Renova cursos e reconhece cursos de Educação Superior,
autoriza funcionamento de Cursos de Educação Profissional, Especialização
Técnica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e renova
credenciamento de Instituição de Educação Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado, de acordo com os art. 11, incisos I e III, 57 e 63, § 2º,
autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam renovados os cursos e reconhecidos os cursos de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, Especialização Técnica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e renova o credenciamento de Instituição de Educação Superior, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I – renova o reconhecimento do Curso de
Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), oferecido no Campus de
Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, município de
Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 047 e Parecer nº 208, aprovado em
7/8/2007;
II – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História
(Licenciatura), oferecido nos Campi de Tubarão e Araranguá, da Universidade do
Sul de Santa Catarina - UNISUL, município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base na Resolução nº 050 e no Parecer nº 211, aprovado em
7/8/2007;
III - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Filosofia
(Licenciatura), oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária
Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base na Resolução nº 051 e no Parecer nº 212, aprovado em
7/8/2007;
IV – renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia (Bacharelado e Licenciatura), oferecido no Campus de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 059 e Parecer nº 223, aprovado em 21/8/2007;
V- renova o reconhecimento do Curso de
Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais,
oferecido no Campus de Joinville, da Universidade do Estado de Santa Catarina -
UDESC, município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na
Resolução nº 061
e Parecer nº
225, aprovado em 21/8/2007;
VI – renova o reconhecimento do Curso de Graduação
em Engenharia Civil, oferecido no Campus de Joinville, pertencente ao Centro de
Ciências Tecnológicas – CCT, da Universidade do Estado de Santa Catarina -
UDESC, município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na
Resolução nº 062
e Parecer nº
226, aprovado em 21/8/2007;
VII - reconhece o Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura), oferecido no Campus de Itajaí, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 048 e no Parecer nº 209, aprovado em 7/8/2007;
VIII - reconhece o Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado em Engenharia de Processos, oferecido no Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 049 e no Parecer nº 210, aprovado em 7/8/2007;
IX - reconhece o Curso de Graduação em Física (Licenciatura), oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 052 e no Parecer nº 213, aprovado em 7/8/2007;
X – reconhece o Curso de Graduação em Design Habilitação Projeto de Produto, oferecido no Campus II, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 053 e no Parecer nº 214, aprovado em 7/8/2007;
XI – reconhece o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, oferecido no Campus de São Bento
do Sul, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, município de
Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 054 e no Parecer nº 215, aprovado em 7/8/2007;
XII - reconhece o Curso de
Graduação em Design e Tecnologia de Moda, para os alunos ingressantes em
2003/1, com base no currículo aprovado pelo Parecer do CONSEPE nº 406/2002 e do
Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, aprovado pelo Parecer do
CONSEPE nº 1338/2005, para os
demais ingressantes, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense -
UNIPLAC, município de Lages, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na
Resolução nº 055 e no Parecer nº 217, aprovado em 7/8/2007;
XIII - reconhece o Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 056 e no Parecer nº 220, aprovado em 21/8/2007;
XIV - reconhece o Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” Programa de Mestrado em Ciências Ambientais, oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 057 e no Parecer nº 221, aprovado em 21/8/2007;
XV - reconhece o Curso de Graduação em Geografia (Bacharelado), oferecido no Campus Chapecó, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 060 e no Parecer nº 224, aprovado em 21/8/2007;
XVI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Administração Pública, modalidade a distância, oferecido no Campus UNISUL VIRTUAL, com sede no Campus de Imaruim, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 063 e no Parecer nº 240, aprovado em 21/8/2007;
XVII – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, Área de Gestão, Habilitação Técnico em Administração de Empresas de
Pequeno e Médio Porte, oferecido na Escola Técnica CESBLU, rede privada de
ensino, município de Blumenau, pelo Parecer nº 203, aprovado em 7/8/2007;
XVIII -
autoriza a funcionar o Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Química, Habilitação
Técnico em Processos de Produção de Alimentos, oferecido no Centro de Educação
