DECRETO Nº 878, de 30 de novembro de 2007.

 

Altera o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 17 da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 12 e 13 do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado