DECRETO N° 326, de 28 de maio de 2007

Estabelece condições para isenção do licenciamento Ambiental de assentamentos da Reforma Agrária  pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto n°14.250, de 5 de junho de 1981,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica isento do pagamento dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA relativo ao licenciamento ambiental de regularização dos projetos de assentamentos de Reforma Agrária, implantados até o ano de 2005, requeridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado