DECRETO
Nº 1.719, de 26 de setembro de 2008.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro
de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica alterado o art. 14 do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os instrutores
designados para ministrar as aulas no Curso de Formação para o Serviço Auxiliar
Temporário serão remunerados nos termos da
Lei Estadual nº 11.496, de 19 de julho de 2000.”
Art. 2º Fica alterado o
art. 17 do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 17. Uniforme é o conjunto de peças de roupa do integrante do Serviço Auxiliar Temporário e terá cor diferenciada daquele usado pelos militares da ativa, sendo que compete ao Comandante-Geral de cada Instituição Militar Estadual, por meio dos respectivos Regulamentos de Uniformes, dispor sobre sua condição de temporário.”
Art. 3º O
Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar baixarão os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro
de 2008