RESOLUÇÃO CTIC Nº 01/08
Dispõe sobre
apreciação pelo Conselho dos projetos de aquisição de Bens e Serviços de TIC no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, Autarquias,
Empresas e Fundações, que têm o seu
orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, bem como dos que
dependem de recursos do Tesouro Estadual.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CTIC, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de análise por parte dos
Membros deste Conselho, dos projetos que envolvem recursos expressivos do
Tesouro Estadual para aquisição de Bens e Serviços de TIC – Tecnologia da
Informação e Comunicação, e,
CONSIDERANDO a necessidade premente do bom uso dos
recursos destinados à Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de
objetivarmos a real e necessária implementação do Governo Eletrônico na esfera
pública estadual.
RESOLVE
Art.
1º - que a partir desta data
todos os projetos de aquisição de bens e serviços de TIC, que envolvam valores
expressivos oriundos do Tesouro Estadual, após os procedimentos de cadastro em
Demandas de TIC na Diretoria de Governança Eletrônica - DGov, precederão de análise
e emissão de homologação do CTIC para os encaminhamentos legais de aquisição ou
contratação.
Art.
2º - conforme rege o Art. 42
da Lei Complementar 381 de 07/maio/2007, o Senhor Presidente convocará os
Senhores Conselheiros para Reunião Ordinária Presencial ou Virtual do Conselho
Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, dentro dos trâmites
legais que o Sistema de Gestão de TIC orienta e determina, para apreciação das
pautas.
Florianópolis,
23 de julho de 2008.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Presidente