DECRETO Nº 818, de 20 de novembro de 2007.

 

Altera o Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 2007 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Inclui os §§ 4º e 5º ao art. 4º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 2007, com as seguintes redações:

 

“Art. 4º ....................................................................

 

[...]

 

§ 4º O órgão ou entidade que receber a descentralização de crédito orçamentário deverá proceder a consulta ao sistema informatizado de execução orçamentária e financeira do Estado, a fim de identificar a descrição do objeto da descentralização para a correta classificação e execução orçamentária da despesa.

 

§ 5º A consulta a que se refere o parágrafo anterior deverá ser impressa e juntada ao empenho da despesa executada para dar suporte ao ato, ficando a disposição para exame dos órgãos de controle interno e externo.”

 

Art. 2º Fica suprimido o inciso IX do art. 5º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 2007, renumerando-se o inciso X para IX e o XI para X.

 

Art. 3º Os incisos II e III do art. 8º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 8º ...................................................................

 

[...]

 

II – na liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado ao órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário;

III – na obrigatoriedade de o órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário efetuar o repasse dos recursos financeiros nas épocas dos adimplementos dos compromissos assumidos pelo que receber o crédito orçamentário descentralizado”.

 

Art. 4º O art. 9º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º A liberação dos recursos financeiros ordinários do Tesouro do Estado respeitará o cronograma financeiro de desembolso e será efetuada pela Secretaria de Estado da Fazenda diretamente ao órgão ou entidade que descentralizou o crédito orçamentário”.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado