Renova e
reconhece cursos de Educação Superior.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T
A :
Art. 1º
Ficam renovados e reconhecidos cursos de Educação Superior, na forma dos
seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I - renova o reconhecimento
do Curso de Graduação em Design, Habilitação Design Industrial, a ser
desenvolvido no Campus Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do
Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base
na Resolução nº 117 e no Parecer
nº 308, aprovado em 23/9/2008;
II - renova o
reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em
Ciências Contábeis, a ser desenvolvido no Campus I da Universidade
Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base na Resolução nº
129 e no Parecer nº 313, aprovado em 23/9/2008;
III - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu, Mestrado em Ciências do Movimento Humano, a ser desenvolvido no Campus
de Florianópolis, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base na Resolução nº 133 e no Parecer nº
317, aprovado em 23/9/2008;
IV - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu,
Mestrado em Psicopedagogia, a ser desenvolvido na Unidade Pedra Branca
vinculada ao Campus da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de
Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
com base na Resolução nº 134 e no Parecer nº 319, aprovado em
23/9/2008;
V - reconhece o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, a ser
desenvolvido no Campus de Xanxerê, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 126 e no Parecer nº
310, aprovado em 23/9/2008;
VI - reconhece o Curso Superior
de Tecnologia em Gestão de Varejo e Serviços, a ser desenvolvido na Unidade de
Içara, vinculada ao Campus de Araranguá, da Universidade do Sul de Santa
Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base
na Resolução nº 127 e no
Parecer nº 311, aprovado em 23/9/2008;
VII - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado
em Engenharia Elétrica, a ser desenvolvido no Campus I, da Universidade
Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base na Resolução nº 128 e no Parecer nº 312, aprovado
em 23/9/2008;
VIII -
reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial - curso fora de
sede, a ser desenvolvido nos Municípios de Morro da Fumaça, Rio Maina e
Urussanga, vinculados ao Campus de Araranguá e no Instituto do Saber, da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, com a “finalidade exclusiva de suprir o
necessário amparo jurídico à emissão e registro dos diplomas das turmas já
formadas”, com base na Resolução nº 130 e no Parecer nº 314, aprovado em
23/9/2008;
IX - fica
prorrogado o reconhecimento do Curso de Graduação em Ecologia, desenvolvido no Campus de Rio do Sul, da Universidade
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, Município de Rio do
Sul, pelo prazo de 1 (um) ano, com base na Resolução nº 131 e no Parecer nº 315,
aprovado em 23/9/2008;
X -
reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu, Mestrado em Engenharia Química, a ser desenvolvido no Campus I, da Universidade Regional de
Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base
na Resolução nº 132 e
no Parecer nº 316, aprovado em 23/9/2008;
XI - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Administração, a ser
desenvolvido no Campus de Lages, da
Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 135 e no Parecer nº 320,
aprovado em 23/9/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ERRATA
|
|
Secretaria de Estado da
Educação - SED |
|
Decreto nº 1.894, de 21 de
novembro de 2008, publicado no DOE nº 18.494, de 21.11.2008,
pág. 08 |
|
ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
“Art. 1º ... VI -
reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo e
Serviço, a ser desenvolvido...” |
“Art. 1º ... VI -
reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Estratégica em
Varejo e Serviço, a ser desenvolvido...” |