DECRETO Nº 682, de 1º de outubro de 2007

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 22, do Decreto n° 016, de 26 de janeiro de 2007 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art.71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.931, de 13 de fevereiro de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica acrescido de parágrafo único o art. 22, do Decreto n° 016, de 26 de janeiro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 22. ..................................................................

 

[...]

 

Parágrafo único. Excetua-se da vedação estabelecida no inciso II deste artigo, as despesas regulamentadas pelo Decreto n° 486, de 26 de julho de 2007, que serão custeadas mediante descentralização de créditos orçamentários do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA à Policia Militar do Estado.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de outubro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado