DECRETO Nº 308, de 24 de maio de 2007
Define o Parque Florestal do
Rio Vermelho como Parque Estadual do Rio Vermelho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso
III, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 182, da Constituição do
Estado de Santa Catarina, e,
Considerando que a Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do planeta e por isso as ações para sua preservação, recuperação e restauração são prioridades nas políticas de conservação de biodiversidade;
Considerando a importância
para a região litorânea catarinense a preservação de seu patrimônio
paisagístico, histórico, florístico, faunístico, turístico e cultural;
Considerando que o Parque
Florestal do Rio Vermelho, denominado então de Estação Florestal do Rio
Vermelho, subordinado à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento
Rural – SAR, foi criado pelo Decreto nº 2006, de 21 de setembro de 1962
e que se destinava à experimentação das diversas espécies de Pinus e à comprovação dos melhores
índices de desenvolvimento de espécimes adaptáveis à região catarinense;
Considerando que o Decreto nº
4.815, de 14 de setembro de 1994 dispôs sobre o Parque Florestal do Rio
Vermelho, definindo sua localização, administração e seus objetivos atendendo o
regime de proteção à fauna e à flora, estabelecido pelo Código Florestal e
demais normas aplicáveis e promovendo o
aproveitamento de áreas apropriadas ao turismo, à prática do ecoturismo, ao
lazer público e à educação ambiental;
Considerando a
Lei nº 10.156, de 08 de julho de 1996 que autorizou a cessão à
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC de direitos possessórios
exercidos pelo Estado sobre uma gleba de 19,0241 incluída nos limites do Parque
Florestal do Rio Vermelho e a Lei nº 13.267, de 10 de janeiro de 2005,
que regularizou a ocupação e uso da área pela UFSC, destinada ao funcionamento
da Estação Experimental de Aqüicultura da Barra da Lagoa;
Considerando o complexo hídrico
da região e a importância da conservação de seus mananciais aqüíferos;
Considerando a importância
do equilíbrio geológico das restingas para a conservação da Lagoa da Conceição;
Considerando que o Parque
Florestal do Rio Vermelho constitui área núcleo da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica declarada pela UNESCO (Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura);
Considerando que o Parque
Florestal do Rio Vermelho constitui atualmente unidade administrativa vinculada
à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que
compreende as terras situadas no Distrito da Lagoa da Conceição, município de
Florianópolis e encontra-se sob a administração da Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, delegada pela Portaria nº
022 de 29 de setembro de 1994 daquela Secretaria de Estado;
Considerando que as unidades
de conservação e áreas protegidas criadas com base em legislações anteriores e
que não pertençam às categorias previstas na Lei nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e na Lei nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o
Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, deverão ser
reavaliadas, no todo ou em parte, com o objetivo de definir sua destinação com
base na categoria e função para as quais foram criadas;
Considerando que os
resultados dos trabalhos coordenados pela Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Rural e elaborados pela Equipe Técnica Interinstitucional
instituída pela Portaria nº 029/2003 – SAR de 10/10/2003 indicaram a
reavaliação do Parque Florestal do Rio Vermelho para a categoria Parque
Estadual;
Considerando os diversos
usos existentes dentro dos limites do Parque Florestal do Rio Vermelho e que
devem ser disciplinados de acordo com a categoria proposta e seu plano de
manejo;
Considerando que a Fundação
do Meio Ambiente – FATMA, órgão executor da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, é o órgão responsável por
administrar as Unidades de Conservação estaduais;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica
reavaliado o Parque Florestal do Rio Vermelho para a categoria Parque Estadual
do Grupo de Proteção Integral, conforme estabelecido nos arts. 7º e 8º
da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e nos arts. 8º e 9º
da Lei nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o Sistema
Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e no
art. 55 dessa mesma legislação.
§ 1º - O Parque
Florestal do Rio Vermelho reavaliado para Parque Estadual passa a se chamar
Parque Estadual do Rio Vermelho.
Art. 2º - O Parque
Estadual do Rio Vermelho, situado no leste da ilha de Santa Catarina, entre o
Oceano Atlântico e a Lagoa da Conceição e localizado na zona urbana do
município de Florianópolis, compreende o terreno matriculado em nome do Estado
de Santa Catarina sob os números 9.263, 20.396, 36.126, 36.146 registrados no
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e o
terreno número 900.000 com registro e matrícula inexistente, todos cadastrados
na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 02833, perfazendo uma área
total de 1.532,3534 hectares de acordo com memorial descritivo e seu mapa
anexo.
Parágrafo Único - Os bens
imóveis de qualquer espécie de domínio da União não estão abrangidos pelo
presente Decreto, para os quais o Governo do Estado promoverá as medidas
indispensáveis junto ao Ministério da Marinha e ao Serviço do Patrimônio da
União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de ser
autorizada a inclusão dos mesmos, situados na área referida, ao patrimônio do
Parque.
Art. 3º - O Parque
Estadual do Rio Vermelho visa conservar amostras de Floresta Ombrófila Densa
(Floresta Atlântica), das Formações Pioneiras (Vegetação de Restinga) e da
fauna associada do domínio da Mata Atlântica, manter o equilíbrio do complexo
hídrico da região, além de propiciar ações ordenadas de recuperação de seus ecossistemas
alterados e proporcionar a realização de pesquisas científicas e a visitação
pública com o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação
ambientais, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Memorial Descritivo:
O Parque Estadual do Rio
Vermelho está localizado na ilha de Santa Catarina, município de Florianópolis,
estado de Santa Catarina, composto por uma área de 131,4712 hectares,
denominada Área A e situada a noroeste da Lagoa da Conceição, e de uma área de 1.400,8822
hectares, denominada Área B e situada entre o Oceano Atlântico e a Lagoa da
Conceição, perfazendo uma área total de 1.532,3534 hectares.
Perímetro da A:
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 0PP de coordenadas E 753492,41 e N 6954481,43; segue a
partir daí com o azimute de 110°51'16" e distância de 88,30 até o vértice
1, de coordenadas E 753574,92 e N 6954449,99; segue a partir daí com o azimute
de 81°23'19" e distância de 201,27 até o vértice 2, de coordenadas E
753773,92 e N 6954480,13; segue a partir daí com o azimute de 152°38'18" e
distância de 118,08 até o vértice 3, de coordenadas E 753828,19 e N 6954375,26;
segue a partir daí com o azimute de 139°41'37" e distância de 145,43 até o
vértice 4, de coordenadas E 753922,26 e N 6954264,36; segue a partir daí com o
azimute de 139°23'4" e distância de 88,93 até o vértice 5, de coordenadas
E 753980,15 e N 6954196,85; segue a partir daí com o azimute de 122°37'53"
e distância de 91,65 até o vértice 6, de coordenadas E 754057,34 e N 6954147,43;
segue a partir daí com o azimute de 67°7'12" e distância de 58,91 até o
vértice 7, de coordenadas E 754111,61 e N 6954170,33; segue a partir daí com o
azimute de 93°47'57" e distância de 236,64 até o vértice 8, de coordenadas
E 754347,73 e N 6954154,65; segue a partir daí com o azimute de 202°31'5"
e distância de 143,03 até o vértice 9, de coordenadas E 754292,95 e N
6954022,52; segue a partir daí com o azimute de 205°24'26" e distância de
177,03 até o vértice 10, de coordenadas E 754217,00 e N 6953862,62; segue a
partir daí com o azimute de 227°27'41" e distância de 133,79 até o vértice
11, de coordenadas E 754118,42 e N 6953772,17; segue a partir daí com o azimute
de 260°40'52" e distância de 109,72 até o vértice 12, de coordenadas E 754010,15
e N 6953754,40; segue a partir daí com o azimute de 222°24'43" e distância
de 100,63 até o vértice 13, de coordenadas E 753942,28 e N 6953680,10; segue a
partir daí com o azimute de 199°55'32" e distância de 118,55 até o vértice
14, de coordenadas E 753901,88 e N 6953568,65; segue a partir daí com o azimute
de 205°21'27" e distância de 101,88 até o vértice 15, de coordenadas E
753858,24 e N 6953476,59; segue a partir daí com o azimute de 185°30'30" e
distância de 134,68 até o vértice 16, de coordenadas E 753845,31 e N
6953342,52; segue a partir daí com o azimute de 188°13'34" e distância de
228,20 até o vértice 17, de coordenadas E 753812,66 e N 6953116,67; segue a
partir daí com o azimute de 195°48'36" e distância de 177,94 até o vértice
18, de coordenadas E 753764,18 e N 6952945,46; segue a partir daí com o azimute
de 223°24'3" e distância de 162,28 até o vértice 19, de coordenadas E
753652,68 e N 6952827,55; segue a partir daí com o azimute de 213°52'38" e
distância de 147,86 até o vértice 20, de coordenadas E 753570,26 e N
6952704,79; segue a partir daí com o azimute de 241°27'39" e distância de
250,18 até o vértice 21, de coordenadas E 753350,48 e N 6952585,27; segue a
partir daí com o azimute de 231°11'4" e distância de 85,04 até o vértice
22, de coordenadas E 753284,23 e N 6952531,97; segue a partir daí com o azimute
de 199°44'31" e distância de 157,88 até o vértice 23, de coordenadas E
753230,90 e N 6952383,37; segue a partir daí com o azimute de 241°10'42" e
distância de 100,10 até o vértice 24, de coordenadas E 753143,20 e N
6952335,11; segue a partir daí com o azimute de 256°28'15" e distância de
105,20 até o vértice 25, de coordenadas E 753040,91 e N 6952310,50; segue a
partir daí com o azimute de 268°36'13" e distância de 77,68 até o vértice 26,
de coordenadas E 752963,25 e N 6952308,61; segue a partir daí com o azimute de
238°0'28" e distância de 71,47 até o vértice 27, de coordenadas E
752902,64 e N 6952270,74; segue a partir daí com o azimute de 274°45'40" e
distância de 68,43 até o vértice 28, de coordenadas E 752834,45 e N 6952276,42;
segue a partir daí com o azimute de 340°57'56" e distância de 116,16 até o
vértice 29, de coordenadas E 752796,57 e N 6952386,23; segue a partir daí com o
azimute de 5°11'49" e distância de 250,93 até o vértice 30, de coordenadas
E 752819,30 e N 6952636,13; segue a partir daí com o azimute de 13°19'52"
e distância de 73,93 até o vértice 31, de coordenadas E 752836,34 e N
6952708,07; segue a partir daí com o azimute de 347°25'17" e distância de
269,63 até o vértice 32, de coordenadas E 752777,63 e N 6952971,23; segue a
partir daí com o azimute de 342°14'49" e distância de 149,09 até o vértice
33, de coordenadas E 752732,17 e N 6953113,22; segue a partir daí com o azimute
de 15°38'57" e distância de 116,88 até o vértice 34, de coordenadas E
752763,69 e N 6953225,76; segue a partir daí com o azimute de 354°17'12" e
distância de 130,27 até o vértice 35, de coordenadas E 752750,72 e N
6953355,39; segue a partir daí com o azimute de 12°24'49" e distância de
132,73 até o vértice 36, de coordenadas E 752779,26 e N 6953485,01; segue a
partir daí com o azimute de 108°16'25" e distância de 495,85 até o vértice
37, de coordenadas E 753250,10 e N 6953329,54; segue a partir daí com o azimute
de 11°52'46" e distância de 1177,10 até o vértice 0PP ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Perímetro da B:
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 24M de coordenadas E 753040,163 e N 6946593,818; segue a
partir daí com o azimute de 19°40'14" e distância de 40,24m até o vértice
22, de coordenadas E 753053,708 e N 6946631,709; segue a partir daí com o
azimute de 31°58'44" e distância de 69,41 até o vértice 16M, de
coordenadas E 753090,469 e N 6946690,587; segue a partir daí com o azimute de
33°13'24" e distância de 28,50m até o vértice 17, de coordenadas E
753106,082 e N 6946714,424; segue a partir daí com o azimute de 22°31'22"
e distância de 41,83m até o vértice 18, de coordenadas E 753122,106 e N
6946753,068; segue a partir daí com o azimute de 22°03'09" e distância de
23,68m até o vértice 19, de coordenadas E 753130,999 e N 6946775,019; segue a
partir daí com o azimute de 33°00'03" e distância de 51,87m até o vértice
