DECRETO Nº 449, de 17 de julho de 2007

 

Institui a Medalha “Raulino Reitz”, da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art 1º Fica instituída a Medalha “Raulino Reitz”, da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, de algum modo, prestado relevantes serviços a causa do meio ambiente ou à Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina.

 

Art 2º A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças, conforme Anexo I e II;

 

I – venera;

II – fita;

III – passador;

IV – barreta;

V – roseta; e

VI – diploma.

 

§ 1º A medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:

 

I - esmaltes e metais:

a) ouro: simboliza nobreza, distinção.

b) branco: simboliza paz, pureza, integridade, firmeza e obediência. Representa o comprometimento da Polícia Militar Ambiental com a paz e a pacificação das controvérsias no que tange ao uso dos recursos naturais com sustentabilidade.

 

II - o sinople (verde), simboliza a esperança, fé, amizade, bons serviços prestados, juventude e liberdade. Representa a biodiversidade dos ecossistemas e o protagonismo ambiental estimulante e desafiador. Representa ainda, uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina;

III - o goles (vermelho), simboliza vitória, fortaleza e ousadia. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina.

 

§ 2º No anverso, a medalha apresentará, uma cruz de 0,009 m de largura do braço e 0,077 m de cumprimento dos braços de uma ponta a outra,  banhada de ouro sobre uma cunhagem básica de bronze; na extremidade do braço superior da cruz haverá um broquel (círculo) vazado de 0,002 m de diâmetro, através do qual passará uma argola de metal dourado de 0,003 m de diâmetro interno que se prenderá à contra-argola da fita confeccionado em metal dourado, com 0,010 m diâmetro e 0,002 m de espessura. A cruz será rebordada em ouro e revestida de esmalte branco vazada de um filete sinople (verde) de 0,033 m de largura partindo da borda do broquel (disco) central até 0,008 m da ponta dos braços da cruz. Sobre o cruzamento dos braços da cruz haverá 1 (um) broquel (disco) de 0,033 m, revestido de esmalte branco e tendo 2 (duas) faixas em círculo de 0,001 m de espessura, uma em esmalte goles (vermelho) e extremada, e outra em esmalte sinople (verde) pelo lado interno, tudo rebordado de ouro. O campo do broquel branco será carregado com o desenho do busto do padre e cientista Raulino Reitz, em metal ouro e em relevo. Orlando o broquel, como fechamento dos acantonamentos da cruz, 4 (quatro) conjuntos de 5 (cinco) raios solares bipartidos com 0,008 m de comprimento de seguimento de raio e dispostos conforme o desenho constante do Anexo.

 

§ 3º No reverso, a medalha será revestida em ouro e carregada com um broquel em relevo de 0,033 m de diâmetro, e em relevo as legendas “RAULINO REITZ” na parte superior e “POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – SC” na parte inferior, com letra tipo “arial”, tamanho 12 e dispostas conforme o desenho constante do Anexo.

 

§ 4º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de seda chamalotada de 0,045 m de comprimento e 0,034 m de largura, contendo 5 (cinco) faixas, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) faixas de cor sinople (verde) de 0,009 m de largura, uma em cada extrema, ao centro 1 (uma) faixa de cor branca de 0,011 m de largura. 2 (duas) faixas de cor goles (vermelha) de 0,002 m de largura, que separam as faixas sinople (verde) da branca. A fita terá um passador em metal dourado com largura de 0,035 m e altura de 0,010 m, tendo ao centro distintivo básico da Polícia Militar (duas garruchas cruzadas), tudo em metal dourado.

 

§ 5º A barreta será de metal dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura tendo ao centro distintivo básico da Polícia Militar (duas garruchas cruzadas), tudo em metal dourado, ficando centralizada e ocupando o terço central da barreta, revestida com o tecido da fita, nas mesmas cores e proporções e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores quantidades de faixas da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na espessura de 0,001 m.

 

§ 6º O diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas, ao lado, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral.

 

Art. 3º A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Comandante da Polícia Militar Ambiental, submetida ao Conselho de Mérito da Polícia Militar.

 

§ 1º Não farão “jus” à condecoração e perderão o direito de usá-la, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os policiais militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes.

 

§ 2º Para efeito de perda do direito de uso da medalha a que se refere o parágrafo anterior, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.

 

§ 3º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro especial e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que Secretário do Conselho de Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.

 

Art. 4º A entrega oficial das condecorações efetuar-se-á, solenemente, nos aquartelamentos da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, em datas comemorativas da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e em datas significativas voltadas ao meio ambiente.

 

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de julho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado