DECRETO Nº 449, de 17 de julho de 2007
Institui a
Medalha “Raulino Reitz”, da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa
Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art 1º Fica instituída a Medalha “Raulino Reitz”, da
Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de
galardoar militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham
contribuído para o maior brilho ou, de algum modo, prestado relevantes serviços
a causa do meio ambiente ou à Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa
Catarina.
Art 2º A condecoração de que trata o
artigo anterior constitui-se das seguintes peças, conforme Anexo I e II;
I – venera;
II – fita;
III – passador;
IV – barreta;
V – roseta; e
VI – diploma.
§ 1º
A medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:
I - esmaltes e metais:
a) ouro: simboliza nobreza, distinção.
b) branco: simboliza paz, pureza, integridade,
firmeza e obediência. Representa o comprometimento da Polícia Militar Ambiental
com a paz e a pacificação das controvérsias no que tange ao uso dos recursos
naturais com sustentabilidade.
II - o sinople (verde), simboliza a esperança,
fé, amizade, bons serviços prestados, juventude e liberdade. Representa a
biodiversidade dos ecossistemas e o protagonismo ambiental estimulante e
desafiador. Representa ainda, uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de
Santa Catarina;
III - o goles (vermelho), simboliza vitória,
fortaleza e ousadia. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo
Estado de Santa Catarina.
§ 2º No
anverso, a medalha apresentará, uma cruz de 0,009 m de largura do braço e 0,077
m de cumprimento dos braços de uma ponta a outra, banhada de ouro sobre uma cunhagem básica de bronze;
na extremidade do braço superior da cruz haverá um broquel (círculo) vazado de
0,002 m de diâmetro, através do qual passará uma
argola de metal dourado de 0,003 m de diâmetro interno que se prenderá à
contra-argola da fita confeccionado em metal dourado, com 0,010 m diâmetro e
0,002 m de espessura. A cruz será rebordada em ouro e revestida de esmalte
branco vazada de um filete sinople (verde) de 0,033 m de largura partindo da
borda do broquel (disco) central até 0,008 m da ponta dos braços da cruz. Sobre
o cruzamento dos braços da cruz haverá 1 (um) broquel (disco) de 0,033 m,
revestido de esmalte branco e tendo 2 (duas) faixas em círculo de 0,001 m de espessura,
uma em esmalte goles (vermelho) e extremada, e outra em esmalte sinople (verde)
pelo lado interno, tudo rebordado de ouro. O campo do broquel branco será
carregado com o desenho do busto do padre e cientista
Raulino Reitz, em metal ouro e em relevo. Orlando o broquel, como
fechamento dos acantonamentos da cruz, 4 (quatro) conjuntos de 5 (cinco) raios
solares bipartidos com 0,008 m de comprimento de seguimento de raio e dispostos
conforme o desenho constante do Anexo.
§
3º No reverso, a medalha será revestida em ouro e carregada com um
broquel em relevo de 0,033 m de diâmetro, e em relevo as legendas “RAULINO
REITZ” na parte superior e “POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – SC” na parte inferior,
com letra tipo “arial”, tamanho 12 e dispostas conforme o desenho constante do
Anexo.
§ 4º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e
contra-argola, uma fita de seda chamalotada de 0,045 m de comprimento e 0,034 m
de largura, contendo 5 (cinco) faixas, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas)
faixas de cor sinople (verde) de 0,009 m de largura, uma em cada extrema, ao
centro 1 (uma) faixa de cor branca de 0,011 m de largura. 2 (duas) faixas de
cor goles (vermelha) de 0,002 m de largura, que separam as faixas sinople
(verde) da branca. A fita terá um passador em metal dourado com largura de
0,035 m e altura de 0,010 m, tendo ao centro distintivo básico da Polícia
Militar (duas garruchas cruzadas), tudo em metal dourado.
§ 5º A barreta será de metal dourado com 0,035 m de largura
e 0,010 m de altura tendo ao centro distintivo básico da Polícia Militar (duas garruchas cruzadas),
tudo em metal dourado, ficando centralizada e ocupando o terço central da
barreta, revestida com o tecido da fita, nas mesmas cores e proporções e a
roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores quantidades de faixas da
fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na
espessura de 0,001 m.
§ 6º O diploma será confeccionado em papel
apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto,
ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores
previstas, ao lado, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo
seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral.
Art. 3º A condecoração instituída pelo
presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar,
mediante proposta do Comandante da Polícia Militar Ambiental, submetida ao Conselho
de Mérito da Polícia Militar.
§
1º Não farão “jus” à
condecoração e perderão o direito de usá-la, os civis que tenham sido
condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e
os policiais militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de
natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à
moral e aos bons costumes.
§ 2º Para efeito de perda do direito de uso da
medalha a que se refere o parágrafo anterior, será competente o Conselho de
Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6.463, de 23 de novembro de
1984.
§ 3º Aprovada a proposta de concessão da
condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro especial e publicada em
Boletim do Comando-Geral, após o que Secretário do Conselho de Mérito
providenciará a confecção do respectivo diploma.
Art. 4º A entrega oficial
das condecorações efetuar-se-á, solenemente, nos aquartelamentos da Polícia
Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, em datas comemorativas da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e em datas significativas voltadas
ao meio ambiente.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado