DECRETO Nº 1.023, de 17 de janeiro de 2008.

 

Aprova o Regimento Interno do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e o constante na Lei Complementar nº 382, de 7 de maio de 2007;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, e a distribuição dos cargos em Comissão, Funções de Chefia – FC’s e Funções Técnicas Gerenciais – FTG’s, que compõem a estrutura do órgão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.546, de 30 de junho de 2006.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

REGIMENTO INTERNO DO Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA

 

TÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA é uma autarquia, com organização definida pela Lei Complementar nº 382, de 7 de maio de 2007, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, operacional, financeira, patrimonial e jurídica, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, com sede e foro na capital do Estado de Santa Catarina.

 

§ 1º São consideradas equivalentes, neste Regimento, as expressões “Departamento Estadual de Infra-Estrutura" e "DEINFRA"; “Infra-Estrutura de Transportes, Edificações e Obras Hidráulicas” e “Infra-Estrutura”.

 

§ 2º A esfera de atuação do DEINFRA corresponde à infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas sob a jurisdição da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

 

§ 3º As atividades administrativas auxiliares serão desenvolvidas e executadas pelo DEINFRA de uma forma sistêmica, atendendo especificamente aos Sistemas de:

 

I - Administração Financeira;

II - Controle Interno;

III - Geografia e Cartografia;

IV - Gestão de Materiais e Serviços;

V - Gestão Organizacional;

VI - Gestão de Recursos Humanos;

VII - Gestão de Tecnologia de Informação;

VIII -Informações Estatísticas;

IX - Planejamento e Orçamento;

X - Serviços Jurídicos;

XI - Gestão Patrimonial;

XII - Gestão Documental e Publicação Oficial;

XIII - Coordenação e Articulação das Ações do Governo;

XIV - Atos do Processo Legislativo;

XV - Ouvidoria.

 

§ 4º O DEINFRA exercerá suas atividades sob a orientação normativa, o controle técnico e a fiscalização especifica dos órgãos centrais dos sistemas mencionados no parágrafo anterior.

 

§ 5º A estrutura organizacional da autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, assim como sua esfera de atuação, está definida nos dispositivos contidos na Lei Complementar nº 382, de 7 de maio de 2007, tendo suas atividades disciplinadas por este Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O DEINFRA tem por finalidade implementar a política formulada pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para a infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina, compreendendo as atividades de administração, planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, restauração, fiscalização, supervisão, gerenciamento, reposição, adequação de capacidade e ampliação de bens, obras e serviços de interesse do Estado, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Complementar nº 382, de 7 de maio de 2007.

 

Parágrafo único. A infra-estrutura de transportes, afeta ao DEINFRA, compreende os sistemas viários, as rodovias, as ferrovias, as vias navegáveis, as instalações portuárias e as aeroviárias, sob a jurisdição do Estado.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º São atribuições do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA:

 

I - implementar a política estadual atinente à infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s;

II - apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, no que se refere à sua área de atuação;

III - administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado, incluída a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil;

IV - definir padrões, normas, diretrizes e especificações técnicas para a execução de estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado;

V - regulamentar e autorizar as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, em áreas de domínio da infra-estrutura do Estado;

VI - fiscalizar, controlar e administrar, nas áreas de domínio da infra-estrutura do Estado, as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s;

VII - exercer o controle direto ou indireto do trânsito, bem como outras atividades correlacionadas a operação das rodovias sob a jurisdição do Estado;

VIII - exercer o poder de polícia de tráfego e as competências estabelecidas no art. 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nas rodovias sob a jurisdição do Estado;

IX - administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, convênios de delegação de encargos, firmados com a União ou Municípios, de que resultem estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramentos, ampliação e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas situados no Estado de Santa Catarina;

X - participar de negociações de empréstimos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

XI - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;

XII - firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s;

XIII - delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, bens imóveis a serem desapropriados para implantação de empreendimentos de infra-estrutura do Estado, de sua competência, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s;

XIV - elaborar o próprio orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado, bem como proceder a sua execução;

XV - adquirir ou alienar seus bens patrimoniais;

XVI - administrar pessoal, patrimônio e material da Autarquia e executar serviços gerais relativos às suas atividades institucionais;

XVII - proceder estudos, para revisão periódica, e dar manutenção aos cadastros relacionados aos Planos de Transportes do Estado e outros inerentes à esfera de atuação do DEINFRA; e

XVIII - manter memória técnica das pesquisas, estudos, projetos, controles e obras relativos à sua área de competência.

 

Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos III, IV, VII, X, XIII, XVI e XVII deste artigo, no que couber, poderão ser desempenhadas mediante execução direta ou indireta.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 4º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA compreende:

 

I - Órgão de Deliberação Coletiva:

a)      Conselho Administrativo;

 

II - Órgãos de Assessoramento ao Presidente:

a) Gabinete do Presidente:

1. Assistência do Presidente;

2. Procuradoria Jurídica;

3. Assistência Jurídica;

4. Consultoria de Controle de Gestão;

5. Consultoria de Licitações;

6. Consultoria Executiva de Infra-Estrutura;

7. Consultoria de Programas Especiais; e

8. Consultoria Técnica;

 

III - Órgãos de Atividade-Meio:

a) Diretoria de Administração:

1. Assistência do Diretor;

2. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4. Gerência de Apoio Operacional; e

5. Gerência de Tecnologia de Informação;

 

b) Diretoria de Planejamento e Projetos:

1. Gerência de Planejamento de Infra-Estrutura;

2. Gerência de Orçamento;

3. Gerência de Estudos e Projetos;

4. Gerência de Meio Ambiente; e

 

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:

a) Diretoria de Obras Civis:

1. Gerência de Edificações; e

2. Gerência de Obras Hidráulicas;

 

b) Diretoria de Obras de Transportes:

1. Gerência de Obras de Transportes;

2. Gerência de Contratos; e

3. Gerência de Obras Especiais;

 

c) Diretoria de Manutenção e Operação:

1. Gerência de Manutenção;

2. Gerência de Operação; e

3. Gerência de Faixas de Domínio;

 

d) Superintendências:

1. Superintendência Regional Sul;

2. Superintendência Regional Norte;

3. Superintendência Regional Litoral Centro;

4. Superintendência Regional Vale;

5. Superintendência Regional Planalto;

6. Superintendência Regional Oeste;

7. Superintendência Regional Meio-Oeste; e

8. Superintendência Regional Extremo-Oeste.

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Art. 5º Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Presidente do DEINFRA, constituído pelo Consultor de Licitações, Consultor de Controle de Gestão, Consultor Executivo e pelos Diretores, secretariado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da autarquia designado pelo Presidente, compete deliberar sobre:

 

I - aprovação, em primeira instância, dos Planos de Transportes do Estado e dos demais planos afetos à esfera de atuação do DEINFRA;

II - programas de atividades, orçamento anual e planejamento plurianual, do DEINFRA;

III - convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;

IV - acordos, contratos, termos aditivos e atos análogos relacionados, no todo ou em parte, com a esfera de atividades da autarquia;

V - aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, pelo DEINFRA, da forma regulamentar;

VI - homologação de processos licitatórios, adjudicação contratação de obras, serviços, compras, alienações e concessões de obras e serviços públicos;

VII - tabelas de preços de obras e serviços;

VIII - estabelecimento de normas e especificações técnicas para obras, serviços e utilização da faixa de domínio;

IX - operações de crédito, propondo meios e recursos para as respectivas amortizações, ao Governo;

X - taxas, tarifas e preços de bens e serviços públicos, atinentes à área de atuação do DEINFRA e em consonância com as diretrizes governamentais vigentes;

XI - outros assuntos relativos ao DEINFRA, encaminhados pelo seu Presidente.

 

Art. 6º As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, sendo registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os respectivos documentos de instrução.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho Administrativo responderão solidariamente por todos os atos praticados pelo Conselho, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião na qual foi tomada a decisão.   

 

Art. 7º O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias.

 

Parágrafo único. Nas sessões do Conselho Administrativo, mediante autorização ou convite do Presidente do DEINFRA, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para esclarecimentos de assuntos de interesse da autarquia.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PRESIDENTE

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DO PRESIDENTE

 

Art. 8º Ao Gabinete do Presidente compete prestar assistência em assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica e de informação, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

 

Parágrafo único. Compõem o Gabinete do Presidente a Assistência da Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assistência Jurídica, a Consultoria de Controle de Gestão, a Consultoria de Licitações, a Consultoria Executiva de Infra-estrutura, a Consultoria de Programas Especiais e a Consultoria Técnica.

 

SEÇÃO II

DA CONSULTORIA DE LICITAÇÕES

 

Art. 9º A Consultoria de Licitações compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais;

II - programar, organizar, orientar, coordenar, executar, registrar e divulgar as atividades pertinentes a licitações do DEINFRA;

III - promover, divulgar e proceder ao cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em processos licitatórios, na forma da legislação vigente, expedindo o competente registro cadastral;

IV - indicar os membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, designadas pelo Presidente, constituídas por um advogado e especialistas no objeto da licitação, sendo em casos especiais admitida a participação de pessoal estranho ao quadro da autarquia ou do Estado;

V - julgar, através das Comissões, os processos licitatórios, instruindo na parte que lhe couber os recursos e impugnações, com emissão de parecer conclusivo;

VI - presidir, através de seu Consultor, as Comissões de Licitações;

VII - manter atualizados os sistemas de informações sobre licitações, no âmbito do DEINFRA, requeridos pelos órgãos competentes;

VIII - propor ao Presidente delegação às Superintendências Regionais, para a realização de licitações na modalidade Convite, de caráter regional, quando este for o interesse da autarquia;

IX - instruir e relatar os processos licitatórios, para homologação pelo Conselho Administrativo;

X - prestar consultoria às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional SDR’s, às Empresas Públicas, às Autarquias, às Secretarias Setoriais e às Fundações nos processos licitatórios decorrentes de convênios para execução de objetos afetos a área de atuação do DEINFRA;

XI - exercer outras atividades relacionadas a licitações, determinadas pelo Presidente ou pelo órgão central do sistema ao qual se vincula;

XII - responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito dos certames licitatórios, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

SEÇÃO III

DA CONSULTORIA DE CONTROLE DE GESTÃO

 

Art. 10. A Consultoria de Controle de Gestão compete:

 

I - propor ao Presidente do DEINFRA, apara análise e aprovação, o Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna – PAAAI;

II - planejar e realizar auditorias internas nas áreas contábil, financeira, operacional, patrimonial, de informática, de gestão e de obras e serviços, previstas no Plano Anual das Atividades de Auditoria Interna – PAAAI, emitindo a Solicitação de Ação Corretiva – SAC, sempre que couber;

III - planejar e realizar Auditoria Especial, a critério do Presidente do DEINFRA ou de seu Conselho Administrativo;

IV - elaborar os relatórios de auditorias realizadas;

V - promover, quando necessário, diligências e verificações no sentido de apurar fatos,levantar dados e informações nos diversos setores do DEINFRA, orientando-os naquilo que for pertinente;

VI - coordenar os processos de esclarecimento, justificativas, audiências, recursos e demais procedimentos aos órgãos de fiscalização e controle externos, prezando pelo cumprimento dos prazos legais determinados;

VII - acompanhar o saneamento das recomendações e determinações dos órgãos de fiscalização e controle externos, assessorando a Presidência e demais setores do DEINFRA quanto às medidas a serem tomadas;

VIII - responder a consultas aos membros do Conselho Administrativo, ao Presidente do DEINFRA e aos demais setores do órgão nas atividades da sua área de atuação;

IX - articular-se com os órgãos centrais de regulação do serviço público, com o órgão central do Sistema de Controle Interno, bem como com o Tribunal de Contas do Estado, com vistas ao cumprimento das normas e da legislação pertinentes às áreas abrangidas pela atuação da Consultoria de Controle de Gestão.

 

SEÇÃO IV

DA PROCURADORIA JURÍDICA

 

Art. 11. A Procuradoria Jurídica compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele oriundas;

II - planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento e consultoria jurídica;

III - propor e contestar ações em geral, bem como promover os atos de defesa dos interesses da autarquia, em juízo ou fora dele;

IV - promover a elaboração e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais;

V - estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subseqüentes;

VI - coordenar os trabalhos de elaboração de pareceres jurídicos;

VII - organizar e manter atualizadas coletâneas de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da autarquia;

VIII - promover o exame e o registro de todos os instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante o DEINFRA;

IX - coordenar as atividades relacionadas com a legislação de trânsito, propondo medidas e solicitando providências no sentido de sua aplicação e cumprimento;

X - participar de processos e inquéritos administrativos;

XI - exercer, por seus procuradores, a representação judicial do DEINFRA;

XII - promover a cobrança judicial de tarifas e multas que constituam receita do DEINFRA;

XIII - requerer informações e documentos indispensáveis à defesa judicial e extrajudicial do DEINFRA;

XIV - requisitar servidores quando conhecedores de fatos que envolvam ações judiciais para comparecerem em juízo como testemunha do DEINFRA;

XV - executar todos os demais serviços e atividades de natureza jurídica, determinadas pelo Presidente ou pelo órgão central do sistema ao qual se vincula;

XVI - responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

SEÇÃO V

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

Art. 12. A Assistência Jurídica compete:

 

I - apoiar e assistir a Procuradoria Jurídica do DEINFRA no desempenho das funções a ela atribuídas, conforme especificado anteriormente no art. 11 deste Regimento;

II - prestar assessoria jurídica especial, sempre que requerido e através da Procuradoria Jurídica, ao Presidente do DEINFRA, nos assuntos afetos à atuação da autarquia. 

 

SEÇÃO VI

CONSULTORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

 

Art. 13. A Consultoria de Programas Especiais compete:

 

I - promover o cumprimento das condições estabelecidas em convênios ou acordos firmados pelo DEINFRA com outras entidades das esferas municipal, estadual ou federal objetivando a execução de Programas específicos;

II - promover o cumprimento das condições estabelecidas em contratos de empréstimos ou acordos integrantes de Programas firmados com instituições financeiras ou com entidades de apoio ao desenvolvimento, e/ou em Programas de parcerias público/privadas, dos quais o DEINFRA venha a participar;

III - promover a condução de Programas especiais do DEINFRA, voltados para áreas específicas de atuação do órgão, representando a autarquia em fóruns, reuniões técnicas e outros.

IV - elaborar, acompanhar, monitorar e controlar todas as atividades de caráter físico, financeiro, administrativo e institucional dos Programas, avaliando-as em função de metas estabelecidas e procedendo às reformulações e modificações, quando necessárias, articulando com outros setores do DEINFRA integrados aos Programas;

V - representar o DEINFRA e/ou o Governo do Estado junto a instituições financeiras, a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, direta ou indireta, ou ainda outras entidades envolvidas nos assuntos referentes aos Programas;

VI - manter o sistema de informações técnicas, financeiras e administrativas dos Programas;

VII - levantar dados e executar estudos sócio-econômicos relativos aos Programas;

VIII - executar demais atividades pertinentes ou correlatas, para o pleno desenvolvimento e cumprimento dos Programas;

IX - elaborar projetos destinados à obtenção de recursos federais para obras e serviços de infra-estrutura, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Projetos.

 

Parágrafo único. O Presidente do DEINFRA designará o Consultor de Programas Especiais que será responsável pela condução de Programa específico que venha a ser executado pelo DEINFRA, o qual responderá, no âmbito deste Programa e no que couber, por todas as atividades relacionadas às competências expressas neste artigo.

 

SEÇÃO VII

ASSISTÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 14. A Assistência da Presidência compete:

 

I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente;

II - coordenar e supervisionar a execução e organização geral do expediente do Gabinete da Presidência;

III - gerenciar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência;

IV - assistir o Presidente no seu relacionamento com o público e autoridades;

V - transmitir ordens, determinações e orientações do Presidente aos demais órgão e setores do DEINFRA;

VI - coordenar a preparação de relatórios, documentos ou outros de interesse da Presidência do DEINFRA, elaborados com a participação dos outros órgãos de assessoramento da presidência e das diretorias técnicas da autarquia;

VII - exercer outras atividades definidas pelo Presidente.

 

SEÇÃO VIII

CONSULTORIA TÉCNICA

 

Art. 15. Compete a Consultoria Técnica prestar assistência técnica e desenvolver atividades de apoio no âmbito do DEINFRA, mediante designação do Presidente.

 

SEÇÃO IX

CONSULTORIA EXECUTIVA DE INFRA-ESTRUTURA

 

Art. 16. A Consultoria Executiva de Infra-estrutura compete:

 

I - representar o Presidente sempre que solicitado;

II - responder oficialmente pela Presidência do DEINFRA, quando da impossibilidade do Presidente;

III - assessorar o Presidente no seu relacionamento com os demais órgãos e entidades da administração pública  municipal, estadual e federal;

IV - avaliar e orientar a Presidência do DEINFRA quanto à emissão de normas e especificações técnicas sobre matérias de competência da autarquia;

V - gestionar ações, informações e pareceres nos processos de trâmite interno do DEINFRA;

VI - manter o controle operacional das relações entre as Superintendências Regionais e as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR’s;

VII - promover e controlar sistemas de apoio técnico às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional;

VIII - realizar demais atividades determinadas pelo Presidente.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 17. A Diretoria de Administração, órgão seccional dos Sistemas de Gestão de Recursos Humanos, de Administração Financeira, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Controle Interno e de Gestão de Tecnologia de Informação, compete:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência das Gerências de Recursos Humanos, de Administração, Finanças e Contabilidade, de Apoio Operacional e de Tecnologia de Informação;

III - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) administração de recursos humanos;

b) administração financeira e de execução orçamentária;

c) administração de materiais e serviços;

d) administração patrimonial;

e) administração contábil;

f) administração de tecnologia de informação;

 

IV - prestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à execução dos objetivos da autarquia;

V - zelar e garantir meios para o recolhimento de taxas e impostos, mantendo a autarquia em condição equilibrada com suas obrigações tributárias e sociais;

 

VI - promover as cobranças devidas ao DEINFRA, na esfera administrativa, oriundos de serviços prestados, multas de trânsito, operações de tráfego rodoviário, uso da faixa de domínio, dívida ativa, indenizações entre outros;

VII - promover as atividades da administração financeira da autarquia com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia, enquadramento orçamentário e empenhamento;

VIII - promover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do DEINFRA no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes, serviços gerais, informática e instalações;

IX - desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do DEINFRA ou pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula;

X - acompanhar a execução orçamentária da autarquia, avaliando-a a cada exercício e propondo os ajustes necessários;

XI - controlar, orientar e executar as atividades inerentes a descentralização financeira de recursos arrecadados pela autarquia;

XII - elaborar, implantar, operar e controlar as rotinas administrativas da autarquia, em cooperação com as demais diretorias e consultorias, objetivando a racionalização dos recursos e o controle de custos dos programas e atividades da entidade.

 

SUBSEÇÃO I

DA ASSISTÊNCIA DO DIRETOR

 

Art. 18. A Assistência do Diretor, subordinada diretamente ao Diretor de Administração, compete:

 

I - apoiar e assistir ao Diretor de Administração no desempenho das funções a ele atribuídas, conforme especificado anteriormente no art. 17 deste Regimento;

II - prestar assessoria técnica e administrativa às demais gerências subordinadas à Diretoria de Administração no desenvolvimento dos assuntos afetos à sua área de atuação. 

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 19. A Gerência de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;

II - programar, organizar, executar e controlar as atividades sistêmicas de recursos humanos;

III - analisar e identificar as necessidades de recursos humanos na autarquia;

IV - coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao recruta­mento, seleção, bem como a implementação de programa permanente de capacitação, qualificação e desenvolvimento de pessoal do DEINFRA;

V - executar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;

VI - controlar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores da autarquia, nos termos da legislação específica;

VII - elaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidor;

VIII - expedir certidões pertinentes à sua área de atuação;

IX - executar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária, previstas em lei;

X - controlar o cumprimento do horário de trabalho, apurar a freqüência e elaborar a escala de férias do pessoal;

XI - executar atividades relativas à elaboração e conferência da folha de pagamento de vencimento, demais vantagens pecuniárias, ajudas de custo e descontos;

XII - manter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;

XIII - planejar, executar e avaliar ações de serviço social, mantendo mecanismos de apoio assistencial e previdenciário e acionando, quando necessário, os recursos oficiais e comunitários pertinentes;

XIV - coordenar e supervisionar as atividades de bolsistas e estagiários e de seus respectivos orientadores ou supervisores, garantindo a integração da autarquia com os estabelecimentos de ensino correspondentes, bem como, coordenar a redistribuição e executar o desligamento, quando necessário;

XV - emitir pareceres sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores da autarquia;

XVI - coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao cadastramento, atualização, manutenção e distribuição de livros, apostilas, manuais técnicos e outros recursos didáticos, bem como promover sua divulgação e fomentar o seu uso;

XVII - planejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional do pessoal da autarquia, com apoio das demais Diretorias;

XVIII - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

XIX - planejar, organizar e coordenar as atividades relativas à elaboração e ao desenvolvimento do estatuto dos servidores do DEINFRA, dispondo sobre a estruturação, classificação, distribuição de vagas e requisitos dos empregos públicos, bem como sobre os critérios de progressão do pessoal da autarquia;

XX - planejar, organizar e coordenar as atividades relativas a elaboração de instrumentos de avaliação de desempenho para os servidores da autarquia;

XXI - planejar, coordenar e acompanhar a distribuição do pessoal relativo aos contratos de prestação de serviços de apoio operacional, no âmbito do DEINFRA;

XXII - providenciar e encaminhar para publicação os atos oficiais de sua área de atuação;

XXIII - controlar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado ou outros órgãos competentes, nos prazos estabelecidos, os documentos e declarações exigidos dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas na autarquia;

XXIV - exercer outras atividades relativas à administração de recursos humanos ou correlatas, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do sistema ao qual se vincula.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 20. A Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:

 

I - articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração Financeira e de Controle Interno, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - programar, coordenar e executar as atividades relativas à administração financeira da autarquia, respondendo pelo correto enquadramento de fontes de despesas conforme planos financeiros e contábeis;

III - elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívida;

IV - elaborar registros necessários ao controle financeiro da autarquia;

V - arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;

VI - executar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidades do DEINFRA ou para com o DEINFRA;

VII - manter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamentos, zelando pela observância dos prazos legais para prestação de contas;

VIII - realizar a execução orçamentária e manter o controle sobre a posição orçamentária e financeira, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções, bem como, sugerindo adequações orçamentárias pertinentes;

IX - executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;

X - acompanhar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

XI - organizar os balanços, balancetes e outros relatórios contábeis, obedecendo aos prazos e atos normativos oriundos do órgão central do sistema;

XII - registrar analiticamente deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, patrimoniais e de compensação;

XIII - observar as normas gerais ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação estadual específica e normas correlatas;

XIV - avaliar, controlar e assessorar a prestação de contas de adiantamentos e diárias de deslocamentos realizados;

XV - exercer outras atividades de administração financeira e contábil da Autarquia, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

 

Art. 21. A Gerência de Apoio Operacional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:

 

I - articular-se com os órgãos centrais do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e de Administração de Patrimônio e Documentação, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - coordenar, executar e controlar o conjunto de atividades relacionadas com os serviços de apoio essenciais à viabilização da operacionalidade das diversas unidades organizacionais da autarquia;

III - promover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;

IV - organizar e manter cadastro de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços;

V - organizar e manter sistema de controle de estoques de materiais;

VI - coordenar as atividades de transporte de pessoal e escala de serviço dos motoristas de veículos, fazendo cumprir as normas relativas a prestações de contas de recursos antecipados;

VII - suprir as necessidades de transporte local de servidores e de realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;

VIII - supervisionar e executar as atividades relacionadas com o controle, avaliação e registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

IX - coordenar e controlar contratos de locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional da autarquia;

X - coordenar e executar serviços relativos à conservação de imóveis em utilização pelo DEINFRA;

XI - coordenar e controlar os serviços de recepção, protocolo, limpeza e vigilância;

XII - operar e manter os serviços de telefonia fixa da autarquia;

XIII - inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;

XIV - registrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que forem protocolados ou tramitarem na autarquia, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;

XV - promover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da autarquia;

XVI - executar outras atividades relativas ao apoio operacional, administração patrimonial e de serviços gerais, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO V

DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 22. A Gerência de Tecnologia da informação, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:

 

I - articular-se com o órgão central dos Sistemas de Informações Estatísticas e de Tecnologia de Informação, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;

II - coordenar procedimentos, processos e linguagem técnica que venha a garantir a freqüente interrelação dos sistemas de informação;

III - planejar, orientar e executar atividades relativas à elaboração de sistemas de informações através de processamento de dados;

IV - planejar, coordenar, executar e orientar atividades de processamento de dados, microfilmagem e outros métodos de informação e documentação;

V - administrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem e correlatos, bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regulamentos para seu emprego;

VI - promover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática junto às diversas unidades organizacionais do DEINFRA, assegurando-lhes condições de desenvolver sistemas aplicativos de interesse específico;

VII - propor e fornecer suporte a ações de treinamento e aperfeiçoa­mento de recursos humanos para as atividades de processamento de dados e microfilmagem, em colaboração com a Gerência de Recursos Humanos;

VIII - fornecer suporte técnico aos demais setores do DEINFRA nos processos de aquisição de equipamentos de processamentos de dados;

IX - incentivar o avanço da informatização, objetivando a melhoria dos serviços prestados;

X - disponibilizar, na rede, serviços como: correio eletrônico, transferência de arquivos, transmissão de dados, voz e imagem, de forma a simplificar os processos da autarquia;

XI - implementar e assegurar a política de segurança da informação;

XII - controlar os serviços de telefonia da autarquia, propondo novas tecnologias, visando aumentar a eficiência e reduzir custos de operação, conjuntamente com a Gerência de Apoio Operacional;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula.;

XIV - publicar no endereço eletrônico do DEINFRA todas as ações executadas pelo órgão no período (obras, serviços e relatório de atividades).

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

 

Art. 23. A Diretoria de Planejamento e Projetos compete:

 

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência das Gerências de Planejamento de Infra-Estrutura, de Orçamento, de Estudos e Projetos e de Meio Ambiente, em consonância com as atribuições do DEINFRA e com a execução da política de infra-estrutura formulada pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

II - promover estudos para a elaboração e atualização de normas, regulamentos, diretrizes, especificações e instruções técnicas que visem à execução das competências do DEINFRA;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de planejamento relacionadas com a infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado, estabelecendo um processo contínuo e permanente, sustentado no conhecimento da economia regional e sua relação com a demanda por infra-estrutura;

IV - planejar, coordenar, executar e fiscalizar estudos de caráter técnico-científico e pesquisas necessários ao planejamento da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado;

V - definir os instrumentos necessários ao processo de decisão da política da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado a ser implementada;

VI - definir a classificação funcional, técnica e/ou administrativa da rede da infra-estrutura de transportes do Estado, objetivando a interligação e integração modal;

VII - elaborar os planos de prioridades de investimentos da autarquia, preparando os planos anuais e plurianuais, e coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais unidades organizacionais da autarquia;

VIII - elaborar e/ou fiscalizar a elaboração de estudos e de projetos, técnicos, ambientais e/ou econômicos, para obras e serviços relacionados com a infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado;

IX - manter sistema de custos unitários para projetos, serviços e obras de infra-estrutura de competência do DEINFRA e propor metodologia para sua determinação;

X - prestar apoio técnico e realizar pesquisas e serviços de controle tecnológico às unidades organizacionais do DEINFRA;

XI - programar e orientar as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria de Administração;

XII - divulgar suas atividades, bem como as de todo o DEINFRA, em articulação com a área de divulgação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

XIII - executar demais atividades relativas a estudos, pesquisas, projetos de engenharia, construção e restauração de obras de infra-estrutura de transportes, determinadas pelo Presidente ou pelos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA

 

Art. 24. A Gerência de Planejamento de Infra-estrutura, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete:

 

I - realizar estudos e pesquisas, bem como coletar, armazenar, analisar e interpretar dados necessários ao planejamento da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado;

II - planejar, coordenar, orientar, elaborar e atualizar planos diretores de infra-estrutura de transportes e planos de desenvolvimento de edificações e de obras hidráulicas;

III - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos planos e programas de infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado;

IV - promover a integração e adequação dos planos e programas infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado aos planos, programas e projetos nacionais, regionais e municipais, em consonância com as diretrizes gerais preestabelecidas;

V - compatibilizar a programação das metas físicas com as disponibilidades orçamentárias anuais e plurianuais, atualizando sistematicamente, em consonância com as diretorias competentes, as previsões mensais de execução dos investimentos programados;

VI - planejar, coordenar e desenvolver estudos visando à:

a) atualização e modernização de métodos e técnicas de planejamento do DEINFRA;

b) aplicação de critérios e estabelecimento de procedimentos para definição de prioridades no planejamento e programação de obras e serviços correlatos;

c) organização de dados sobre custos de obras executadas destinados ao dimensionamento de futuros planos, programas e projetos;

d) fundamentação e elaboração de cartas-consulta, propostas ou pedidos de financiamentos;

e) determinação da viabilidade técnico-econômica para construção, manutenção, reabilitação e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado;

f) revisão de planos e programas de investimentos em infra-estrutura, bem como a edição de mapas e documentos correlatos;

g) elaboração de relatórios sobre o estado da infra-estrutura afeta ao DEINFRA, em articulação com as Diretorias competentes;

 

VII - acompanhar o desenvolvimento da política estadual de infra-estrutura formulada pela Secretaria de Estado da Infra-estrutura, em coordenação com as unidades do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado;

VIII - colaborar, em articulação com o órgão executor da política de transportes determinada pelo Governo Federal e outros órgãos e entidades nacionais e internacionais, na atualização de dados, informações, planos diretores e planos de desenvolvimento;

IX - realizar, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, os estudos relacionados com o planejamento da infra-estrutura regional;

X - compatibilizar especificações e normas técnicas com os planos e programas desenvolvidos pelo DEINFRA;

XI - fornecer dados que possibilitem o estabelecimento de prioridades e de políticas de intervenção na infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas afeta ao DEINFRA, tendo em vista a otimização de investimentos;

XII - executar outras atividades relacionadas com o planejamento, programação ou suporte técnico da autarquia ou correlatas, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Projetos ou pelos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

 

Art. 25. A Gerência de Orçamento, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete:

 

I - realizar estudos e pesquisas, bem como coletar, armazenar, analisar e interpretar dados necessários à projeção da receita e da despesa orçamentária;

II - articular-se com o órgão central dos sistemas de planejamento com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos pertinentes;

III - elaborar, em consonância com as diretrizes técnicas do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como acompanhar e avaliar a sua execução em cada exercício;

IV - controlar a execução orçamentária do DEINFRA mediante empenhos globais;

V - coordenar o planejamento das atividades anuais, articulando os setores da autarquia, mediante o equilíbrio orçamentário e financeiro;

VI - organizar e acompanhar os mecanismos de informações relativos à receita e despesa da autarquia;

VII - promover o estudo de medidas visando ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação, atualização e acompanhamento da execução orçamentária;

VIII - acompanhar e cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas com a elaboração, execução e controle de orçamento;

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com a elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento e do plano plurianual de investimentos da autarquia, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Projetos ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS

 

Art. 26. A Gerência de Estudos e Projetos, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete:

 

I - programar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de estudos e projetos de obras e serviços correlatos, de competência da Diretoria de Planejamento e Projetos;

II - prover os elementos técnicos necessários à licitação de estudos e projetos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

III - manter atualizado, e em consonância com o mercado, as planilhas de preço e composições de custos e insumos para obras e serviços correlatos de infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas;

IV - coordenar e executar atividades relativas a estudos e pesquisas - puras e aplicadas - de caráter técnico-científico orientadas para as áreas de engenharia e economia de infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas;

V - elaborar, em articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas, análises técnicas de projetos e métodos construtivos de obras de infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas;

VI - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados para a execução dos estudos, pesquisas e projetos, implementando medidas visando a otimizar suas ações;

VII - representar o DEINFRA, nas decisões de natureza técnica que afetem a condução dos estudos, pesquisas e projetos de sua competência, respondendo por sua responsabilidade técnica;

VIII - controlar, registrar e arquivar os desenhos, plantas, memoriais, especificações e projetos produzidos pela DEINFRA, bem como os recebidos de terceiros relativos à infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado;

IX - exercer demais atividades relacionadas com pesquisas, estudos e projetos de engenharia de infra-estrutura de transporte, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Projetos.

 

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 27. A Gerência de Meio Ambiente, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete:

 

I - implementar a política governamental de meio ambiente do DEINFRA, pela elaboração e aplicação de manuais, instruções de serviço e especificações técnicas e pela efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;

II - planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de estudos, pesquisas, projetos, obras, serviços e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado, relacionadas com as questões ambientais, desenvolvidas no âmbito do DEINFRA;

III - definir medidas de proteção para as zonas marginais das obras de infra-estrutura, incluindo o seu tratamento paisagístico;

IV - elaborar planos, programas e projetos de conservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito dos empreendimentos de infra-estrutura, incluindo a eliminação de passivos ambientais e a recuperação ambiental de áreas degradadas ou áreas de risco;

V - elaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando a avaliar a extensão dos impactos e a decidir sobre a necessidade de estudos especializados ou específicos;

VI - fiscalizar, orientar e coordenar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, e proceder à sua análise e avaliação, acompanhando-os até aprovação final junto aos órgãos ambientais;

VII - acompanhar e avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;

VIII - elaborar e revisar normas, especificações, diretrizes, manuais, instruções de serviços relacionados com projetos, obras, serviços e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Estado, sob o enfoque ambiental;

IX - promover o relacionamento do DEINFRA com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente;

X - promover, em consonância com o setor de recursos humanos do DEINFRA, o treinamento de pessoal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;

XI - solicitar, coordenar e acompanhar todas as licenças ambientais dos projetos, obras, serviços e operação da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do DEINFRA;

XII - promover e estimular o processo de educação ambiental;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Planejamento e Projetos;

XIV - executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas e em execução.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS

 

Art. 28. A Diretoria de Obras Civis compete:

 

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência das Gerências de Edificações e de Obras Hidráulicas;

II - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas com obras de edificações, obras hidráulicas e outros serviços a cargo do DEINFRA, bem como prestar apoio técnico para a condução dos mesmos;

III - cumprir acordos, contratos ou convênios relacionados com obras de edificações, obras hidráulicas e outros serviços a cargo do DEINFRA;

IV - prestar apoio técnico as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR’s, as empresas públicas, as Autarquias, as Secretarias Setoriais e as Fundações, no âmbito do Governo do Estado, na realização de obras de edificações, obras hidráulicas e outros serviços;

V - orientar a realização de licitações e contratos, no âmbito do DEINFRA, para a execução de obras de edificações, obras hidráulicas e outros serviços a cargo do DEINFRA;

VI - responsabilizar-se pelo cadastramento de obras e serviços de sua competência, atualizando-os sistematicamente;

VII - coordenar, executar e fiscalizar as atividades definidas pela política estadual de obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo a realização de obras e serviços correlatos de desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lacunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens, drenagens e proteção de praias, bem como outras atividades que envolvam obras hidráulicas, como barragens de controle de cheias, eclusas e comportas de regularização dos cursos d’água;

VIII - prestar suporte técnico aos órgãos responsáveis pela autorização de construção ou exploração de obras costeiras ou marítimas, tais como marinas, molhes, obras fixas na costa, espigões ou quebramares, em consonância com a política estadual de desenvolvimento sustentado da exploração do litoral e cursos d’água e com as entidades afins, como Marinha, Ibama e FATMA;

IX - programar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria de Administração;

X - divulgar suas atividades no âmbito do DEINFRA, respeitadas as atribuições da Assessoria de Informação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com edificações e obras hidráulicas, determinadas pelo Presidente.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de EDIFICAÇÕES

 

Art. 29. A Gerência de Edificações, subordinada diretamente à Diretoria de Obras Civis, compete:

 

I - programar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a execução de obras e serviços de edificações a cargo do DEINFRA, ou outras esferas do Governo do Estado quando determinado;

II -cumprir a sistemática d execução dos projetos e orçamentos afetos ao DEINFRA, bem como a realização de acordos, contratos e convênios;

III - prestar apoio técnico as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR’s, as empresas públicas, as Autarquias, as Secretarias Setoriais e as Fundações, no âmbito do Governo do Estado, na realização de obras de edificações e serviços correlatos;

IV - realizar e manter o cadastramento das obras de edificações, sob a responsabilidade do DEINFRA;

V - orientar, controlar e executar todas as atividades de medição, quantificação, custos orçamentários e reajustes dos serviços e obras executadas ou contratadas pelo DEINFRA;

VI - elaborar os cronogramas físico-financeiros das obras a cargo do DEINFRA;

VII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Obras Civis.

 

SUBSEÇÃO Ii

Da Gerência de Obras HIDRÁULICAS

 

Art. 30. A Gerência de Obras Hidráulicas, subordinada diretamente à Diretoria de Obras Civis, compete:

 

I - programar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de construção de obras e serviços hidráulicos, costeiras, lacustres e outras, destinadas ao desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, sistemas lacunares costeiros, defesas de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras e proteção de praias em todo o Estado, inclusive as de dragagem;

II - prestar apoio técnico aos demais órgãos que necessitem de seus serviços;

III - programar, orientar, executar e fiscalizar as obras de dragagem, obras hidráulicas, drenagens de cursos d´água e outros que afetem os meios naturais em presença d’água;

IV - registrar e manter atualizado o cadastro das condições de profundidade e características sedimentológicas em barras, trechos litorâneos, e locais de despejo de materiais dragados;

V - programar, planejar e executar as obras de proteção contra secas e inundações, em áreas urbanas e rurais, a regularização dos regimes dos cursos d’água, a recuperação das áreas alagadas e a melhoria das condições naturais, quando determinado pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

VI - realizar obras de controle de erosão fluvial;

VII - prestar apoio técnico aos demais órgãos estaduais e municipais que necessitem de seus serviços;

VIII - elaborar normas técnicas e colaborar com os demais órgãos competentes para a concessão de extração de areia, pedras, seixos em rios, canais e outros cursos d’água;

IX - realizar e manter o cadastramento das obras hidráulicas e barragens, sob responsabilidade do DEINFRA;

X - desenvolver outras atividades relacionadas com obras hidráulicas e barragens no âmbito do Estado, determinadas pelo Diretor de Projetos de Edificações e Obras Hidráulicas.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE OBRAS DE TRANSPORTES

 

Art. 31. A Diretoria de Obras de Transportes compete:

 

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência das Gerências de Obras de Transportes, de Contratos e de Obras Especiais;

II - programar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as atividades de construção, ampliação, restauração e reabilitação de obras de infra-estrutura de transportes;

III - prover, em articulação com as demais unidades organizacionais, às Superintendências Regionais de elementos técnicos, equipamentos e materiais indispensáveis ao controle de qualidade das obras e serviços correlatos;

IV - prestar apoio técnico às demais Diretorias Técnicas e às Superintendências Regionais, no que se refere à execução de obras e serviços correlatos;

V - programar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria de Administração;

VI - divulgar as suas atividades no âmbito do DEINFRA, respeitadas as atribuições da Assessoria de Informação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

VII - realizar o cadastramento de obras e serviços de sua competência, atualizando-os sistematicamente.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE OBRAS DE TRANSPORTES

 

Art. 32. A Gerência de Obras de Transportes, subordinada diretamente à Diretoria de Obras de Transportes, compete:

 

I - programar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as atividades de construção, ampliação, restauração e reabilitação de obras de infra-estrutura de transportes;

II - coordenar o recebimento final das obras e serviços, dentro dos critérios e diretrizes oficiais;

III - prover os elementos técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

IV - elaborar, em articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas, análises técnicas de projetos e métodos construtivos de obras de infra-estrutura de transportes;

V - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados para a execução das obras e serviços correlatos, implementando medidas visando otimizar suas ações;

VI - atuar, como representante do DEINFRA, nas decisões de natureza técnica que afetem a condução das obras de infra-estrutura de transportes e serviços correlatos, respondendo por sua responsabilidade técnica;

VII - exercer demais atividades relativas à execução das obras e serviços sob a responsabilidade do DEINFRA, determinadas pelo Diretor de Obras de Transporte.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE CONTRATOS

 

Art. 33. A Gerência de Contratos, subordinada diretamente à Diretoria de Obras de Transporte, compete:

 

I - programar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras de infra-estrutura e serviços correlatos no âmbito da Diretoria de Obras de Transportes, bem como as de acompanhamento dos respectivos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;

II - sistematizar o controle administrativo de contratos das obras e serviços;

III - manter o cadastro de execução de obras e sistema de informações relativas à execução de obras de infra-estrutura e serviços correlatos, emitindo relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;

IV - supervisionar as ações relativas à apropriação de obras e serviços executados, respondendo pela exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;

V - exercer demais atividades relativas ao controle de obras de infra-estrutura e serviços correlatos e ao acompanhamento dos respectivos ajustes legais, determinadas pelo Diretor de Obras de Transportes.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE OBRAS ESPECIAIS

 

Art. 34. A Gerência de Obras Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Obras de Transportes, compete:

 

I - programar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de execução de obras e serviços especiais;

II - coordenar o recebimento final das obras e serviços dentro dos critérios e diretrizes oficiais;

III - prover os elementos técnicos necessários à licitação de obras especiais e serviços correlatos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

IV - elaborar, em articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras especiais;

V - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados para a execução das obras especiais e serviços cor­relatos, implementando medidas visando otimizar suas ações;

VI - atuar, como representante do DEINFRA, nas decisões de natureza técnica que afetem a condução das obras especiais e serviços correlatos, respondendo por sua responsabilidade técnica;

VII - articular-se com as entidades públicas e privadas, federais, estaduais e municipais, com o objetivo de viabilizar a execução de obras e serviços relacionados com as obras especiais;

VIII - sugerir medidas e providências de ordem técnica, legal, administrativa e financeira, pertinentes à execução das obras especiais, inclusive quanto à contratação de assessoria especializada;

IX - exercer demais atividades relativas à execução das obras especiais e serviços sob a responsabilidade do DEINFRA, determinadas pelo Diretor de Obras de Transportes.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO

 

Art. 35. A Diretoria de Manutenção e Operação compete:

 

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência das Gerências de Manutenção, de Operação e de Faixas de Domínio;

II - normatizar, padronizar, planejar, coordenar, executar e supervisionar diretamente ou através de convênios com os municípios ou com Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, as atividades de operação, conservação e melhoria da infra-estrutura afeta ao DEINFRA;

III - coordenar, acompanhar e promover a implantação de atividades e ações de engenharia e segurança rodoviária e de trânsito nos sistemas de transporte do Estado;

IV - realizar o cadastramento das obras e serviços de sua competência, atualizando-o sistematicamente;

V - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e autorizar, quando pertinente, o acesso ou a utilização das faixas de domínio e áreas adjacentes à infra-estrutura afeta ao DEINFRA, por empresas concessionárias de serviços públicos, por empresas privadas ou por particulares;

VI - prestar apoio técnico às demais Diretorias Técnicas, às Superintendências Regionais e as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR’s, em relação à conservação e melhoria da infra-estrutura afeta ao DEINFRA e a segurança rodoviária e de trânsito nos sistemas de transporte do Estado;

VII - promover a distribuição, alocação, remanejamento, operação, recuperação e manutenção de veículos e equipamentos do DEINFRA, respeitada a competência da Diretoria de Administração;

VIII - monitorar os equipamentos e empreendimentos de interesse da Defesa Civil no Estado quando determinado;

IX - programar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria de Administração;

X - divulgar suas atividades no âmbito do DEINFRA, respeitadas as atribuições da Assessoria de Informação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

XI - executar demais atividades relativas à operação da infra-estrutura afeta ao DEINFRA, determinadas pelo Presidente;

XII - representar o Presidente em todas as ações que visem à perfeita gestão do Código de Trânsito Brasileiro.

 

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

 

Art. 36. A Gerência de Manutenção, subordinada diretamente à Diretoria de Manutenção e Operação, compete:

 

I - programar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de execução de obras e serviços de manutenção, de conservação e de melhoramento da infra-estrutura afeta ao DEINFRA, inclusive atividades de sinalização viária, proteção vegetal e paisagismo;

II - propor normas, especificações técnicas e padrões para a execução dos serviços de manutenção e conservação da infra-estrutura afeta ao DEINFRA;

III - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades executadas através de convênios, com os municípios ou com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional- SDR’s, relacionadas com a manutenção da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, tendo por base as normas, especificações técnicas e padrões estabelecidos;

IV - programar, coordenar e executar as atividades de acompanha­mento físico-financeiro das obras e serviços relacionados com a manutenção da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, bem como as de acompanhamento dos respectivos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;

V - supervisionar as ações relativas à apropriação das informações sobre a execução de obras e serviços de manutenção da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, respondendo pela exatidão de quantidades e valores registrados, mantendo sistema de informações relativas a sua execução e emitindo relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;

VI - prover os elementos técnicos necessários à licitação de obras e serviços relacionados com a manutenção infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

VII - manter sistema de apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados;

VIII - elaborar, em articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas, a análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras e serviços correlatos de sua competência;

IX - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados para a execução das obras e serviços, implementando medidas visando otimizar suas ações;

X - atuar como representante do DEINFRA nas decisões de natureza técnica que afetem a condução das obras e serviços relacionados com a infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, respondendo por sua responsabilidade técnica;

XI - executar os serviços referentes ao registro e licenciamento de veículos do DEINFRA;

XII - apurar, registrar e controlar, o custo operacional de veículos e equipamentos do DEINFRA;

XIII - executar demais atividades pertinentes ou correlatas, determinadas pelo Diretor de Manutenção e Operação.

 

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE OPERAÇÃO

 

Art. 37. A Gerência de Operação, subordinada diretamente à Diretoria de Manutenção e Operação, compete:

 

I - planejar, orientar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à operação da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA;

II - planejar, orientar, coordenar, executar, autorizar e fiscalizar, com a participação das Superintendências Regionais e da Polícia Militar Rodoviária, atividades relacionadas com a segurança de trânsito, o transporte de cargas e de produtos perigosos, o controle de velocidades e com a educação de trânsito;

III - executar a análise técnica de áreas críticas (pontos, segmentos e regiões) visando identificar as causas de acidentes e medidas alternativas para a sua eliminação;

IV - planejar e promover a implementação e operação de sistemas informatizados para cadastramento de situações emergenciais em rodovias, objetivando a identificação e informação ao usuário das condições de trafegabilidade das mesmas, em articulação com a Gerência de Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria de Administração;

V - propor normas, especificações técnicas e outros regulamentos relacionados com a execução das atividades da engenharia de tráfego no Estado, bem como orientar e supervisionar a sua aplicação;

VI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao cadastramento, operação e estatística do sistema de acidentes de trânsito do DEINFRA;

VII - coordenar o sistema de cobrança de multas, promovendo o seu aperfeiçoamento e integração com os demais Estados da Federação, através de acordos bilaterais;

VIII - coordenar as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI);

IX - instruir processos e procedimentos relativos ao Código de Trânsito Brasileiro, respondendo pelo seu fiel cumprimento;

X - coordenar em conjunto com a Diretoria de Administração, procedimentos para cobrança de multas de trânsito, inclusive cadastramento de Dívida Ativa;

XI - executar outras atividades relacionadas com a segurança de trânsito no sistema viário estadual, determinadas pelo Diretor de Manutenção e Operação.

 

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO

 

Art. 38. A Gerência de Faixas de Domínio, subordinada diretamente à Diretoria de Manutenção e Operação, compete:

 

I - planejar, orientar e coordenar, com a participação das Superintendências Regionais e da Polícia Militar Rodoviária, as atividades relacionadas com a fiscalização do uso da faixa de domínio e áreas adjacentes da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA;

II - coordenar, fiscalizar e executar, em conjunto com a Diretoria de Administração, atividades administrativas relacionadas às ocupações das faixas de domínio e áreas adjacentes da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA;

III - coordenar em conjunto com a Diretoria de Administração, procedimentos para cobrança de valores devidos pela utilização das faixas de domínio por empresas concessionárias de serviços públicos, por empresas privadas ou por particulares, inclusive cadastramento de Dívida Ativa;

IV - apoiar a Procuradoria Jurídica na condução de procedimentos jurídicos relacionados à utilização das faixas de domínio e áreas adjacentes da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA;

V - executar, em articulação com a Gerência de Tecnologia da Informação, subordinada à Diretoria de Administração, o planejamento, a implementação, a operação e a atualização de sistema de gerenciamento das faixas de domínio;

VI - propor normas, diretrizes, especificações técnicas e realizar estudos relacionados com a utilização das faixas de domínio e áreas adjacentes da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, em consonância com a legislação pertinente;

VII - instruir processos e procedimentos relativos à utilização das faixas de domínio e áreas adjacentes da infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA;

VIII - receber, analisar e submeter à autorização superior, quando pertinente, o acesso e a utilização das faixas de domínio, observando a legislação, as normas, as diretrizes e as especificações técnicas aplicáveis;

IX - manter documentação sobre faixas de domínio e áreas relacionadas com a infra-estrutura estadual afeta ao DEINFRA, que tenham sido desapropriadas;

X - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Manutenção e Operação.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO REGIONAL

 

SEÇÃO I

DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

 

Art. 39. As Superintendências Regionais, subordinadas diretamente à Presidência do DEINFRA e às Diretorias nas suas áreas de atuação, compete:

 

I - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de obras e serviços de infra-estrutura nas áreas sob sua jurisdição;

II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização das faixas de domínio da infra-estrutura pública nas áreas sob sua jurisdição;

III - representar o DEINFRA nos seus limites de jurisdição e competência;

IV - desenvolver, em âmbito regional, outras atividades relacionadas com o estudo, pesquisa, projeto, construção, conservação, restauração e fiscalização de obras e serviços de infra-estrutura, determinadas pelo Presidente;

V - aplicar as normas, instruções e diretrizes do DEINFRA, no âmbito de suas ações e atribuições;

VI - manter contato regular e cooperar com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, promovendo todo o suporte técnico, no âmbito das competências do DEINFRA;

VII - supervisionar as atividades de conservação rotineira executadas pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, fornecendo subsídios para garantir a qualidade dos serviços e a segurança viária;

VIII - executar demais atividades determinadas pelo Presidente do DEINFRA.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA

 

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

 

Art. 40. O Presidente tem por atribuições a coordenação superior de todas as atividades do DEINFRA, para execução da política de infra-estrutura vigente, bem como a representação e articulação do DEINFRA com a Secretaria de Estado da Infra-estrutura e com outras entidades públicas e organizações privadas.

