DECRETO Nº 1.719, de 26 de setembro de 2008.

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica alterado o art. 14 do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Os instrutores designados para ministrar as aulas no Curso de Formação para o Serviço Auxiliar Temporário serão remunerados nos termos da Lei Estadual nº 11.496, de 19 de julho de 2000.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Uniforme é o conjunto de peças de roupa do integrante do Serviço Auxiliar Temporário e terá cor diferenciada daquele usado pelos militares da ativa, sendo que compete ao Comandante-Geral de cada Instituição Militar Estadual, por meio dos respectivos Regulamentos de Uniformes, dispor sobre sua condição de temporário.”

 

Art. 3º  O Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar baixarão os atos necessários à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2008

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado