DECRETO Nº 1.293, de 22
de abril de 2008
Acrescenta
dispositivo ao Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a
Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa
Pró-Emprego e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
D E C R E T
A :
Art. 1º
O art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 8º
.
........................................................................................................
[...]
§ 21. O Secretário de Estado da Fazenda, por motivo de força maior ou caso fortuito poderá, à vista de requerimento específico do beneficiário, dispensar a exigência prevista no caput.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde
1º de abril de 2008.
Florianópolis, 22 de abril de 2008.
Governador do Estado