 

Art. 41. São atribuições do Presidente do DEINFRA, observado, no que couber, às deliberações do Conselho Administrativo:

 

I - administrar a autarquia e exercer a Presidência do Conselho Administrativo;

II - editar normas e especificações técnicas sobre matérias da competência do Departamento;

III - aprovar editais de licitação e assinar os atos de homologação e adjudicação de licitações, após deliberação do Conselho Administrativo a respeito;

IV - promover a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, em consonância com a política de infra-estrutura do Estado e conforme determinações e autorizações da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

V - resolver sobre a aquisição e alienação de bens;

VI - designar servidores do DEINFRA como representantes para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios;

VII - designar, através de portarias, servidores do DEINFRA para exercer tarefas específicas da autarquia, independentemente de sua lotação funcional;

VIII - expedir atos de promoção, licenças, exoneração e remoção de servidores do DEINFRA;

IX - determinar a instauração de sindicâncias, processos disciplinares ou tomadas de contas especiais;

X - movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações orçamentárias do DEINFRA, constantes do orçamento do Estado e os créditos adicionais;

XI - exercer o poder de polícia nas rodovias do Plano Rodoviário Estadual;

XII - submeter à aprovação do Conselho Administrativo as matérias de deliberação coletiva;

XIII - promover suporte técnico junto as Secretarias de Estado Setoriais e Regionais, quando solicitado;

XIV - executar todas as atividades necessárias que visem a atender a política de infra-estrutura do Estado;

XV - responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

Parágrafo único. Cabe ao Presidente a representação, judicial ou extrajudicial do DEINFRA, o comando hierárquico do quadro de pessoal e a supervisão das atividades administrativas da autarquia.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA E DE FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 42. Aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, e de funções de chefia, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas do DEINFRA são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção, gerência ou equivalentes, e de funções de chefia:

 

I - assistir o Presidente e as unidades organizacionais internas do DEINFRA nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

II - articular-se com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir pareceres e proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - exercer outras atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos;

VI - responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS fiscais e DEMAIS SERVIDORES

 

Seção i

das atribuições dos fiscais DE OBRAS, SERVIÇOS e FAIXA DE DOMÍNIO

 

Art. 43. Aos servidores do DEINFRA, designados como fiscais pelo Presidente, compete acompanhar a execução física de obras, de serviços e/ou zelar pelas áreas públicas  ou faixas de domínio sob a responsabilidade da autarquia, com o objetivo de verificar a fiel observância do que foi projetado, especificado, contratado, permitido e autorizado.

 

§ 1º O fiscal de obras ou serviços representa o DEINFRA, com autoridade para decidir qualquer questão que se apresente com relação à interpretação do projeto e das normas quanto à qualidade e quantidade de materiais empregados na execução de serviços e obras, com relação ao perfeito cumprimento dos termos de contrato.

 

§ 2º O fiscal da faixa de domínio representa o DEINFRA, com autoridade para expedir notificações e embargos de obras ou ocupações indevidas, cabendo-lhe a responsabilidade por zelar pelas faixas de domínio da infra-estrutura pública e demais áreas públicas sob responsabilidade da autarquia na sua área de atuação.

 

§ 3º O fiscal designado deverá estar devidamente habilitado em termos técnicos para a execução dos serviços de sua área de atuação e dispor do competente registro no correspondente Conselho Regional, quando necessário.

 

§ 4º O fiscal de obras ou serviços exercerá suas funções em qualquer região do Estado, independentemente do local de sua lotação funcional, sempre por designação do Presidente.

 

§ 5º Os Superintendentes Regionais respondem diretamente pelas atividades de fiscalização das faixas de domínio da infra-estrutura pública e demais áreas públicas sob responsabilidade da autarquia solidariamente, especialmente quando na ausência ou no impedimento do servidor designado para a função.

 

Art. 44. Compete aos servidores do DEINFRA, designados como fiscais pelo Presidente, responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

Seção ii

das atribuições dos demais servidores

 

Art. 45. Aos demais servidores lotados ou em exercício no DEINFRA, compete executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam, ou ainda, mediante designação específica, pelo Presidente da autarquia.

 

Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete aos demais servidores do DEINFRA a responsabilidade legal por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 

TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES DE PESSOAL

 

Art. 46. A designação para substituir cargo de provimento em comissão ou função de confiança somente poderá ser atribuída ao servidor que já exerce cargo comissionado ou função de confiança do mesmo nível hierárquico ou superior ao exercido pelo titular, não podendo implicar em aumento da remuneração do substituto.

 

§ 1º O servidor designado passará a responder cumulativamente pelo seu cargo ou função original e pelo cargo ou função para qual foi designado.

 

§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a substituição de cargo comissionado de atuação nas Superintendências Regionais, desde que não exista na unidade servidor exercendo outro cargo equivalente que possibilite a substituição.

 

§ 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, se inexistir servidor com especialidade técnica para o exercício do cargo no qual será procedida a substituição, isto a critério do Presidente, podendo ser designado servidor que já exerce cargo de provimento em comissão ou função de confiança de qualquer nível hierárquico.

 

Art. 47. A substituição de que trata o artigo anterior somente é devida quando o titular do cargo ou função estiver legalmente afastado.

 

Art. 48. Compete ao Presidente designar as substituições, de acordo com a conveniência administrativa, observando os critérios definidos nos arts. 44 e 45 deste Regimento.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 49. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do DEINFRA, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação, respeitada a competência do Conselho Administrativo.

 

Art. 51. O Presidente do DEINFRA baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA – DEINFRA

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO PRESIDENTE

 

 

 

Assistente do Presidente

1

DGS/FTG

2

Consultor Executivo de Infra-Estrutura

1

DGS/FTG

1

Procurador Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assistente Jurídico

2

DGS/FTG

2

Consultor de Licitações

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

4

DGI

1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Diretor de Administração

1

DGS/FTG

1

Assistente do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Recursos Humanos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia de Informação

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

 

 

 

Diretor de Planejamento e Projetos

1

DGS/FTG

1

Gerente de Planejamento de Infra-Estrutura

1

DGS/FTG

2

Gerente de Estudos e Projetos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Meio Ambiente

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE OBRAS CIVIS

 

 

 

Diretor de Obras Civis

1

DGS/FTG

1

Gerente de Obras Hidráulicas

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE OBRAS DE TRANSPORTES

 

 

 

Diretor de Obras de Transportes

1

DGS/FTG

1

Gerente de Obras de Transportes

1

DGS/FTG

2

Gerente de Obras Especiais

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO

 

 

 

Diretor de Manutenção e Operação

1

DGS/FTG

1

Gerente de Manutenção

1

DGS/FTG

2

Gerente de Operação

1

DGS/FTG

2

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

 

Consultor de Programas Especiais

2

FG

1

Consultor de Controle de Gestão

1

FG

1

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

FG

2

Gerente de Faixas de Domínio

1

FG

2

Gerente de Orçamento

1

FG

2

Gerente de Edificações

1

FG

2

Gerente de Contratos

1

FG

2

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

 

 

 

Superintendente Regional

8

DGS/FTG

2

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Código

Nível

Quantidade

AA-FC

1

40

AA-FC

2

46

AA-FC

3

5

Total

-

91

 

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DE SIGLAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

ENTIDADE

SIGLA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

DEINFRA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

Assistência da Presidência

ASSIS

Procuradoria Jurídica

PROJUR

Assistência Jurídica

ASJUR

Consultoria de Controle de Gestão

CONGE

Consultoria de Licitações

COLIC

Consultoria Executiva de Infra-estrutura

CONEX

Consultoria de Programas Especiais

COPRE

Consultoria Técnica

COTEC

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIAD

Assistência da Diretoria

ASDIR

Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

GEAFC

Gerência de Recursos Humanos

GEREH

Gerência de Apoio Operacional

GEAPO

Gerência de Tecnologia da Informação

GETIN

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

DPLA

Gerência de Planejamento de Infra-estrutura

GEPLA

Gerência de Orçamento

GEROR

Gerência de Estudos e Projetos

GEPRO

Gerência de Meio Ambiente

GEMAM

 

 

DIRETORIA DE OBRAS CIVIS

DIOC

Gerência de Edificações

GERED

Gerência de Obras Hidráulicas

GEROH

 

 

DIRETORIA DE OBRAS DE TRANSPORTES

DIOT

Gerência de Obras de Transportes

GEROT

Gerência de Contratos

GECON

Gerência de Obras Especiais

GEOBE

 

 

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO

DIOP

Gerência de Manutenção

GEMAN

Gerência de Operação

GEROP

Gerência de Faixas de Domínio

GEFAD

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

SUPRE