DECRETO No 1.894, de 21 de novembro de 2008.

 

Renova e reconhece cursos de Educação Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam renovados e reconhecidos cursos de Educação Superior, na forma dos seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:

I - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Design, Habilitação Design Industrial, a ser desenvolvido no Campus Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 117 e no Parecer nº 308, aprovado em 23/9/2008;  

II - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciências Contábeis, a ser desenvolvido no Campus I da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 129 e no Parecer nº 313, aprovado em 23/9/2008;

III - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Ciências do Movimento Humano, a ser desenvolvido no Campus de Florianópolis, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 133 e no Parecer nº 317, aprovado em 23/9/2008;

IV - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Psicopedagogia, a ser desenvolvido na Unidade Pedra Branca vinculada ao Campus da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 134 e no Parecer nº 319, aprovado em 23/9/2008;

V - reconhece o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, a ser desenvolvido no Campus de Xanxerê, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 126 e no Parecer nº 310, aprovado em 23/9/2008;

VI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo e Serviços, a ser desenvolvido na Unidade de Içara, vinculada ao Campus de Araranguá, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 127 e no  Parecer nº 311, aprovado em 23/9/2008;

VII - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Engenharia Elétrica, a ser desenvolvido no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 128 e no Parecer nº  312, aprovado em 23/9/2008;

VIII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial - curso fora de sede, a ser desenvolvido nos Municípios de Morro da Fumaça, Rio Maina e Urussanga, vinculados ao Campus de Araranguá e no Instituto do Saber, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, com a “finalidade exclusiva de suprir o necessário amparo jurídico à emissão e registro dos diplomas das turmas já formadas”, com base na Resolução nº 130 e no Parecer nº 314, aprovado em 23/9/2008;

IX - fica prorrogado o reconhecimento do Curso de Graduação em Ecologia, desenvolvido no Campus de Rio do Sul, da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, Município de Rio do Sul, pelo prazo de 1 (um) ano, com base na Resolução nº 131 e no Parecer nº 315, aprovado em 23/9/2008;

X - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Engenharia Química, a ser desenvolvido no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução  nº  132  e no Parecer  nº 316, aprovado em 23/9/2008;

XI - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Administração, a ser desenvolvido no Campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 135 e no Parecer nº 320, aprovado em 23/9/2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado

 

 

ERRATA

Secretaria de Estado da Educação - SED

Decreto nº 1.894, de 21 de novembro de 2008, publicado no DOE

nº 18.494, de 21.11.2008, pág. 08

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

 

“Art. 1º ...

VI -  reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo e Serviço, a ser desenvolvido...”

 

“Art. 1º ...

VI -  reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Estratégica em Varejo e Serviço, a ser desenvolvido...”