Acrescenta
parágrafo único ao art. 22, do Decreto n° 016, de 26 de janeiro de 2007
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art.71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei n° 12.931, de 13 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica acrescido de parágrafo
único o art. 22, do Decreto n° 016, de 26 de janeiro de 2007, com a
seguinte redação:
“Art. 22.
..................................................................
[...]
Parágrafo único. Excetua-se da
vedação estabelecida no inciso II deste artigo, as despesas regulamentadas pelo
Decreto n° 486, de 26 de julho de 2007, que serão custeadas mediante
descentralização de créditos orçamentários do Departamento Estadual de
Infra-Estrutura - DEINFRA à Policia Militar do Estado.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 1º de
outubro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado