RESOLUÇÃO CTIC Nº 01/08

 

Dispõe sobre apreciação pelo Conselho dos projetos de aquisição de Bens e Serviços de TIC no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, Autarquias, Empresas e Fundações,  que têm o seu orçamento definido pela Secretaria de Estado do Planejamento, bem como dos que dependem de recursos do Tesouro Estadual.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CTIC, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

CONSIDERANDO a necessidade de análise por parte dos Membros deste Conselho, dos projetos que envolvem recursos expressivos do Tesouro Estadual para aquisição de Bens e Serviços de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade premente do bom uso dos recursos destinados à Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de objetivarmos a real e necessária implementação do Governo Eletrônico na esfera pública estadual.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - que a partir desta data todos os projetos de aquisição de bens e serviços de TIC, que envolvam valores expressivos oriundos do Tesouro Estadual, após os procedimentos de cadastro em Demandas de TIC na Diretoria de Governança Eletrônica - DGov, precederão de análise e emissão de homologação do CTIC para os encaminhamentos legais de aquisição ou contratação.

 

Art. 2º - conforme rege o Art. 42 da Lei Complementar 381 de 07/maio/2007, o Senhor Presidente convocará os Senhores Conselheiros para Reunião Ordinária Presencial ou Virtual do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, dentro dos trâmites legais que o Sistema de Gestão de TIC orienta e determina, para apreciação das pautas.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2008.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Presidente