21M, de coordenadas E 753159,249 e N 6946818,519; segue a partir daí com o
azimute de 122°04'27" e distância de 71,17m até o vértice 11M, de
coordenadas E 753219,553 e N 6946780,728; segue a partir daí com o azimute de
92°26'29" e distância de 27,39m até o vértice 8M, de coordenadas E
753246,915 e N 6946779,561; segue a partir daí com o azimute de 28°29'26"
e distância de 170,15m até o vértice 6, de coordenadas E 753328,080 e N
6946929,107; segue a partir daí com o azimute de 95°24'04" e distância de
10,71m até o vértice 5, de coordenadas E 753338,738 e N 6946928,100; segue a
partir daí com o azimute de 5°11'56" e distância de 346,79m até o vértice
60, de coordenadas E 753370,163 e N 6947273,462; segue a partir daí com o
azimute de 119°11'00" e distância de 102,62m até o vértice 61, de
coordenadas E 753459,753 e N 6947223,426; segue a partir daí com o azimute de
26°43'02" e distância de 85,33m até o vértice 57, de coordenadas E
753498,118 e N 6947299,649; segue a partir daí com o azimute de 30°52'33"
e distância de 14,14m até o vértice 58A, de coordenadas E 753505,374 e N
6947311,784; segue a partir daí com o azimute de 126°35'26" e distância de
50,87m até o vértice 131M, de coordenadas E 753546,220 e N 6947281,460; segue a
partir daí com o azimute de 38°26'13" e distância de 34,54m até o vértice
132, de coordenadas E 753567,690 e N 6947308,511; segue a partir daí com o
azimute de 297°07'17" e distância de 187,50m até o vértice 62M, de
coordenadas E 753400,804 e N 6947393,989; segue a partir daí com o azimute de
38°39'36" e distância de 26,92m até o vértice 63M, de coordenadas E
753417,618 e N 6947415,008; segue a partir daí com o azimute de 352°42'06"
e distância de 68,80m até o vértice 63A-M, de coordenadas E 753408,878 e N
6947483,252; segue a partir daí com o azimute de 347°01'51" e distância de
141,37m até o vértice 65M, de coordenadas E 753377,152 e N 6947621,012; segue a
partir daí com o azimute de 46°43'27" e distância de 210,86m até o vértice
67M, de coordenadas E 753530,669 e N 6947765,557; segue a partir daí com o
azimute de 57°09'13" e distância de 124,04m até o vértice 69M, de
coordenadas E 753634,875 e N 6947832,833; segue a partir daí com o azimute de
16°43'48" e distância de 15,38m até o vértice 70M, de coordenadas E
753639,303 e N 6947847,563; segue a partir daí com o azimute de 69°54'53"
e distância de 2,28m até o vértice 71M, de coordenadas E 753641,449 e N 6947848,347;
segue a partir daí com o azimute de 30°06'15" e distância de 152,82m até o
vértice 76, de coordenadas E 753718,098 e N 6947980,552; segue a partir daí com
o azimute de 111°02'07" e distância de 164,60m até o vértice 75, de
coordenadas E 753871,733 e N 6947921,468; segue a partir daí com o azimute de
67°33'37" e distância de 70,46m até o vértice 73M, de coordenadas E
753936,859 e N 6947948,363; segue a partir daí com o azimute de 117°55'44"
e distância de 114,73m até o vértice 146, de coordenadas E 754038,229 e N
6947894,625; segue a partir daí com o azimute de 343°13'58" e distância de
383,06m até o vértice 148, de coordenadas E 753927,721 e N 6948261,404, situado
na orla marítima; segue a partir daí pela orla marítima com o seguinte
caminhamento: azimute de 351°18'54" e distância de 220,84m até o vértice
149, de coordenadas E 753894,374 e N 6948479,711; segue a partir daí com o
azimute de 353°17'14" e distância de 204,49m até o vértice 150, de
coordenadas E 753870,471 e N 6948682,796; segue a partir daí com o azimute de
357°13'10" e distância de 231,21m até o vértice 151, de coordenadas E
753859,255 e N 6948913,731; segue a partir daí com o azimute de 1°55'53" e
distância de 380,03m até o vértice 152, de coordenadas E 753872,063 e N 6949293,544;
segue a partir daí com o azimute de 7°45'12" e distância de 437,24m até o
vértice 153, de coordenadas E 753931,049 e N 6949726,784; segue a partir daí
com o azimute de 11°36'42" e distância de 322,21m até o vértice 154, de
coordenadas E 753995,902 e N 6950042,396; segue a partir daí com o azimute de
13°31'47" e distância de 339,96m até o vértice 155, de coordenadas E
754075,436 e N 6950372,926; segue a partir daí com o azimute de 15°57'17"
e distância de 273,08m até o vértice 156, de coordenadas E 754150,500 e N
6950635,489; segue a partir daí com o azimute de 18°10'42" e distância de
308,14m até o vértice 157, de coordenadas E 754246,633 e N 6950928,254; segue a
partir daí com o azimute de 20°11'50" e distância de 235,38m até o vértice
158, de coordenadas E 754327,900 e N 6951149,164; segue a partir daí com o
azimute de 20°26'36" e distância de 266,56m até o vértice 159, de
coordenadas E 754421,003 e N 6951398,932; segue a partir daí com o azimute de
24°13'57" e distância de 865,54m até o vértice 160, de coordenadas E
754776,255 e N 6952188,210; segue a partir daí com o azimute de 24°16'23"
e distância de 222,47m até o vértice 161, de coordenadas E 754867,710 e N
6952391,014; segue a partir daí com o azimute de 26°20'00" e distância de
332,97m até o vértice 162, de coordenadas E 755015,413 e N 6952689,432; segue a
partir daí com o azimute de 28°19'05" e distância de 168,79m até o vértice
M03, de coordenadas E 755095,483 e N 6952838,026; segue a partir daí com o
azimute de 32°14'27" e distância de 3168,08m até o vértice M04, de
coordenadas E 756785,584 e N 6955517,632; segue a partir daí com o azimute de
38°00'48" e distância de 1235,29m até o vértice M05, de coordenadas E
757546,330 e N 6956490,878; segue a partir daí com o azimute de 45°55'24"
e distância de 1473,46m até o vértice M06, de coordenadas E 758604,878 e N
6957515,846, segue a partir daí por linha seca com o seguinte caminhamento:
azimute de 304°12'06" e distância de 54,53m até o vértice M07, de
coordenadas E 758559,774 e N 6957546,500; segue a partir daí com o azimute de
336°22'02" e distância de 1056,36m até o vértice M09, de coordenadas E
758136,305 e N 6958514,268; segue a partir daí com o azimute de 276°47'34"
