DECRETO Nº 634, de 17 de setembro de 2007

 

Institui os Fundos Rotativos e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e com fundamento no disposto na Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, com as alterações impostas pelas Leis n˚s 10.187, de 17 de julho de 1996, 11.167, de 5 de setembro de 1999 e 14.017, de 11 de junho de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam instituídos os Fundos Rotativos, autorizados pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978, e suas alterações posteriores, abaixo relacionados:

 

I – Fundo Rotativo do Presídio Regional de Biguaçu;

II – Fundo Rotativo do Presídio Regional de Araranguá;

III – Fundo Rotativo do Presídio Regional de Lages;

IV - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Blumenau;

V - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Mafra;

VI - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Tijucas;

VII - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Caçador;

VIII - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Joinville;

IX - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Jaraguá do Sul;

X - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Criciúma;

XI - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Balneário Camboriú;

XII - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Chapecó;

XIII - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Joaçaba;

XIV - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Tubarão;

XV - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Concórdia;

XVI - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Itajaí;

XVII - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Rio do Sul;

XVIII - Fundo Rotativo do Presídio Regional de Xanxerê;

XIX - Fundo Rotativo do Presídio Feminino de Florianópolis;

XX - Fundo Rotativo do Presídio Masculino de Florianópolis.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Esatdo