DECRETO Nº 1.684, de 17 de setembro de 2008.

 

Cria e ativa o 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, dá nova articulação aos 2º e 3º Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Canoinhas.

 

Parágrafo único. O 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina terá sua articulação conforme prevê o Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º O 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passa a ter sua articulação conforme prevê o Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º O 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passa a ter sua articulação conforme prevê o Anexo III deste Decreto.

 

Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina baixará os atos necessários à execução do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2008.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado


                                                ANEXO I

 

                                       Articulação do 9° BBM

 

1ª CBM/9º BBM (Canoinhas)

SAT/1ª CBM/9º BBM (Canoinhas)

PCS/9º BBM (Canoinhas)

1º PBM/1ª CBM/9º BBM (Canoinhas)

1° GBM/1º PBM/1ª CBM/9º BBM (Papanduva)

2° GBM/1º PBM/1ª CBM/9º BBM (Três Barras)

2º PBM/1ª CBM/9º BBM (Mafra)

1° GBM/2º PBM/1ªCBM/9º BBM (Itaiópolis)

3º PBM/1ª CBM/9º BBM (Canoinhas)

1° GBM/3º PBM/1ª CBM/9º BBM (Major Vieira)

2° GBM/3º PBM/1ª CBM/9º BBM (Bela Vista do Toldo)

 

2ª CBM/9º BBM (São Bento do Sul)

SAT/2ª CBM/9º BBM (São Bento do Sul)

1° PBM/2ª CBM/9º BBM (São Bento do Sul)

1° GBM/1º PBM/2ª CBM/9º BBM (Campo Alegre)

2º PBM/2ª CBM/9º BBM (Rio Negrinho)

 

3ª CBM/9º BBM (Porto União)

SAT/3ª CBM/9º BBM (Porto União)

1º PBM/3ª CBM/9º BBM (Porto União)

1° GBM/1º PBM/3ª CBM/9º BBM (Matos Costa)

2° GBM/1º PBM/3ª CBM/9º BBM (Calmon)

2º PBM/3ª CBM/9º BBM (Porto União)


                                                ANEXO II

 

                                       Articulação do 2° BBM

 

1ª CBM/2º BBM (Curitibanos)

SAT/1ª CBM/2º BBM (Curitibanos)

PCS/2º BBM (Curitibanos)

1º PBM/1ª CBM/2º BBM (Curitibanos)

2º PBM/1ª CBM/2º BBM (Santa Cecília)

1° GBM/2º PBM/1ª CBM/2º BBM (Ponte Alta do Norte)

2° GBM/2º PBM/1ª CBM/2º BBM (Timbó Grande)

3º PBM/1ª CBM/2º BBM (Campos Novos)

1° GBM/3º PBM/1ª CBM/2º BBM (Monte Carlo)

 

2ª CBM/2º BBM (Joaçaba)

SAT/2ª CBM/2º BBM (Joaçaba)

1° PBM/2ª CBM/2º BBM (Joaçaba)

1° GBM/1º PBM/2ª CBM/2º BBM (Catanduvas)

2° GBM/1º PBM/2ª CBM/2º BBM (Vargem Bonita)

2º PBM/2ª CBM/2º BBM (Capinzal)

1° GBM/2º PBM/2ª CBM/2º BBM (Piratuba)

3º PBM/2ª CBM/2º BBM (Herval D’Oeste)

1° GBM/3º PBM/2ª CBM/2º BBM (Herval Velho)

 

3ª CBM/2º BBM (Videira)

SAT/3ª CBM/2º BBM (Videira)

1º PBM/3ª CBM/2º BBM (Videira)

2º PBM/3ª CBM/2º BBM (Fraiburgo)

3º PBM/3ª CBM/2º BBM (Tangará)

 


 

                                                ANEXO III

 

                                       Articulação do 3° BBM 

 

 

1ª CBM/3º BBM (Blumenau)

SAT/1ª CBM/3º BBM (Blumenau)

PCS/3º BBM (Blumenau)

1º PBM/1ª CBM/3º BBM (Blumenau)

2º PBM/1ª CBM/3º BBM (Blumenau)

3º PBM/1ª CBM/3º BBM (Blumenau)

4º PBM/1ª CBM/3º BBM (Gaspar)

 

2ª CBM/3º BBM (Timbó)

SAT/2ª CBM/3º BBM (Timbó)

1° PBM/2ª CBM/3º BBM (Timbó)

2º PBM/2ª CBM/3º BBM (Timbó)

3º PBM/2ª CBM/3º BBM (Timbó)

 

3ª CBM/3º BBM (Brusque)

SAT/3ª CBM/3º BBM (Brusque)

1º PBM/3ª CBM/3º BBM (Brusque)

2º PBM/3ª CBM/3º BBM (Brusque)

3º PBM/3ª CBM/3º BBM (Guabiruba)