e distância de 731,47m até o vértice 150M, de coordenadas E 757409,972 e N
6958600,785; segue a partir daí com o azimute de 200°05'05" e distância de
205,99m até o vértice 153, de coordenadas E 757339,232 e N 6958407,320; segue a
partir daí com o azimute de 195°40'03" e distância de 162,06m até o
vértice 154, de coordenadas E 757295,467 e N 6958251,279; segue a partir daí
com o azimute de 176°05'21" e distância de 143,78m até o vértice 155, de
coordenadas E 757305,273 e N 6958107,831; segue a partir daí com o azimute de
164°32'30" e distância de 84,10m até o vértice 156, de coordenadas E
757327,688 e N 6958026,777; segue a partir daí com o azimute de 186°33'32"
e distância de 214,93m até o vértice 157, de coordenadas E 757303,138 e N
6957813,254; segue a partir daí com o azimute de 212°30'41" e distância de
409,79m até o vértice 160, de coordenadas E 757082,891 e N 6957467,686; segue a
partir daí com o azimute de 194°03'36" e distância de 855,94m até o
vértice 159, de coordenadas E 756874,949 e N 6956637,391; segue a partir daí
com o azimute de 216°59'50" e distância de 261,86m até o vértice 162, de
coordenadas E 756717,370 e N 6956428,254; segue a partir daí com o azimute de
197°12'52" e distância de 329,81m até o vértice 164, de coordenadas E
756619,762 e N 6956113,214; segue a partir daí com o azimute de 281°08'21"
e distância de 119,01m até o vértice 165, de coordenadas E 756502,997 e N
6956136,206; segue a partir daí com o azimute de 210°12'29" e distância de
127,79m até o vértice 166, de coordenadas E 756438,703 e N 6956025,773; segue a
partir daí com o azimute de 200°39'17" e distância de 213,51m até o
vértice 167, de coordenadas E 756363,391 e N 6955825,988; segue a partir daí
com o azimute de 173°00'31" e distância de 130,57m até o vértice 168, de
coordenadas E 756379,284 e N 6955696,392; segue a partir daí com o azimute de
223°23'56" e distância de 102,58m até o vértice 169, de coordenadas E
756308,807 e N 6955621,861; segue a partir daí com o azimute de 292°25'46"
e distância de 56,57m até o vértice 171, de coordenadas E 756256,512 e N
6955643,447; segue a partir daí com o azimute de 202°59'12" e distância de
382,35m até o vértice 173, de coordenadas E 756107,199 e N 6955291,460; segue a
partir daí com o azimute de 171°27'24" e distância de 102,92m até o
vértice 174M, de coordenadas E 756122,488 e N 6955189,686; segue a partir daí com
o azimute de 203°09'08" e distância de 82,08m até o vértice 177, de
coordenadas E 756090,215 e N 6955114,215; segue a partir daí com o azimute de
264°31'46" e distância de 98,83m até o vértice 179M, de coordenadas E
755991,832 e N 6955104,792; segue a partir daí com o azimute de 255°10'58"
e distância de 71,74m até o vértice 182, de coordenadas E 755922,476 e N
6955086,446; segue a partir daí com o azimute de 218°58'06" e distância de
84,67m até o vértice 184M, de coordenadas E 755869,226 e N 6955020,613; segue a
partir daí com o azimute de 203°30'53" e distância de 50,29m até o vértice
185M, de coordenadas E 755849,162 e N 6954974,503; segue a partir daí com o
azimute de 210°02'28" e distância de 22,97m até o vértice 187M, de
coordenadas E 755837,661 e N 6954954,614; segue a partir daí com o azimute de
200°26'59" e distância de 36,62m até o vértice 188M, de coordenadas E
755824,868 e N 6954920,306; segue a partir daí com o azimute de 193°52'57"
e distância de 39,73m até o vértice 190M, de coordenadas E 755815,335 e N
6954881,737; segue a partir daí com o azimute de 192°07'45" e distância de
64,98m até o vértice 191M, de coordenadas E 755801,681 e N 6954818,205; segue a
partir daí com o azimute de 190°33'39" e distância de 50,96m até o vértice
193M, de coordenadas E 755792,342 e N 6954768,113; segue a partir daí com o
azimute de 191°32'34" e distância de 52,85m até o vértice 194M, de
coordenadas E 755781,766 e N 6954716,328; segue a partir daí com o azimute de
191°22'57" e distância de 34,44m até o vértice 196M, de coordenadas E
755774,970 e N 6954682,566; segue a partir daí com o azimute de 192°55'24"
e distância de 112,05m até o vértice 199M, de coordenadas E 755749,911 e N
6954573,359; segue a partir daí com o azimute de 93°32'55" e distância de
36,98m até o vértice 200M, de coordenadas E 755786,819 e N 6954571,070; segue a
partir daí com o azimute de 180°08'45" e distância de 62,70m até o vértice
202M, de coordenadas E 755786,660 e N 6954508,370; segue a partir daí com o
azimute de 272°37'05" e distância de 50,42m até o vértice 201M, de
coordenadas E 755736,294 e N 6954510,673; segue a partir daí com o azimute de
194°44'08" e distância de 222,21m até o vértice 206M, de coordenadas E
755679,773 e N 6954295,773; segue a partir daí com o azimute de 208°52'22"
e distância de 84,76m até o vértice 208M, de coordenadas E 755638,847 e N
6954221,553; segue a partir daí com o azimute de 203°50'25" e distância de
83,06m até o vértice 210M, de coordenadas E 755605,277 e N 6954145,583; segue a
partir daí com o azimute de 213°43'10" e distância de 105,22m até o
vértice 212M, de coordenadas E 755546,864 e N 6954058,062; segue a partir daí
com o azimute de 202°56'18" e distância de 110,06m até o vértice 214M, de
coordenadas E 755503,968 e N 6953956,702; segue a partir daí com o azimute de
142°46'09" e distância de 9,33m até o vértice 215M, de coordenadas E
755509,614 e N 6953949,272; segue a partir daí com o azimute de 214°44'20"
e distância de 74,37m até o vértice 217M, de coordenadas E 755467,235 e N
6953888,158; segue a partir daí com o azimute de 210°27'12" e distância de
47,96m até o vértice 219M, de coordenadas E 755442,925 e N 6953846,811; segue a
partir daí com o azimute de 211°52'17" e distância de 85,60m até o vértice
221M, de coordenadas E 755397,729 e N 6953774,120; segue a partir daí com o
azimute de 282°53'49" e distância de 30,30m até o vértice 222M, de
coordenadas E 755368,195 e N 6953780,883; segue a partir daí com o azimute de
202°40'02" e distância de 66,79m até o vértice 224M, de coordenadas E
755342,457 e N 6953719,255; segue a partir daí com o azimute de 200°35'26"
e distância de 23,47m até o vértice 232A, de coordenadas E 755334,202 e N
6953697,282; segue a partir daí com o azimute de 209°35'30" e distância de
20,89m até o vértice 228, de coordenadas E 755323,885 e N 6953679,114; segue a
partir daí com o azimute de 284°46'47" e distância de 62,38m até o vértice
230M, de coordenadas E 755263,573 e N 6953695,027; segue a partir daí com o
azimute de 247°27'05" e distância de 70,85m até o vértice 234M, de coordenadas
E 755198,137 e N 6953667,858; segue a partir daí com o azimute de
217°59'27" e distância de 117,48m até o vértice 235M, de coordenadas E
755125,826 e N 6953575,272; segue a partir daí com o azimute de 202°05'56"
e distância de 37,88m até o vértice 238, de coordenadas E 755111,573 e N
6953540,171; segue a partir daí com o azimute de 202°48'54" e distância de
53,45m até o vértice 239, de coordenadas E 755090,847 e N 6953490,902; segue a
partir daí com o azimute de 282°17'08" e distância de 37,65m até o vértice
240, de coordenadas E 755054,060 e N 6953498,914; segue a partir daí com o
azimute de 203°40'57" e distância de 131,65m até o vértice 245, de
coordenadas E 755001,181 e N 6953378,350; segue a partir daí com o azimute de
289°00'58" e distância de 297,20m até o vértice 246M, de coordenadas E
754720,200 e N 6953475,187; segue a partir daí com o azimute de 235°59'24"
e distância de 84,39m até o vértice 247, de coordenadas E 754650,243 e N
6953427,983; segue a partir daí com o azimute de 239°54'43" e distância de
42,85m até o vértice 108, de coordenadas E 754613,170 e N 6953406,503; segue a
partir daí com o azimute de 223°25'50" e distância de 27,92m até o vértice
111, de coordenadas E 754593,974 e N 6953386,226; segue a partir daí com o
azimute de 200°30'19" e distância de 30,44m até o vértice 110M, de
coordenadas E 754583,312 e N 6953357,715; segue a partir daí com o azimute de
195°29'23" e distância de 202,39m até o vértice 114M, de coordenadas E
754529,260 e N 6953162,676; segue a partir daí com o azimute de 193°33'40"
e distância de 32,71m até o vértice 87, de coordenadas E 754521,589 e N
6953130,874; segue a partir daí com o azimute de 212°40'36" e distância de
4,60m até o vértice 89M, de coordenadas E 754519,108 e N 6953127,005; segue a
partir daí com o azimute de 183°40'16" e distância de 20,95m até o vértice
91M, de coordenadas E 754517,767 e N 6953106,103; segue a partir daí com o
azimute de 180°29'26" e distância de 53,65m até o vértice 93M, de
coordenadas E 754517,308 e N 6953052,458; segue a partir daí com o azimute de
219°46'03" e distância de 34,54m até o vértice 94M, de coordenadas E
754495,216 e N 6953025,912; segue a partir daí com o azimute de 288°17'09"
e distância de 118,48m até o vértice 614, de coordenadas E 754382,715 e N
6953063,087; segue a partir daí com o azimute de 288°13'35" e distância de
96,11m até o vértice 102M, de coordenadas E 754291,427 e N 6953093,148; segue a
partir daí com o azimute de 164°17'01" e distância de 85,34m até o vértice
L123, de coordenadas E 754314,545 e N 6953010,994; situado na orla da lagoa da
Conceição; segue a partir daí pela orla da lagoa da Conceição com o seguinte
caminhamento: azimute de 219°58'05" e distância de 34,43m até o vértice
L122, de coordenadas E 754292,427 e N 6952984,606; segue a partir daí com o azimute
de 238°53'55" e distância de 48,14m até o vértice L121, de coordenadas E
754251,210 e N 6952959,741; segue a partir daí com o azimute de 217°01'57"
e distância de 22,04m até o vértice L120, de coordenadas E 754237,934 e N
6952942,144; segue a partir daí com o azimute de 138°10'31" e distância de
19,77m até o vértice L119, de coordenadas E 754251,118 e N 6952927,411; segue a
partir daí com o azimute de 103°24'11" e distância de 25,66m até o vértice
L118, de coordenadas E 754276,083 e N 6952921,462; segue a partir daí com o
azimute de 124°32'34" e distância de 33,83m até o vértice L117, de
coordenadas E 754303,950 e N 6952902,280; segue a partir daí com o azimute de
138°10'31" e distância de 39,54m até o vértice L116, de coordenadas E
754330,318 e N 6952872,814; segue a partir daí com o azimute de 157°51'23"
e distância de 30,97m até o vértice L115, de coordenadas E 754341,993 e N
6952844,125; segue a partir daí com o azimute de 177°26'10" e distância de
30,89m até o vértice L114, de coordenadas E 754343,375 e N 6952813,261; segue a
partir daí com o azimute de 189°56'42" e distância de 43,24m até o vértice
L113, de coordenadas E 754335,906 e N 6952770,666; segue a partir daí com o
azimute de 205°48'13" e distância de 40,75m até o vértice L112, de
coordenadas E 754318,168 e N 6952733,979; segue a partir daí com o azimute de
229°14'53" e distância de 58,34m até o vértice L111, de coordenadas E
754273,974 e N 6952695,896; segue a partir daí com o azimute de 261°32'34"
e distância de 303,95m até o vértice L107, de coordenadas E 753973,329 e N
6952651,193; segue a partir daí com o azimute de 226°53'53" e distância de
171,53m até o vértice L106, de coordenadas E 753848,087 e N 6952533,986; segue
a partir daí com o azimute de 192°03'04" e distância de 28,53m até o
vértice L105, de coordenadas E 753842,130 e N 6952506,082; segue a partir daí
com o azimute de 234°51'05" e distância de 21,61m até o vértice L104, de
coordenadas E 753824,460 e N 6952493,641; segue a partir daí com o azimute de
254°19'48" e distância de 102,34m até o vértice L103, de coordenadas E
753725,924 e N 6952466,000; segue a partir daí com o azimute de 243°10'56"
e distância de 90,69m até o vértice L102, de coordenadas E 753644,984 e N
6952425,083; segue a partir daí com o azimute de 262°43'52" e distância de
34,09m até o vértice L101, de coordenadas E 753611,172 e N 6952420,770; segue a
partir daí com o azimute de 204°36'23" e distância de 35,51m até o vértice
L100, de coordenadas E 753596,386 e N 6952388,482; segue a partir daí com o
