DECRETO No 729, de 20 de outubro de 2007

 

Altera dispositivos do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983 e do Decreto nº 216, de 13 de julho de 1995, que regulamentam a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 35 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 216, de 13 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...........................................................................................................

 

[…]

 

§ 1º .............................................................……...........................................

 

[…]

 

III - em 24 de maio, ou no primeiro dia útil subseqüente para as promoções de 13 de junho;”

 

Art. 2o Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983:

 

“Art. 2º ...........................................................................................................

 

[…]

 

§ 1º ................................................................................................................

 

[…]

 

IV - em 22 de julho, ou no primeiro dia útil subseqüente para as promoções de 11 de agosto;

V - em 5 de novembro, ou no primeiro dia útil subseqüente para as promoções de 25 de novembro.”

 

Art. 3º Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do § 1º do art. 18, os incisos I e II do art. 50 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. ........................................................................................................

 

[…]

 

2. Sub Comandante-Geral;

3. Chefe do Estado-Maior;

4. Diretores;

5. Comandantes de Policiamento Regional;

6. Comandantes de Unidades Operacionais, Chefes de Repartições, Estabelecimentos e demais órgãos com autonomia administrativa.”

 

“Art. 50. .........................................................................................................

 

I - para a primeira vaga será selecionado 1 (um) entre os 10 (dez) primeiros Tenentes Coronéis PM dentre os habilitados a promoção e relacionados no QAM;

II - para a segunda vaga, será selecionado 1 (um) Oficial PM entre a sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais os 5 (cinco) que ocupam as 5 (cinco) classificações que vem imediatamente a seguir, e assim por diante.”

 

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 216, de 13 de julho de 1995, passa a ter a nova redação, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

 

 

PROVIDÊNCIAS

AMPARO LEGAL

(Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983)

 

AUTORIDADE RESPONSÁVEL

PM e BM

PM

BM

PM e BM

PM e BM

Promoção

31 janeiro

Promoção

5 maio

Promoção

13 junho

Promoção

11 agosto

Promoção

25 novembro

 

Remessa a CPOPM da Ficha de Informações

 

Inciso IV e § 1º do art. 20 e § 3º do art 22

 

OPM

 

Até 10 de janeiro e até 10 de julho

 

Até 10 de janeiro e até 10 de julho

 

Até 10 de janeiro e até 10 de julho

 

Até 10 de janeiro e até 10 de julho

 

Até 10 de janeiro e até 10 de julho

Fixação dos Limites quantitativos, para composição dos QA

 

§ 1º do art. 2º

 

CPOPM

 

Até 11 de janeiro

 

Até 15 de abril

 

Até 24 de maio

 

Até 22 de julho

 

Até 5 de novembro

Entrada na CPOPM das Atas de Inspeção de Saúde, do TAF e Folhas de Alterações

 

Inciso II do art. 20 e art. 21

 

DSPS e OPM

 

Até 11 de janeiro

 

Até 15 de abril

 

Até 24 de maio

 

Até 22 de julho

 

Até 5 de novembro

Cômputo das vagas a preencher

Parágrafo único do art. 3º

 

CPOPM

Até 11 de janeiro

Até 15 de abril

Até 24 de maio

Até 22 de julho

Até 5 de novembro

Elaboração dos QA para apreciação em reunião da CPOPM

 

art. 4º e §§ 2º e 3º do art. 25

 

CPOPM

 

De 11 a 15 de janeiro

 

De 15 a 19 de abril

 

De 24 a 28 de maio

 

De 22 a 26 de julho

 

De 5 a 9 de novembro

Quadros de Acesso à aprovação do Comandante-Geral da Corporação

 

art. 25

 

CPOPM

 

16 de janeiro

 

20 de abril

 

29 de maio

 

27 de julho

 

10 de novembro

Publicação dos QA em Boletim Reservado da Corporação

 

§ 1º do art. 25

 

Cmt-Geral e CPOPM

 

Até 21 de janeiro

 

Até 25 de abril

 

Até 3 de junho

 

Até 1º de agosto

 

Até 15 de novembro

 

Promoção

Inciso XV do art. 71 da Constituição do Estado

GOVERNADOR

31 de janeiro

5 de maio

13 de junho

11 de agosto

25 de novembro