DECRETO
Nº 1.526, de 15 de julho de 2008
Dispõe
sobre o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, válido para fins
de registro público de transações com imóveis do patrimônio do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica adotado
o número 82.951.351/0005-76 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da
Receita Federal, atribuído ao Fundo Patrimonial, para fins de registro público
de quaisquer transações com imóveis do patrimônio do Estado relativos à
Administração Direta do Poder Executivo nos cartórios de registros públicos do
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Todo e qualquer número
decorrente do Cadastro Geral de Contribuintes – CGC ou do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,
eventualmente utilizado nas transações com imóveis do Patrimônio do Estado, é
considerado substituído pelo número do CNPJ mencionado no caput deste
artigo.
Art. 2o O órgão ou a entidade que administra o imóvel
ficará responsável pelo pagamento das taxas incidentes sobre a sua manutenção.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 5.723, de 27 de
setembro de 2002.
Florianópolis, 15 de julho de 2008.
Governador do Estado