Cria e ativa o 9º Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina, dá nova articulação aos 2º e 3º
Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e
III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro
de 1983,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica criado e ativado o 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Canoinhas.
Parágrafo
único. O 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
terá sua articulação conforme prevê o Anexo I deste Decreto.
Art.
2º O 2º Batalhão
do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passa a
ter sua articulação conforme prevê o Anexo II deste Decreto.
Art.
3º O 3º Batalhão
do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passa a
ter sua articulação conforme prevê o Anexo III deste Decreto.
Art.
4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
baixará os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26 de maio de 2008.
Florianópolis, 17 de
setembro de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Articulação do 9° BBM
1ª CBM/9 |
SAT/1ª CBM/9 |
PCS/9 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
1 |
2 |
|
2ª CBM/9 |
SAT/2ª CBM/9 |
1 |
1 |
2 |
|
3ª CBM/9 |
SAT/3ª CBM/9 |
1 |
1 |
2 |
2 |
Articulação do 2° BBM
1ª CBM/2 |
SAT/1ª CBM/2 |
PCS/2 |
1 |
2 |
1 |
2 |
3 |
1 |
|
2ª CBM/2 |
SAT/2ª CBM/2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
1 |
|
3ª CBM/2 |
SAT/3ª CBM/2 |
1 |
2 |
3 |
Articulação do 3° BBM
1ª CBM/3 |
SAT/1ª CBM/3 |
PCS/3 |
1 |
2 |
3 |
4 |
|
2ª CBM/3 |
SAT/2ª CBM/3 |
1 |
2 |
3 |
|
3ª CBM/3 |
SAT/3ª CBM/3 |
1 |
2 |
3 |