RESOLUÇÃO  N° 1065/2007

 

Suspende os Efeitos das Resoluções n°s 1061/2007 e 1062/2007.

 

A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) e a Loteria do Estado de Santa Catarina – LOTESC, com base no disposto na Lei nº 3.812, de 03 de março de 1966 e Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e CONSIDERANDO:

 

  • A determinação do Senhor Governador do Estado, exarada através do Ofício SCC/GS nº 2703076.1, para que sejam suspensas novas autorizações e credenciamentos com bases nas Resoluções nºs 1061/2007 e 1062/2007;

 

  • A recomendação do Senhor Procurador Geral do Estado, através do Ofício GAB/PGE nº 911/07, no mesmo sentido;

 

  • O questionamento judicial da constitucionalidade das Resoluções n°s 1061/2007 e 1062/2007 e do Decreto Estadual nº 076/2007, efetuada diretamente ao Supremo Tribunal Federal; e

 

  • O entendimento de diversos magistrados e promotores acerca da inconstitucionalidade das normas acima citadas, que levou ao fechamento de diversos operadores de modalidades lotéricas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - Ficam suspensos todos os efeitos das Resoluções nºs 1061/2007 e 1062/2007.

 

 Art. 2° - Enquanto vigir esta Resolução, são vedadas quaisquer operações de modalidades lotéricas com base nas Resoluções nºs 1061/2007 e 1062/2007.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor após aprovação do Senhor Governador do Estado e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Florianópolis, 04 de maio de 2007.

 

Içuriti Pereira da Silva

Presidente Executivo