Orienta quanto aos procedimentos relativos à
autorização de cedência de servidores públicos às Organizações Sociais por
força da firmatura de Contrato de Gestão.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão normativo do Sistema Administrativo de
Gestão de Recursos Humanos, na forma dos arts. 57, inciso I da Lei Complementar
381, de 07 de maio de 2007, em conjunto com a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO:
Considerando
a Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de
2004, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
Considerando
o Decreto nº 4.272, de 28 de abril de
2006, que regulamenta o Programa
Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
Considerando
que, de acordo com a o parágrafo único do art. 55 do Decreto nº 4.272, de 28 de
abril de 2006, cabe à Secretaria de Estado da Administração, juntamente com a
Secretaria de Estado do Planejamento, disciplinarem a cessão de servidores
públicos às Organizações Sociais, por força da firmatura de Contratos de
Gestão;
Considerando que a cedência de
servidores públicos por força de Contratos de Gestão não implicará na alteração
da lotação funcional do servidor, que será mantida na Entidade/ Órgão de
origem;
Considerando a necessidade de
consentimento do servidor para participar das atividades definidas em Contratos
de Gestão, bem como a possibilidade de solicitar ao seu Setor de Recursos
Humanos, a qualquer tempo, a sua desvinculação das atividades objeto dos
referidos Contratos.
RESOLVEM:
Orientar sobre os
procedimentos relativos à movimentação de servidor público estadual por meio da
AUTORIZAÇÃO de cedência, para atuar junto à Organização Social que esteja
absorvendo os serviços/atividades descentralizados pelo Estado, por ocasião da
firmatura de Contrato de Gestão:
1. O Setor de Recursos
Humanos da Entidade/Órgão cujos serviços/atividades estejam sendo
descentralizados para Organização Social, deverá consultar, individualmente, os
servidores sobre o interesse na cedência;
2. A manifestação de
interesse do servidor em permanecer executando ou não os serviços/atividades
descentralizados à Organização Social, se fará mediante a assinatura do “Termo
de Pleno Consentimento” de cedência, conforme modelo constante no Anexo Único
desta Instrução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
publicação do Extrato do Contrato de Gestão no Diário Oficial do Estado;
3. Os pedidos de
autorização, após o “De Acordo” do titular do órgão cedente, serão
encaminhados, em processo próprio, à Gerência de Ingresso e Movimentação de
Pessoal – GEIMP da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DGRH da Secretaria
de Estado da Administração - SEA para, inicialmente, analisar o preenchimento
dos requisitos legais estabelecidos no Decreto nº 4.272, de 28 de abril de
2006;
4. Atendidas as exigências legais, a
GEIMP/DGRH/SEA elabora o ato administrativo que será submetido à consideração
do Chefe do Executivo pelo titular da SEA, e posterior publicação no Diário
Oficial do Estado;
5. O servidor que não
aceitar a cedência deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos de seu
órgão de origem que, mediante análise e levantamento de necessidades, destinará
novo lotacional, observados a conveniência e o interesse público;
6. A qualquer tempo o
servidor cedido poderá solicitar o seu retorno ao órgão de origem mediante
solicitação expressa à sua Chefia imediata da Organização Social que deverá
encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor para as
providências de fazer cessar os efeitos da cedência;
7. A data de retorno do
servidor será fixada pelo Setor de Recursos Humanos do órgão de origem, em
comum acordo com a Organização Social e deve coincidir com a data de cessão do
ato de cedência, a ser publicado no Diário Oficial. Até o seu retorno o servidor
deverá permanecer no exercício da função;
8. O Setor de Recursos
Humanos do órgão ou entidade cujos serviços/atividades estejam sendo
descentralizados, quando do retorno de um servidor poderá ceder outro que
igualmente manifeste interesse, nos termos do item 2 desta Instrução desde que
a cedência não implique em admissão temporária;
9. O servidor que
estiver afastado ou em licença nas diversas modalidades legais quando da
descentralização dos serviços do órgão de sua lotação às Organizações Sociais,
ao retornar, terá assegurado o direito à opção de que trata o item 2 desta
Instrução;
10. O servidor cuja
cedência foi devidamente autorizada permanece lotado no órgão de origem com
efetivo exercício na Organização Social, tendo garantido todos os direitos e
vantagens decorrentes do seu cargo ou emprego nos termos do Estatuto, Plano de
Cargos e Carreira e respectiva legislação complementar, quando houver;
11. O servidor cedido
receberá sua remuneração pelo órgão de origem;
12. .A concessão de
qualquer vantagem pecuniária pela Organização Social ao servidor cedido deverá
ser processada em folha de pagamento própria da Organização Social, observado o
disposto nos §§1º e 2º, do Art. 22 da Lei 12.929, de 04 de fevereiro de 2004;
13. A Organizações
Sociais deverão remeter, mensalmente, a frequência do servidor para seu órgão
lotacional;
14. Integra a presente
Instrução, como Anexo Único, modelo de “Termo de Pleno Consentimento”;
15. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2008.
ANTÔNIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Administração
ALTAIR
GUIDI
Secretário
de Estado do Planejamento
ANEXO ÚNICO
Eu,_______________________________________,
matrícula nº ___________________________________, lotado(a)
na(o)_____________________________________________da (o)
Entidade/Órgão_________________________________________, ocupante do cargo de
provimento efetivo de___________________________________________, venho por
intermédio deste, AUTORIZAR ( )
NÃO AUTORIZAR ( ),
a edição de Ato de Cedência para atuar na Organização Social
_____________________________________________ por força do Contrato de
Gestão nº ______________________________, conforme Art. 55, do Decreto n°
4.272/2008.
E, por ser verdade, firmo o presente Termo.
Florianópolis (SC),
___________________________.
____________________________________
Assinatura do Servidor(a)