DECRETO No 679, de 1º de outubro de 2007

 

Fixa quantitativo de Funções de Chefia – FC’s na estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista a competência expressa no parágrafo único do art. 162 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D EC R E T A :

 

Art. 1º As Funções de Chefia – FC’s integrantes da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional passam a ser fixadas de acordo com o estabelecido no Anexo I, deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o “caput deste artigo, deverão promover no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, a imediata adequação caso o quantitativo atual ultrapasse o limite estabelecido no Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 2º Para as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR’s são fixadas 380 (trezentas e oitenta) Funções de Chefia – FC’s, distribuídas na forma do Anexo II, deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 464, de 20 de julho de 2007.

 

Florianópolis, 1º de outubro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ANEXO I

Cód. Órgão

Sigla

Função Chefia

Total

Código

Descrição

Vagas

0101

GVG

001

SUPERVISOR

2

002

ASSISTENTE

1

003

AUXILIAR

1

0201

PGE

001

SUPERVISOR

2

002

ASSISTENTE

17

003

AUXILIAR

0

0501

SST

001

SUPERVISOR

31

002

ASSISTENTE

7

003

AUXILIAR

1

0502

SDS

001

SUPERVISOR

13

002

ASSISTENTE

4

003

AUXILIAR

0

0604

FATMA

001

SUPERVISOR

16

002

ASSISTENTE

9

003

AUXILIAR

5

0701

SCA

001

SUPERVISOR

10

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

3

0702

FAPESC

001

SUPERVISOR

3

002

ASSISTENTE

0

003

AUXILIAR

0

0901

SEF

001

SUPERVISOR

24

002

ASSISTENTE

8

003

AUXILIAR

1

0902

SPG

01

SUPERVISOR

9

02

ASSISTENTE

4

03

AUXILIAR

0

1001

SSP

001

SUPERVISOR

149

002

ASSISTENTE

32

003

AUXILIAR

6

1201

SIE

001

SUPERVISOR

9

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

2

1202

DETER

005

SUPERVISOR

13

006

ASSISTENTE

9

007

AUXILIAR

6

1203

APSFS

001

SUPERVISOR

5

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

2

1205

DEINFRA

01

SUPERVISOR

40

02

ASSISTENTE

46

03

AUXILIAR

5

1301

SAR

001

SUPERVISOR

16

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

1

1401

SES

001

SUPERVISOR

45

002

ASSISTENTE

237

003

AUXILIAR

189

1501

SEA

001

SUPERVISOR

101

002

ASSISTENTE

16

003

AUXILIAR

5

1503

IPESC

012

SUPERVISOR

31

013

ASSISTENTE

7

014

AUXILIAR

2

1604

SOL

001

SUPERVISOR

5

002

ASSISTENTE

6

003

AUXILIAR

0

1706

JUCESC

003

SUPERVISOR

4

004

ASSISTENTE

4

005

AUXILIAR

2

1802

FCC

001

SUPERVISOR

11

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

2

2001

SED

086

SUPERVISOR

97

033

ASSISTENTE

69

034

AUXILIAR

32

2003

FCEE

001

SUPERVISOR

2

002

ASSISTENTE

7

003

AUXILIAR

11

2007

FESPORTE

012

SUPERVISOR

10

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

0

2301

SEC

001

SUPERVISOR

4

002

ASSISTENTE

3

003

AUXILIAR

1

3801

PC/PM

001

SUPERVISOR

22

002

ASSISTENTE

9

003

AUXILIAR

5

Total

 

1469

 

ANEXO II

Demonstrativo Individual do Remanejamento por Grupo de SDR

 

 

Tipo FC

SDR do Grupo 1

SDR do Grupo 2

SDR do Grupos 3 e 4

FC-1

14

6

4

FC-2

6

4

3

FC-3

0

0

3

TOTAL

20

10

10

 

Classificação com base nos Anexos VIII-A (Grupo 1), VIII-B (Grupo 2), VIII-C e VIII-D (Grupos 3 e 4), da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007.

 

 

Demonstrativo Geral do Remanejamento por Grupo de SDR

 

 

Tipo FC

SDR do Grupo 1

SDR do Grupo 2

SDR do Grupos 3 e 4

TOTAL

FC-1

28

30

116

174

FC-2

12

20

87

119

FC-3

0

0

87

87

TOTAL

380