DECRETO Nº 878, de 30 de novembro de 2007.
Altera
o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no
art. 17 da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
revogados os §§ 12 e 13 do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de
2005.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Florianópolis, 30 de
novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado