DECRETO Nº 1.682, de 8 de setembro de 2008.

 

Transforma a Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental em Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental, com sede em Florianópolis/SC, em Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 2o O efetivo do Batalhão de Polícia Militar Ambiental será composto pelo efetivo da própria Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 3o Ficam criadas as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Companhias de Polícia Militar Ambiental, com sedes nos Municípios de Florianópolis, Palhoça, Laguna, Joinville, Blumenau, Lages, Chapecó, Herval d’Oeste, Maracajá e Canoinhas, respectivamente, diretamente subordinadas ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 4o Ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental caberão as mesmas atividades previstas e desenvolvidas pela Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental, dispondo dos mesmos recursos humanos e materiais existentes nesta unidade.

 

Art. 5o Os pelotões e grupos pertencentes à Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental ficam subordinados às Companhias e ao Batalhão de que trata o presente Decreto, alterando-se suas denominações para “Pelotão” ou “Grupo” do Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

 

Art. 6o O Batalhão de Polícia Militar Ambiental estará subordinado diretamente ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado