LEI COMPLEMENTAR Nº 381, de 07 de maio de 2007

 

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei Complementar que foi convertido na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, que “Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual”.

 

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei Complementar:

 

“Art. 111..........................................................................................................

 

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VII - executar atividades de dragagem e captação de água mediante solicitação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional ou quando em situações de emergência decretadas pelos Municípios.”

 

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24  de  julho  de 2007

 

Deputado Julio Garcia

Presidente

 

Republicada por incorreção