Altera dispositivos do
Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983 e do Decreto nº 216, de
13 de julho de 1995, que regulamentam a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia
Militar do Estado e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 35 da Lei nº
6.215, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.236, de 14 de
março de 1983, alterado pelo Decreto nº 216, de 13 de julho de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...........................................................................................................
[…]
§ 1º
.............................................................……...........................................
[…]
III - em 24 de maio, ou no
primeiro dia útil subseqüente para as promoções de 13 de junho;”
Art. 2o Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1º do art. 2º do Decreto nº
19.236, de 14 de março de 1983:
“Art. 2º
...........................................................................................................
[…]
§ 1º
................................................................................................................
[…]
IV - em 22 de
julho, ou no primeiro dia útil subseqüente para as promoções de 11 de agosto;
V - em 5 de
novembro, ou no primeiro dia útil subseqüente para as promoções de 25 de
novembro.”
Art. 3º Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do § 1º do art. 18, os incisos I e II do art. 50 do Decreto nº
19.236, de 14 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.
........................................................................................................
[…]
2. Sub Comandante-Geral;
3. Chefe do Estado-Maior;
4. Diretores;
5. Comandantes de
Policiamento Regional;
6. Comandantes de Unidades
Operacionais, Chefes de Repartições, Estabelecimentos e demais órgãos com
autonomia administrativa.”
“Art. 50.
.........................................................................................................
I - para a primeira vaga
será selecionado 1 (um) entre os 10 (dez) primeiros Tenentes Coronéis PM dentre
os habilitados a promoção e relacionados no QAM;
II - para a segunda vaga, será selecionado 1 (um) Oficial PM entre a
sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais os 5 (cinco) que ocupam as 5
(cinco) classificações que vem imediatamente a seguir, e assim por diante.”
Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 216, de 13 de julho de 1995, passa
a ter a nova redação, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro
de 2007.
Governador do
Estado
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DO PROCESSAMENTO
DAS PROMOÇÕES
PROVIDÊNCIAS |
AMPARO
LEGAL (Decreto
n |
AUTORIDADE
RESPONSÁVEL |
PM e BM |
PM |
BM |
PM e BM |
PM e BM |
Promoção 31
janeiro |
Promoção 5
maio |
Promoção 13
junho |
Promoção 11
agosto |
Promoção 25
novembro |
|||
Remessa a CPOPM
da Ficha de Informações |
Inciso IV e § 1 |
OPM |
Até 10 de janeiro
e até 10 de julho |
Até 10 de janeiro
e até 10 de julho |
Até 10 de janeiro
e até 10 de julho |
Até 10 de janeiro
e até 10 de julho |
Até 10 de janeiro
e até 10 de julho |
Fixação dos
Limites quantitativos, para composição dos QA |
§ 1 |
CPOPM |
Até 11 de janeiro |
Até 15 de abril |
Até 24 de maio |
Até 22 de julho |
Até 5 de novembro |
Entrada na CPOPM
das Atas de Inspeção de Saúde, do TAF e Folhas de Alterações |
Inciso II do art. 20 e art. 21 |
DSPS e OPM |
Até 11 de janeiro |
Até 15 de abril |
Até 24 de maio |
Até 22 de julho |
Até 5 de novembro |
Cômputo das vagas
a preencher |
Parágrafo único
do art. 3 |
CPOPM |
Até 11 de janeiro |
Até 15 de abril |
Até 24 de maio |
Até 22 de julho |
Até 5 de novembro |
Elaboração dos QA
para apreciação em reunião da CPOPM |
art. 4 |
CPOPM |
De 11 a 15 de
janeiro |
De 15 a 19 de
abril |
De 24 a 28 de
maio |
De 22 a 26 de
julho |
De 5 a 9 de
novembro |
Quadros de Acesso
à aprovação do Comandante-Geral da Corporação |
art. 25 |
CPOPM |
16 de janeiro |
20 de abril |
29 de maio |
27 de julho |
10 de novembro |
Publicação dos QA
em Boletim Reservado da Corporação |
§ 1 |
Cmt-Geral e CPOPM |
Até 21 de janeiro |
Até 25 de abril |
Até 3 de junho |
Até 1 |
Até 15 de
novembro |
Promoção |
Inciso XV do art. 71 da Constituição do Estado |
GOVERNADOR |
31 de janeiro |
5 de maio |
13 de junho |
11 de agosto |
25 de novembro |