INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA  Nº 004/2008/SEA/SPG

 

Orienta quanto aos procedimentos relativos à autorização de cedência de servidores públicos às Organizações Sociais por força da firmatura de Contrato de Gestão.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, na forma dos arts. 57, inciso I da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, em conjunto com a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO:

 

            Considerando a  Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;

            Considerando o  Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006, que regulamenta o   Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;

            Considerando que, de acordo com a o parágrafo único do art. 55 do Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006, cabe à Secretaria de Estado da Administração, juntamente com a Secretaria de Estado do Planejamento, disciplinarem a cessão de servidores públicos às Organizações Sociais, por força da firmatura de Contratos de Gestão;

            Considerando que a cedência de servidores públicos por força de Contratos de Gestão não implicará na alteração da lotação funcional do servidor, que será mantida na Entidade/ Órgão de origem;

            Considerando a necessidade de consentimento do servidor para participar das atividades definidas em Contratos de Gestão, bem como a possibilidade de solicitar ao seu Setor de Recursos Humanos, a qualquer tempo, a sua desvinculação das atividades objeto dos referidos Contratos.

 

            RESOLVEM:

 

            Orientar sobre os procedimentos relativos à movimentação de servidor público estadual por meio da AUTORIZAÇÃO de cedência, para atuar junto à Organização Social que esteja absorvendo os serviços/atividades descentralizados pelo Estado, por ocasião da firmatura de Contrato de Gestão:

1.      O Setor de Recursos Humanos da Entidade/Órgão cujos serviços/atividades estejam sendo descentralizados para Organização Social, deverá consultar, individualmente, os servidores sobre o interesse na cedência;

2.      A manifestação de interesse do servidor em permanecer executando ou não os serviços/atividades descentralizados à Organização Social, se fará mediante a assinatura do “Termo de Pleno Consentimento” de cedência, conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato de Gestão no Diário Oficial do Estado;

3.      Os pedidos de autorização, após o “De Acordo” do titular do órgão cedente, serão encaminhados, em processo próprio, à Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal – GEIMP da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DGRH da Secretaria de Estado da Administração - SEA para, inicialmente, analisar o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos no Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006;

4.       Atendidas as exigências legais, a GEIMP/DGRH/SEA elabora o ato administrativo que será submetido à consideração do Chefe do Executivo pelo titular da SEA, e posterior publicação no Diário Oficial do Estado;

5.      O servidor que não aceitar a cedência deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos de seu órgão de origem que, mediante análise e levantamento de necessidades, destinará novo lotacional, observados a conveniência e o interesse público;

6.      A qualquer tempo o servidor cedido poderá solicitar o seu retorno ao órgão de origem mediante solicitação expressa à sua Chefia imediata da Organização Social que deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor para as providências de fazer cessar os efeitos da cedência;

7.      A data de retorno do servidor será fixada pelo Setor de Recursos Humanos do órgão de origem, em comum acordo com a Organização Social e deve coincidir com a data de cessão do ato de cedência, a ser publicado no Diário Oficial. Até o seu retorno o servidor deverá permanecer no exercício da função;

8.      O Setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade cujos serviços/atividades estejam sendo descentralizados, quando do retorno de um servidor poderá ceder outro que igualmente manifeste interesse, nos termos do item 2 desta Instrução desde que a cedência não implique em admissão temporária;

9.      O servidor que estiver afastado ou em licença nas diversas modalidades legais quando da descentralização dos serviços do órgão de sua lotação às Organizações Sociais, ao retornar, terá assegurado o direito à opção de que trata o item 2 desta Instrução;

10.  O servidor cuja cedência foi devidamente autorizada permanece lotado no órgão de origem com efetivo exercício na Organização Social, tendo garantido todos os direitos e vantagens decorrentes do seu cargo ou emprego nos termos do Estatuto, Plano de Cargos e Carreira e respectiva legislação complementar, quando houver;

11.  O servidor cedido receberá sua remuneração pelo órgão de origem;

12.  .A concessão de qualquer vantagem pecuniária pela Organização Social ao servidor cedido deverá ser processada em folha de pagamento própria da Organização Social, observado o disposto nos §§1º e 2º, do Art. 22 da Lei 12.929, de 04 de fevereiro de 2004;

13.  A Organizações Sociais deverão remeter, mensalmente, a frequência do servidor para seu órgão lotacional;

14.  Integra a presente Instrução, como Anexo Único, modelo de “Termo de Pleno Consentimento”;

15.   Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2008.

 

            ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI                               

Secretário de Estado da Administração    

 

            ALTAIR GUIDI

            Secretário de Estado do Planejamento

 

ANEXO ÚNICO

 

TERMO DE PLENO CONSENTIMENTO

 

 

 

                        Eu,_______________________________________, matrícula nº ___________________________________, lotado(a) na(o)_____________________________________________da (o) Entidade/Órgão_________________________________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de___________________________________________, venho por intermédio deste, AUTORIZAR (     ) NÃO AUTORIZAR  (    ),  a edição de Ato de Cedência para atuar na Organização  Social  _____________________________________________ por força do Contrato de Gestão nº ______________________________, conforme Art. 55, do Decreto n° 4.272/2008.

E, por ser verdade, firmo o presente Termo.

Florianópolis (SC),  ___________________________.

 

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Assinatura do Servidor(a)