Dispõe sobre as unidades administrativas equivalentes, nos órgãos
setoriais e seccionais do sistema de gestão de tecnologia de informação que não dispõe
de Gerentes de Tecnologia da Informação e dá outras providências.
A Secretaria de Estado da Administração, por meio da Diretoria de Governança Eletrônica (DGOV), órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar a operacionalização dos incisos IV e V do art. 2º
do Decreto Nº 3.945, de 19/01/2006,
RESOLVE
Art. 1º A DGOV reconhece como unidades administrativas
equivalentes, nos órgãos setoriais e seccionais do sistema de gestão de
tecnologia de informação que não dispõe de Gerentes de Tecnologia
da Informação (GETIN), as seguintes unidades administrativas:
ÓRGÃOS QUE NÃO DISPÕEM DE
GETIN’S
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIVALENTES |
Secretaria Executiva de Articulação Nacional |
Gerência
de Tecnologia da Informação e Apoio Logístico |
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina |
Divisão
de Tecnologia da Informação |
Departamento Estadual de Trânsito |
Gerência
de Informática e Estatísticas de Trânsito |
Universidade do Estado de Santa Catarina |
Secretária
de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Secretaria de Estado do Planejamento |
Gerência
de Estatística |
Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas |
Gerência
de Informática |
Policia Militar de Santa Catarina |
|
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina |
|
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de Santa Catarina |
Gerência
de Redes |
Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina |
Gerência
de Infraestrutura Tecnológica |
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa
Catarina |
Gerência
de Câmara |
Secretaria de Estado de Comunicação |
Gerência
de Administração, Finanças e Contabilidade |
Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Rural |
|
Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional de: ARU, BQE,
CDR, CNV, CNI, CDA, CBS, JGS, JCA, LGA, MFA, RSL, SGE, TRO, VII e XXE. |
|
Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional de: BON, DCQ,
IIR, IPX, IUP, MVH, PLI, QBO, SJQ, SNX, SAR, TAO e TIO. |
Gerência de Planejamento, Administração, Finanças
e Contabilidade |
Art. 2º Os órgãos
setoriais e seccionais que não dispõe nem de GETIN e nem de unidades administrativas equivalentes, serão
atendidas conforme quadro abaixo:
ÓRGÃOS QUE NÃO
DISPÕEM DE GETIN’S
|
SERÃO ATENDIDOS PELOS
GETINS DA |
Gabinete
do Governador |
Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação |
Secretaria
Executiva da Casa Militar |
|
Secretaria
Executiva de Articulação Estadual |
|
Secretaria
Especial de Articulação Internacional |
|
Secretaria
Executiva de Assuntos Estratégicos |
|
Gabinete
do Vice-Governador |
|
Secretaria
Executiva de Gestão dos Fundos Estaduais |
Secretaria de Estado da Fazenda |
Polícia
Civil de Santa Catarina |
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
do Cidadão |
Instituto
Geral de Perícia |
|
Secretaria
Executiva da Justiça e Cidadania |
|
Departamento
Estadual de Defesa Civil |
|
Secretaria
Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome |
Secretaria de Estado de Assistência Social,
Trabalho e Habitação |
Centro
de Socioeconomia e Planejamento Agrícola |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural
de Santa Catarina |
Fundação
Catarinense de Cultura |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
|
Fundação
Catarinense de Esporte |
|
Santa
Catarina Turismo |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de Agosto de 2009.
Diretor de Governança Eletrônica
José Nei Alberton Ascari
Secretário de Estado da Administração