azimute de 164°27'14" e distância de 48,85m até o vértice L99, de
coordenadas E 753609,478 e N 6952341,420; segue a partir daí com o azimute de
178°40'29" e distância de 113,19m até o vértice L98, de coordenadas E
753612,096 e N 6952228,259; segue a partir daí com o azimute de 208°32'45"
e distância de 103,56m até o vértice L97, de coordenadas E 753562,609 e N
6952137,289; segue a partir daí com o azimute de 224°07'15" e distância de
114,32m até o vértice L96, de coordenadas E 753483,022 e N 6952055,221; segue a
partir daí com o azimute de 266°50'41" e distância de 101,57m até o
vértice L95, de coordenadas E 753381,609 e N 6952049,631; segue a partir daí
com o azimute de 284°29'07" e distância de 71,28m até o vértice L94, de
coordenadas E 753312,591 e N 6952067,461; segue a partir daí com o azimute de
298°35'01" e distância de 142,03m até o vértice L93, de coordenadas E
753187,874 e N 6952135,413; segue a partir daí com o azimute de 293°32'52"
e distância de 59,24m até o vértice L92, de coordenadas E 753133,569 e N 6952159,079;
segue a partir daí com o azimute de 199°39'27" e distância de 110,53m até
o vértice L91, de coordenadas E 753096,389 e N 6952054,995; segue a partir daí
com o azimute de 226°55'43" e distância de 188,79m até o vértice L90, de
coordenadas E 752958,476 e N 6951926,068; segue a partir daí com o azimute de
244°04'37" e distância de 125,66m até o vértice L89, de coordenadas E
752845,460 e N 6951871,134; segue a partir daí com o azimute de 255°31'21"
e distância de 148,85m até o vértice L88, de coordenadas E 752701,341 e N
6951833,923; segue a partir daí com o azimute de 259°26'58" e distância de
88,54m até o vértice L87, de coordenadas E 752614,299 e N 6951817,711; segue a
partir daí com o azimute de 254°31'13" e distância de 61,04m até o vértice
L86, de coordenadas E 752555,472 e N 6951801,419; segue a partir daí com o
azimute de 239°30'42" e distância de 36,90m até o vértice L85, de
coordenadas E 752523,677 e N 6951782,699; segue a partir daí com o azimute de
218°08'03" e distância de 30,57m até o vértice L84, de coordenadas E
752504,799 e N 6951758,653; segue a partir daí com o azimute de 202°24'41"
e distância de 167,66m até o vértice L83, de coordenadas E 752440,876 e N
6951603,652; segue a partir daí com o azimute de 209°44'25" e distância de
175,05m até o vértice L82, de coordenadas E 752354,037 e N 6951451,655; segue a
partir daí com o azimute de 176°04'37" e distância de 99,00m até o vértice
L81, de coordenadas E 752360,810 e N 6951352,884; segue a partir daí com o
azimute de 220°17'53" e distância de 78,42m até o vértice L80, de
coordenadas E 752310,089 e N 6951293,071; segue a partir daí com o azimute de
214°05'09" e distância de 80,05m até o vértice L79, de coordenadas E
752265,227 e N 6951226,776; segue a partir daí com o azimute de 244°20'59"
e distância de 240,29m até o vértice L78, de coordenadas E 752048,618 e N
6951122,760; segue a partir daí com o azimute de 254°08'22" e distância de
119,26m até o vértice L77, de coordenadas E 751933,903 e N 6951090,168; segue a
partir daí com o azimute de 259°15'27" e distância de 130,50m até o
vértice L76, de coordenadas E 751805,691 e N 6951065,843; segue a partir daí
com o azimute de 268°44'53" e distância de 190,51m até o vértice L75, de
coordenadas E 751615,229 e N 6951061,681; segue a partir daí com o azimute de
236°28'21" e distância de 12,72m até o vértice L74, de coordenadas E
751604,628 e N 6951054,657; segue a partir daí com o azimute de 157°54'48"
e distância de 55,89m até o vértice L73, de coordenadas E 751625,642 e N
6951002,870; segue a partir daí com o azimute de 140°19'29" e distância de
267,93m até o vértice L72, de coordenadas E 751796,698 e N 6950796,651; segue a
partir daí com o azimute de 150°01'16" e distância de 42,14m até o vértice
L71, de coordenadas E 751817,756 e N 6950760,147; segue a partir daí com o
azimute de 159°18'29" e distância de 26,42m até o vértice L70, de
coordenadas E 751827,091 e N 6950735,433; segue a partir daí com o azimute de
193°09'26" e distância de 15,68m até o vértice L69, de coordenadas E
751823,521 e N 6950720,160; segue a partir daí com o azimute de 267°26'10"
e distância de 24,72m até o vértice L68, de coordenadas E 751798,830 e N
6950719,054; segue a partir daí com o azimute de 244°41'57" e distância de
27,34m até o vértice L67, de coordenadas E 751774,108 e N 6950707,368; segue a
partir daí com o azimute de 191°37'10" e distância de 39,09m até o vértice
L66, de coordenadas E 751766,235 e N 6950669,079; segue a partir daí com o
azimute de 180°09'45" e distância de 29,30m até o vértice L65, de coordenadas
E 751766,152 e N 6950639,783; segue a partir daí com o azimute de
156°35'16" e distância de 117,20m até o vértice L64, de coordenadas E
751812,720 e N 6950532,233; segue a partir daí com o azimute de 156°31'59"
e distância de 34,11m até o vértice L63, de coordenadas E 751826,303 e N
6950500,946; segue a partir daí com o azimute de 173°40'46" e distância de
86,49m até o vértice L61, de coordenadas E 751835,824 e N 6950414,985; segue a
partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 19,53m até o vértice
L60, de coordenadas E 751835,769 e N 6950395,455; segue a partir daí com o
azimute de 147°08'19" e distância de 46,59m até o vértice L59, de
coordenadas E 751861,048 e N 6950356,322; segue a partir daí com o azimute de
165°13'52" e distância de 30,32m até o vértice L58, de coordenadas E
751868,777 e N 6950327,004; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45"
e distância de 31,25m até o vértice L57, de coordenadas E 751868,688 e N
6950295,756; segue a partir daí com o azimute de 142°41'11" e distância de
73,83m até o vértice L56, de coordenadas E 751913,442 e N 6950237,038; segue a
partir daí com o azimute de 166°56'24" e distância de 50,04m até o vértice
L54, de coordenadas E 751924,748 e N 6950188,297; segue a partir daí com o
azimute de 201°57'50" e distância de 40,39m até o vértice L53, de
coordenadas E 751909,643 e N 6950150,841; segue a partir daí com o azimute de
159°07'30" e distância de 34,82m até o vértice L52, de coordenadas E
751922,050 e N 6950118,307; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45"
e distância de 25,00m até o vértice L51, de coordenadas E 751921,979 e N
6950093,308; segue a partir daí com o azimute de 162°48'30" e distância de
41,91m até o vértice L50, de coordenadas E 751934,365 e N 6950053,275; segue a
partir daí com o azimute de 172°01'57" e distância de 26,52m até o vértice
L49, de coordenadas E 751938,040 e N 6950027,015; segue a partir daí com o
azimute de 164°31'13" e distância de 32,45m até o vértice L48, de
coordenadas E 751946,701 e N 6949995,742; segue a partir daí com o azimute de
158°21'40" e distância de 26,92m até o vértice L47, de coordenadas E
751956,630 e N 6949970,715; segue a partir daí com o azimute de 148°33'18"
e distância de 19,08m até o vértice L46, de coordenadas E 751966,583 e N
6949954,437; segue a partir daí com o azimute de 120°25'08" e distância de
17,36m até o vértice L45, de coordenadas E 751981,558 e N 6949945,645; segue a
partir daí com o azimute de 97°00'19" e distância de 31,47m até o vértice
L44, de coordenadas E 752012,796 e N 6949941,807; segue a partir daí com o
azimute de 162°20'37" e distância de 36,76m até o vértice L43, de
coordenadas E 752023,946 e N 6949906,776; segue a partir daí com o azimute de
137°17'01" e distância de 23,88m até o vértice L42, de coordenadas E
752040,146 e N 6949889,231; segue a partir daí com o azimute de 173°02'15"
e distância de 30,23m até o vértice L41, de coordenadas E 752043,810 e N
6949859,222; segue a partir daí com o azimute de 158°05'53" e distância de
21,72m até o vértice L40, de coordenadas E 752051,913 e N 6949839,068; segue a
partir daí com o azimute de 142°53'46" e distância de 174,69m até o
vértice L39, de coordenadas E 752157,294 e N 6949699,749; segue a partir daí
com o azimute de 168°04'04" e distância de 43,27m até o vértice L38, de
coordenadas E 752166,241 e N 6949657,413; segue a partir daí com o azimute de
133°02'29" e distância de 57,74m até o vértice L37, de coordenadas E
752208,440 e N 6949618,005; segue a partir daí com o azimute de 127°01'57"
e distância de 75,55m até o vértice L36, de coordenadas E 752268,754 e N
6949572,501; segue a partir daí com o azimute de 144°08'06" e distância de
41,11m até o vértice L35, de coordenadas E 752292,837 e N 6949539,189; segue a
partir daí com o azimute de 160°10'46" e distância de 35,37m até o vértice
L34, de coordenadas E 752304,832 e N 6949505,911; segue a partir daí com o
azimute de 138°31'44" e distância de 36,39m até o vértice L33, de
coordenadas E 752328,932 e N 6949478,643; segue a partir daí com o azimute de
135°09'45" e distância de 316,28m até o vértice L32, de coordenadas E
752551,937 e N 6949254,369; segue a partir daí com o azimute de 137°32'54"
e distância de 102,66m até o vértice L30, de coordenadas E 752621,232 e N
6949178,618; segue a partir daí com o azimute de 140°59'20" e distância de
105,26m até o vértice L29, de coordenadas E 752687,489 e N 6949096,831; segue a
partir daí com o azimute de 116°43'39" e distância de 74,34m até o vértice
L28, de coordenadas E 752753,882 e N 6949063,399; segue a partir daí com o
azimute de 133°11'15" e distância de 62,01m até o vértice L27, de
coordenadas E 752799,094 e N 6949020,960; segue a partir daí com o azimute de
125°09'16" e distância de 36,89m até o vértice L26, de coordenadas E
752829,256 e N 6948999,719; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45"
e distância de 33,24m até o vértice L25, de coordenadas E 752829,161 e N
6948966,476; segue a partir daí com o azimute de 189°37'29" e distância de
36,77m até o vértice L24, de coordenadas E 752823,014 e N 6948930,227; segue a
partir daí com o azimute de 148°09'26" e distância de 28,51m até o vértice
L23, de coordenadas E 752838,056 e N 6948906,007; segue a partir daí com o
azimute de 141°30'10" e distância de 38,70m até o vértice L22, de
coordenadas E 752862,148 e N 6948875,717; segue a partir daí com o azimute de
234°37'29" e distância de 26,00m até o vértice L21, de coordenadas E
752840,950 e N 6948860,666; segue a partir daí com o azimute de 276°30'10"
e distância de 27,37m até o vértice L20, de coordenadas E 752813,759 e N
6948863,765; segue a partir daí com o azimute de 263°49'20" e distância de
27,37m até o vértice L19, de coordenadas E 752786,551 e N 6948860,820; segue a
partir daí com o azimute de 232°35'38" e distância de 49,57m até o vértice
L18, de coordenadas E 752747,178 e N 6948830,710; segue a partir daí com o
azimute de 222°08'59" e distância de 40,66m até o vértice L17, de
coordenadas E 752719,892 e N 6948800,565; segue a partir daí com o azimute de
180°09'45" e distância de 51,38m até o vértice L16, de coordenadas E
752719,747 e N 6948749,189; segue a partir daí com o azimute de 163°54'08"
e distância de 75,55m até o vértice L15, de coordenadas E 752740,696 e N
6948676,597; segue a partir daí com o azimute de 132°52'19" e distância de
53,47m até o vértice L14, de coordenadas E 752779,881 e N 6948640,220; segue a
partir daí com o azimute de 188°54'53" e distância de 37,82m até o vértice
L13, de coordenadas E 752774,020 e N 6948602,853; segue a partir daí com o
azimute de 143°17'33" e distância de 52,91m até o vértice L12, de coordenadas
E 752805,643 e N 6948560,439; segue a partir daí com o azimute de
177°40'23" e distância de 60,90m até o vértice L11, de coordenadas E
752808,116 e N 6948499,590; segue a partir daí com o azimute de 183°10'31"
e distância de 50,33m até o vértice L10, de coordenadas E 752805,328 e N
6948449,338; segue a partir daí com o azimute de 194°11'55" e distância de
32,72m até o vértice L9, de coordenadas E 752797,302 e N 6948417,617; segue a
partir daí com o azimute de 239°11'55" e distância de 46,27m até o vértice
L8, de coordenadas E 752757,556 e N 6948393,923; segue a partir daí com o
azimute de 235°39'14" e distância de 51,36m até o vértice L7, de
coordenadas E 752715,149 e N 6948364,945; segue a partir daí com o azimute de
228°01'30" e distância de 74,91m até o vértice L6, de coordenadas E
752659,457 e N 6948314,843; segue a partir daí com o azimute de 221°19'08"
e distância de 106,60m até o vértice L5, de coordenadas E 752589,077 e N
6948234,785; segue a partir daí com o azimute de 214°24'41" e distância de
96,26m até o vértice L4, de coordenadas E 752534,676 e N 6948155,369; segue a
partir daí com o azimute de 205°16'38" e distância de 59,83m até o vértice
L3, de coordenadas E 752509,128 e N 6948101,266; segue a partir daí com o
azimute de 209°58'26" e distância de 36,10m até o vértice L2, de
coordenadas E 752491,094 e N 6948069,997; segue a partir daí com o azimute de
228°16'06" e distância de 58,12m até o vértice 665, de coordenadas E
752447,723 e N 6948031,312; segue a partir daí com o azimute de 200°14'38"
e distância de 58,51m até o vértice 664, de coordenadas E 752427,478 e N
6947976,416; segue a partir daí com o azimute de 170°20'11" e distância de
47,53m até o vértice 663, de coordenadas E 752435,456 e N 6947929,559; segue a
partir daí com o azimute de 166°38'35" e distância de 222,12m até o
vértice 660, de coordenadas E 752486,769 e N 6947713,450; segue a partir daí
com o azimute de 210°54'26" e distância de 56,64m até o vértice 659, de
coordenadas E 752457,678 e N 6947664,856; segue a partir daí com o azimute de
187°49'13" e distância de 211,78m até o vértice 658, de coordenadas E
752428,861 e N 6947455,045; segue a partir daí com o azimute de 228°04'48"
e distância de 171,50m até o vértice 657, de coordenadas E 752301,250 e N
6947340,467; segue a partir daí com o azimute de 228°08'23" e distância de
138,79m até o vértice 655, de coordenadas E 752197,881 e N 6947247,848; segue a
partir daí com o azimute de 276°10'08" e distância de 119,05m até o
vértice 654, de coordenadas E 752079,517 e N 6947260,642; segue a partir daí
com o azimute de 340°56'31" e distância de 141,23m até o vértice 653, de
coordenadas E 752033,402 e N 6947394,131; segue a partir daí com o azimute de
282°09'17" e distância de 143,28m até o vértice 651, de coordenadas E
751893,336 e N 6947424,299; segue a partir daí com o azimute de 177°24'56"
e distância de 201,46m até o vértice 649, de coordenadas E 751902,420 e N
6947223,044; segue a partir daí com o azimute de 156°12'03" e distância de
115,16m até o vértice 647, de coordenadas E 751948,891 e N 6947117,675; segue a
partir daí com o azimute de 138°04'57" e distância de 68,81m até o vértice
646, de coordenadas E 751994,863 e N 6947066,470; segue a partir daí com o
azimute de 133°21'40" e distância de 178,20m até o vértice 645, de coordenadas
E 752124,424 e N 6946944,117; segue a partir daí com o azimute de
141°29'49" e distância de 206,96m até o vértice 644, de coordenadas E
752253,271 e N 6946782,152; segue a partir daí com o azimute de 139°45'07"
e distância de 333,63m até o vértice U16, de coordenadas E 752468,828 e N
6946527,509; segue a partir daí por linha seca com o seguinte caminhamento:
azimute de 53°50'33" e distância de 199,00m até o vértice U15, de
coordenadas E 752629,500 e N 6946644,920; segue a partir daí com o azimute de
144°45'09" e distância de 180,40m até o vértice U13, de coordenadas E
752733,611 e N 6946497,593; segue a partir daí com o azimute de 72°34'24"
e distância de 321,30m até o vértice 24M, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
§ 1º - Todas as coordenadas descritas no perímetro acima, estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51WGr, tendo como datum
o SAD-69 e fuso J22. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
§ 2º - O
memorial descritivo do presente Decreto baseia-se no levantamento topográfico
realizado pela Gerência de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural e nas bases cartográficas e mapas por ela
fornecidos.
Art. 4º -
Exclui-se da área B do Parque Estadual do Rio Vermelho 20,6580 hectares
correspondente à faixa de domínio da Rodovia João Gualberto Soares.
Parágrafo Único. Aplica-se à área de que trata o caput deste artigo, regime de uso da zona de amortecimento.
Art. 5º -
Ficam assegurados os atuais usos legais da área do Parque Estadual do Rio
Vermelho, até que elabore e aprove o seu Plano de Manejo.
Art. 6º - Caberá à
Fundação do Meio Ambiente – FATMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, administrar o Parque Estadual do
Rio Vermelho, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e
gestão.
Parágrafo
Único. O administrador
deverá garantir que os recursos advindos com a extração das espécies vegetais
exóticas existentes na área do Parque Estadual do Rio Vermelho sejam utilizados
nas ações de implementação e gestão do Parque Estadual do Rio Vermelho.
Art. 7º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual do Rio Vermelho deverá
ser constituído num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de
publicação do presente Decreto e terá a representação de órgãos governamentais
e da sociedade civil, devendo ser paritário e representativo, e será
presidido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
Parágrafo
Único. O Conselho Consultivo acompanhará a elaboração, a implantação e a
revisão do plano de manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho,
garantindo seu caráter participativo.
Art. 8º - O Plano de
Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho deverá ser elaborado e aprovado num
prazo máximo de 2 (dois) anos.
Parágrafo
Único. Os limites e as normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos
recursos da zona de amortecimento serão definidos durante o processo de
elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho.
Art. 9º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de
2007.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício.