Cria o 8o Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina, dá nova articulação ao 4o
Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III,
da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro
de 1983,
D E C R E T A:
Art.
1o
Fica criado e ativado o 8o Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão.
Parágrafo
único. O 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
terá sua articulação conforme prevê o Anexo I deste Decreto.
Art.
2o
O 4o
Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina passa a ter sua
articulação conforme prevê o Anexo II deste Decreto.
Art.
3o
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina baixará os
atos necessários à execução do presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de maio de 2008.
Florianópolis, 25 de junho
de 2008.
ANEXO I
Articulação do 8° Batalhão do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina
1 |
SAT/CBM/8 |
1 |
PCSBM
(Tubarão) |
1 |
|
2 |
SAT/2 |
1 |
PCSBM
(Imbituba) |
2 |
3 |
|
3 |
1 |
2 |
ANEXO II
Articulação do 4° Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina
1 |
SAT/1 |
1 |
PCSBM
(Criciúma) |
2 |
1 |
|
2 |
1 |
2 |
1 |
3 |
|
3 |
SAT/3 |
1 |
PCSBM
(Araranguá) |
2 |