RESOLUÇÃO N° 1065/2007 Suspende os Efeitos das Resoluções n°s 1061/2007 e 1062/2007. A
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) e a Loteria
do Estado de Santa Catarina – LOTESC, com base no disposto na Lei nº 3.812,
de 03 de março de 1966 e Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
e CONSIDERANDO:
R E S O L V E: Art. 1° - Ficam
suspensos todos os efeitos das Resoluções nºs 1061/2007 e 1062/2007. Art. 2° - Enquanto vigir esta Resolução, são vedadas quaisquer operações de modalidades lotéricas com base nas Resoluções nºs 1061/2007 e 1062/2007. Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor após aprovação do Senhor Governador do Estado e
sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 04 de maio de 2007.
Içuriti Pereira da Silva
Presidente Executivo |