e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Capinzal, pelo Parecer nº 204, aprovado em 7/8/2007;
XIX - autoriza a funcionar 2 (duas)
turmas do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Saúde,
Habilitação Técnico em Enfermagem, oferecido na Escola Básica Municipal Barão
do Rio Branco, rede privada de ensino, município de Otacílio Costa, pelo Parecer nº 205, aprovado em 7/8/2007;
XX – autoriza a funcionar o Curso
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Óptica, a ser desenvolvido na sede no núcleo Educacional Ltda, rede
privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº 227, aprovado em 21/8/2007;
XXI - autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, oferecido no Colégio Hermann Spethmann, rede privada de ensino, município de Criciúma, pelo Parecer nº 228, aprovado em 21/8/2007;
XXII – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica, oferecido no Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Brusque, pelo Parecer nº 231, aprovado em 21/8/2007;
XXIII – autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Gestão, Habilitação Técnico em Administração de Empresas, oferecido no Centro Educacional Profissionalizante Padre Quintílio Costini, rede privada de ensino, município de Campos Novos, pelo Parecer nº 233, aprovado em 21/8/2007;
XXIV – autoriza a
funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da
Indústria, Habilitação Técnico em Manutenção Industrial, oferecido no Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de São Miguel
do Oeste, pelo Parecer nº 234, aprovado em
21/8/2007;
XXV - autoriza
a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da
Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, oferecido no Centro Educacional
Profissionalizante Padre Quintílio Costini, rede privada de ensino, município
de Campos Novos, pelo Parecer
nº
235, aprovado em 21/8/2007;
XXVI - autoriza
a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de
Comércio, Habilitação Técnico em Marketing e Vendas, oferecido no Centro de
Educação Profissional SENAC, rede privada de ensino, município de São Bento do
Sul, pelo Parecer
nº
236, aprovado em 21/8/2007;
XXVII - autoriza
a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da
Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica, oferecido no Centro de
Educação e Tecnologia SENAI, rede privada de ensino, município de Caçador, pelo
Parecer nº 237, aprovado em
21/8/2007;
XXVIII - autoriza
a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Processo Produtivo do
Vestuário, Área da Indústria, oferecido no Centro de Educação e Tecnologia do
SENAI, rede privada de ensino, município de Criciúma, pelo Parecer nº 229, aprovado em 21/8/2007;
XXIX - autoriza
a funcionar o Curso de Especialização Técnica de Enfermagem em Saúde
Comunitária, Área da Saúde, oferecido no Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC, rede privada de ensino, município de São Miguel do Oeste,
pelo Parecer
nº
230, aprovado em 21/8/2007;
XXX - autoriza
a funcionar o Curso de Especialização Técnica em Inspeção de Soldagem, Área da
Indústria, oferecido na Faculdade de Tecnologia do SENAI, rede privada de
ensino, município de Joinville, pelo Parecer nº 232, aprovado em
21/8/2007;
XXXI – autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA,
níveis de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, presencial, oferecido no Centro
Educacional Hermann Spethmann, rede privada de ensino, município de Criciúma, pelo
Parecer nº 201,
aprovado em 7/8/2007;
XXXII - denega pedido de autorização para funcionar o Curso de Educação de Jovens e
Adultos - EJA, níveis de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, presencial,
oferecido pelo Grupo CEI Cursos Profissionalizantes, rede privada de ensino,
município de Chapecó, pelo Parecer nº 202, aprovado em 7/8/2007;
XXXIII – autoriza a funcionar o Centro Educacional Especializado Fernando Augustinho Wolniewicz – APAE, município de Bocaina do Sul, pelo Parecer nº 200, aprovado em 7/8/2007;
XXXIV – renova o credenciamento da Universidade
Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, pelo prazo
de 10 (dez) anos, com base na resolução nº 058 e Parecer nº 222,
aprovado em 21/8/2007.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de
setembro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ERRATA
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ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
Art. 1º... ...XII – reconhece o Curso de Graduação em Design e Tecnologia de Moda, para os alunos ingressantes em 2003/1, com base no currículo aprovado pelo Parecer do CONSEPE nº 406/2002 e do Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, aprovado pelo Parecer do CONSEPE nº 1338/2005, para os demais ingressantes, ... |
Art. 1º... ... XII – reconhece o Curso de
Graduação em Design e Tecnologia de Moda (Bacharelado) com base no currículo
aprovado pelo Parecer do CONSEPE nº 406/2002 e alterado pelo Parecer do
CONSEPE nº 1338/2005, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do
Planalto Catarinense – UNIPLAC, município de Lages, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base na Resolução nº 055 e no Parecer nº 217, aprovado em 7/8/2007. |