DECRETO Nº 1.526, de 15 de julho de 2008

 

Dispõe sobre o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, válido para fins de registro público de transações com imóveis do patrimônio do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica adotado o número 82.951.351/0005-76 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal, atribuído ao Fundo Patrimonial, para fins de registro público de quaisquer transações com imóveis do patrimônio do Estado relativos à Administração Direta do Poder Executivo nos cartórios de registros públicos do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Todo e qualquer número decorrente do Cadastro Geral de Contribuintes – CGC ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, eventualmente utilizado nas transações com imóveis do Patrimônio do Estado, é considerado substituído pelo número do CNPJ mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 2o O órgão ou a entidade que administra o imóvel ficará responsável pelo pagamento das taxas incidentes sobre a sua manutenção.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Fica revogado o Decreto no 5.723, de 27 de setembro de 2002.

 

Florianópolis, 15 de julho de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado