Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei
Complementar que foi convertido na Lei Complementar nº 381, de 07 de
maio de 2007, que “Dispõe
sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública
Estadual”.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da
Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno,
promulgo a seguinte parte da Lei Complementar:
“Art.
111..........................................................................................................
.........................................................................................................................
VII - executar
atividades de dragagem e captação de água mediante solicitação das Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional ou quando em situações de emergência
decretadas pelos Municípios.”
Deputado
Julio Garcia
Presidente
Republicada por
incorreção