DECRETO No 1.424, de 9 de junho de 2008

 

Renova, reconhece cursos de Educação Superior, autoriza funcionamento de cursos de Educação Profissional, credencia Instituição e autoriza o curso de Educação de Jovens e Adultos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os art. 11, incisos I e III, e 57, autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam renovados, reconhecidos os cursos de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, credencia Instituição e autoriza o curso de Educação de Jovens e Adultos na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:

 

I – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Odontologia, oferecido no Campus III, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 019 e no Parecer nº 049, aprovado em 11/3/2008;

II – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo e Lazer, oferecido no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 021 e no Parecer nº 051, aprovado em 11/3/2008;

III - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura e Reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Bacharelado, oferecidos no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 022 e no Parecer nº 052, aprovado em 11/3/2008;

IV - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Ciências Farmacêuticas, oferecido no Campus de Itajaí, da Universidade da Vale do Itajaí – UNIVALI, município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 029 e no Parecer nº 069, aprovado em 25/3/2008;

V - renova o reconhecimento do Curso de Pós- Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Relações Internacionais, área de concentração em: Relações Internacionais e Administração; Relações Internacionais e Questões Econômicas; Relações Internacionais e Questões Jurídicas,  oferecido no Campus Norte da Ilha município de Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão,  pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 033 e no Parecer nº 073, aprovado em 25/3/2008;

VI - reconhece o Curso de Graduação em Engenharia em Telecomunicações, oferecido no Campus Universitário de Canoinhas, da Universidade do Contestado – UnC, município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 018 e no Parecer nº 048, aprovado em 11/3/2008;

VII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, oferecido no Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 020 e no Parecer nº 050, aprovado em 11/3/2008;

VIII - reconhece o Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, oferecido no Campus de Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base na Resolução nº 024 e no Parecer nº 054, aprovado em 11/3/2008;

IX – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Negócios Empresariais, curso fora de sede, em sua Extensão de São Francisco do Sul, através do Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 025 e no Parecer nº 065, aprovado em 25/3/2008;

X – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pelo Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 026 e no Parecer nº 066, aprovado em 25/3/2008;

XI – reconhece o Curso de Graduação em Educação Física – Bacharelado, oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 023 e no Parecer nº 053, aprovado em 11/3/2008;

XII - reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Florestal, oferecido no Campus de Xanxerê, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 027 e no Parecer nº 067, aprovado em 25/3/2008;

XIII – reconhece o Curso de Graduação em Letras – Habilitação Língua Espanhola, oferecido no Campus de Rio do Sul, da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, município de Rio do Sul, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base na Resolução nº 028 e no Parecer nº 068, aprovado em 25/3/2008;

XIV – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, oferecido pelo Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 030 e no Parecer nº 070, aprovado em 25/3/2008;

XV – reconhece o Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, pelo prazo de 5(cinco) anos, com base na Resolução nº 031 e no Parecer nº 071, aprovado em 25/3/2008;

XVI – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços e Negócios Internacionais, curso fora de sede, em sua Extensão de São Francisco do Sul, através do Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 032 e no Parecer nº 072, aprovado em 25/3/2008;

 XVII – reconhece o Curso de Graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia - Bacharelado, modalidade a distância, no pólo da UnC - Concórdia, da Universidade do Contestado - UnC, município de Caçador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base na Resolução nº 034 e no Parecer nº 080, aprovado em 25/3/2008;

XVIII - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Farmácia, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional SENAC de São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 055, aprovado em 11/3/2008;

XIX - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Gestão de Segurança Patrimonial, a ser desenvolvido no Colégio Cenecista José Elias Moreira, rede privada de ensino, município de Joinville, pelo Parecer nº 056, aprovado em 11/3/2008;

XX - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Informática, Habilitação Técnico em Informática, a ser desenvolvido no Colégio da UNIVILLE, rede privada de ensino, município de Joinville, pelo Parecer nº 057, aprovado em 11/3/2008;

XXI - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Itajaí, pelo Parecer nº 058, aprovado em 11/3/2008;

XXII - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área do Comércio, Habilitação Técnico em Comércio Exterior, a ser desenvolvido na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, município de Itajaí, pelo Parecer nº 059, aprovado em 11/3/2008;

XXIII - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecatrônica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do SENAI de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 060, aprovado em 11/3/2008;

XXIV – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Meio Ambiente, Habilitação Técnico em Monitoramento e Controle Ambiental, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional SENAC, rede privada de ensino, município de Itajaí, pelo Parecer nº 074, aprovado em 25/3/2008;

XXV – Credencia a Instituição e autoriza a oferta da Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, modalidade a distância, no Colégio CEPAVI, rede privada de ensino, município de Porto Belo, pelo prazo de 3 (três) anos, Parecer nº 081, aprovado em 25/3/2008.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de junho de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ERRATA

Secretaria de Estado da Educação - SED

Decreto nº 1.424, Publicado no DOE 18.376, de 9 de junho de 2008, pag. 7

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

 Art. 1º ...

V - renova o reconhecimento do Curso de pós-graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Relações  Internacionais, ...

Art. 1º ...

V - renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Relações Internacionais para o MERCOSUL, ...

Publicado em 12/11/2008 DOE 18.487