DECRETO N° 326, de 28 de maio de
2007
Estabelece condições para isenção do licenciamento Ambiental de assentamentos da Reforma Agrária pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
79, do Decreto n°14.250, de 5 de junho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica isento do pagamento dos serviços
prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA relativo ao licenciamento
ambiental de regularização dos projetos de assentamentos de Reforma Agrária,
implantados até o ano de 2005, requeridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições
em contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 2007
Governador do Estado