nos órgãos setoriais e seccionais do sistema de gestão de tecnologia de informação que não dispõe de Gerentes de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

 

A Secretaria de Estado da Administração, por meio da Diretoria de Governança Eletrônica (DGOV), órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização dos incisos IV e V do art. 2º do Decreto Nº 3.945, de 19/01/2006,

 

RESOLVE

 

Art. 1º A DGOV reconhece como unidades administrativas equivalentes, nos órgãos setoriais e seccionais do sistema de gestão de tecnologia de informação que não dispõe de Gerentes de Tecnologia da Informação (GETIN), as seguintes unidades administrativas:

 

  ÓRGÃOS QUE NÃO DISPÕEM DE GETIN’S

UNIDADES ADMINISTRATIVAS EQUIVALENTES

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

Gerência de Tecnologia da Informação e Apoio Logístico

Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

Divisão de Tecnologia da Informação

Departamento Estadual de Trânsito

Gerência de Informática e Estatísticas de Trânsito

Universidade do Estado de Santa Catarina

Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação

Secretaria de Estado do Planejamento

Gerência de Estatística

Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

 

Gerência de Informática

Policia Militar de Santa Catarina 

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina

Gerência de Redes

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina

Gerência de Infraestrutura Tecnológica

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

Gerência de Câmara 

Secretaria de Estado de Comunicação

 

 

 

Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

                      

 

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural 

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional de:  ARU, BQE, CDR, CNV, CNI, CDA, CBS, JGS, JCA, LGA, MFA, RSL, SGE, TRO, VII e XXE.

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional de:  BON, DCQ, IIR, IPX, IUP, MVH, PLI, QBO, SJQ, SNX, SAR, TAO e TIO.

 

Gerência de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade

 

Art. 2º Os órgãos setoriais e seccionais que não dispõe nem de GETIN e nem de unidades administrativas equivalentes, serão atendidas conforme quadro abaixo:

 

ÓRGÃOS QUE NÃO DISPÕEM DE GETIN’S

SERÃO ATENDIDOS PELOS GETINS DA

Gabinete do Governador

 

 

 

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação

Secretaria Executiva da Casa Militar

Secretaria Executiva de Articulação Estadual

Secretaria Especial de Articulação Internacional 

Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos 

Gabinete do Vice-Governador 

Secretaria Executiva de Gestão dos Fundos Estaduais

Secretaria de Estado da Fazenda

Polícia Civil de Santa Catarina

 

 

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Instituto Geral de Perícia

Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania  

Departamento Estadual de Defesa Civil

Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome  

Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação

Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

Fundação Catarinense de Cultura

 

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

Fundação Catarinense de Esporte

Santa Catarina Turismo

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de Agosto de 2009.

 

Paulo de Tarso Mendes Luna

Diretor de Governança Eletrônica

 

José Nei Alberton Ascari

Secretário de Estado da Administração