DECRETO Nº 1.481, de 25 de junho de 2008

 

Cria o 8o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, dá nova articulação ao 4o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado e ativado o 8o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão.

 

Parágrafo único. O 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina terá sua articulação conforme prevê o Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2o O 4o Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passa a ter sua articulação conforme prevê o Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3o O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina baixará os atos necessários à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2008.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

Republicado por incorreção

 

ANEXO I

 

 

Articulação do 8° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

1ªCBM/8ºBBM (Tubarão)

SAT/CBM/8ºBBM (Tubarão)

1ºPBM/1ªCBM/8ºBBM (Tubarão)

PCSBM (Tubarão)

1°GBM/1ºPBM/1ªCBM/8ºBBM (Capivari de Baixo)

 

2ªCBM/8ºBBM (Imbituba)

SAT/2ªCBM/8ºBBM (Imbituba)

1ºPBM/2ªCBM/8ºBBM (Imbituba)

PCSBM (Imbituba)

2ºPBM/2ªCBM/8ºBBM (Laguna)

3ºPBM/2ªCBM/8ºBBM (Garopaba)

 

3ªCBM/8ºBBM (Tubarão)

1ºPBM/3ªCBM/8ºBBM (Tubarão)

2ºPBM/3ªCBM/8ºBBM (Braço do Norte)

 

 


ANEXO II

 

Articulação do 4° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

1ªCBM/4ºBBM (Criciúma)

SAT/1ªCBM/4ºBBM (Criciúma)

1ºPBM/1ªCBM/4ºBBM (Criciúma)

PCSBM (Criciúma)

2ºPBM/1ªCBM/4ºBBM (Forquilhinha)

1ºGBM/2ºPBM/1ªCBM/4ºBBM (Aeroporto - Forquilhinha)

 

2ªCBM/4ºBBM (Criciúma)

1ºPBM/2ªCBM/4ºBBM (Içara)

2ºPBM/2ªCBM/4ºBBM (Urussanga)

1ºGBM/1ºPBM/2ªCBM/4ºBBM (Morro da Fumaça)

3ºPBM/2ªCBM/4ºBBM (Orleans)

 

3ªCBM/4ºBBM (Araranguá)

SAT/3ªCBM/4ºBBM (Araranguá)

1ºPBM/3ªCBM/4ºBBM (Araranguá)

PCSBM (Araranguá)

2ºPBM/3ªCBM/4ºBBM (Sombrio)