Altera o Decreto nº 016, de 26 de
janeiro de 2007 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Inclui os §§ 4º
e 5º ao art. 4º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de
2007, com as seguintes redações:
“Art. 4º
....................................................................
[...]
§ 4º O órgão ou entidade que
receber a descentralização de crédito orçamentário deverá proceder a consulta
ao sistema informatizado de execução orçamentária e financeira do Estado, a fim
de identificar a descrição do objeto da descentralização para a correta
classificação e execução orçamentária da despesa.
§ 5º A consulta a que se refere o
parágrafo anterior deverá ser impressa e juntada ao empenho da despesa
executada para dar suporte ao ato, ficando a disposição para exame dos órgãos
de controle interno e externo.”
Art. 2º Fica
suprimido o inciso IX do art. 5º do Decreto nº 016, de 26 de
janeiro de 2007, renumerando-se o inciso X para IX e o XI para X.
Art. 3º Os
incisos II e III do art. 8º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro
de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º
...................................................................
[...]
II – na liberação financeira dos Recursos
Ordinários do Tesouro do Estado ao órgão ou entidade que descentralizar o
crédito orçamentário;
III – na obrigatoriedade de
o órgão ou entidade que descentralizar o crédito orçamentário efetuar o repasse
dos recursos financeiros nas épocas dos adimplementos dos compromissos
assumidos pelo que receber o crédito orçamentário descentralizado”.
Art. 4º O
art. 9º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A liberação dos recursos
financeiros ordinários do Tesouro do Estado respeitará o cronograma financeiro
de desembolso e será efetuada pela Secretaria de Estado da Fazenda diretamente
ao órgão ou entidade que descentralizou o crédito orçamentário”.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de
novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado