Estabelece composição dos membros natos,
representantes da sociedade civil organizada e participação de órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta no Conselho de Desenvolvimento
Regional – CDR, de Caçador e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 82, incisos I, II e § 6º da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica estabelecida a composição dos membros natos, representantes da sociedade
civil organizada e participação de órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta no Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR, de Caçador, conforme
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 608, de 10 de setembro de 2007.
Florianópolis, 9 de novembro
de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
CAÇADOR
Nome |
Município |
Segmento |
Grau |
1 – Valdir Vital Cobalchini; 2 – Saulo Sperotto; 3 – Antônio Gilberto Gonçalves; 4 - Leila Romão; 5 - Luiz Eugênio Beltrami; 6 –
Luiz Antônio Palladini; 7 – Álvaro Ribas Dourado; 8 –
José Carlos Espíndola; 9 –
Wilson Binotto; 10 – Arnaldo Bertotto; 11 – Mj. Álvaro Luis Lopes; 12 – Nelson Rodrigues Ribeiro; 13 – Dario Frâncio; 14 – Carlos Evandro Luz. |
Caçador |
Secretário Regional; Prefeito Municipal; Presidente da Câmara de Vereadores; Sociedade Civil - CDL; Sociedade Civil – UnC; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual; Administração Pública Estadual. |
Membro Nato; Membro Nato; Membro Nato; Membro Representante da Sociedade Civil; Membro Representante da Sociedade Civil; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual; Membro Representante Adm. Pública Estadual. |