DECRETO Nº 308, de 24 de maio de 2007

 

Define o Parque Florestal do Rio Vermelho como Parque Estadual do Rio Vermelho e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 182, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e,

 

Considerando que a Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do planeta e por isso as ações para sua preservação, recuperação e restauração são prioridades nas políticas de conservação de biodiversidade;

 

Considerando a importância para a região litorânea catarinense a preservação de seu patrimônio paisagístico, histórico, florístico, faunístico, turístico e cultural;

 

Considerando que o Parque Florestal do Rio Vermelho, denominado então de Estação Florestal do Rio Vermelho, subordinado à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR, foi criado pelo Decreto nº 2006, de 21 de setembro de 1962 e que se destinava à experimentação das diversas espécies de Pinus e à comprovação dos melhores índices de desenvolvimento de espécimes adaptáveis à região catarinense;

 

Considerando que o Decreto nº 4.815, de 14 de setembro de 1994 dispôs sobre o Parque Florestal do Rio Vermelho, definindo sua localização, administração e seus objetivos atendendo o regime de proteção à fauna e à flora, estabelecido pelo Código Florestal e demais normas aplicáveis e promovendo o aproveitamento de áreas apropriadas ao turismo, à prática do ecoturismo, ao lazer público e à educação ambiental;

 

Considerando a Lei nº 10.156, de 08 de julho de 1996 que autorizou a cessão à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC de direitos possessórios exercidos pelo Estado sobre uma gleba de 19,0241 incluída nos limites do Parque Florestal do Rio Vermelho e a Lei nº 13.267, de 10 de janeiro de 2005, que regularizou a ocupação e uso da área pela UFSC, destinada ao funcionamento da Estação Experimental de Aqüicultura da Barra da Lagoa;

 

Considerando o complexo hídrico da região e a importância da conservação de seus mananciais aqüíferos;

 

Considerando a importância do equilíbrio geológico das restingas para a conservação da Lagoa da Conceição;

 

Considerando que o Parque Florestal do Rio Vermelho constitui área núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica declarada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura);

 

Considerando que o Parque Florestal do Rio Vermelho constitui atualmente unidade administrativa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR, que compreende as terras situadas no Distrito da Lagoa da Conceição, município de Florianópolis e encontra-se sob a administração da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, delegada pela Portaria nº 022 de 29 de setembro de 1994 daquela Secretaria de Estado;

 

Considerando que as unidades de conservação e áreas protegidas criadas com base em legislações anteriores e que não pertençam às categorias previstas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e na Lei nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, deverão ser reavaliadas, no todo ou em parte, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas;

 

Considerando que os resultados dos trabalhos coordenados pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e elaborados pela Equipe Técnica Interinstitucional instituída pela Portaria nº 029/2003 – SAR de 10/10/2003 indicaram a reavaliação do Parque Florestal do Rio Vermelho para a categoria Parque Estadual;

 

Considerando os diversos usos existentes dentro dos limites do Parque Florestal do Rio Vermelho e que devem ser disciplinados de acordo com a categoria proposta e seu plano de manejo;

 

Considerando que a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, órgão executor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, é o órgão responsável por administrar as Unidades de Conservação estaduais;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica reavaliado o Parque Florestal do Rio Vermelho para a categoria Parque Estadual do Grupo de Proteção Integral, conforme estabelecido nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e nos arts. 8º e 9º da Lei nº 11.986, de 12 de novembro de 2001, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e no art. 55 dessa mesma legislação.

 

§ 1º - O Parque Florestal do Rio Vermelho reavaliado para Parque Estadual passa a se chamar Parque Estadual do Rio Vermelho.

 

Art. 2º - O Parque Estadual do Rio Vermelho, situado no leste da ilha de Santa Catarina, entre o Oceano Atlântico e a Lagoa da Conceição e localizado na zona urbana do município de Florianópolis, compreende o terreno matriculado em nome do Estado de Santa Catarina sob os números 9.263, 20.396, 36.126, 36.146 registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e o terreno número 900.000 com registro e matrícula inexistente, todos cadastrados na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 02833, perfazendo uma área total de 1.532,3534 hectares de acordo com memorial descritivo e seu mapa anexo.

 

Parágrafo Único - Os bens imóveis de qualquer espécie de domínio da União não estão abrangidos pelo presente Decreto, para os quais o Governo do Estado promoverá as medidas indispensáveis junto ao Ministério da Marinha e ao Serviço do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de ser autorizada a inclusão dos mesmos, situados na área referida, ao patrimônio do Parque.

 

Art. 3º - O Parque Estadual do Rio Vermelho visa conservar amostras de Floresta Ombrófila Densa (Floresta Atlântica), das Formações Pioneiras (Vegetação de Restinga) e da fauna associada do domínio da Mata Atlântica, manter o equilíbrio do complexo hídrico da região, além de propiciar ações ordenadas de recuperação de seus ecossistemas alterados e proporcionar a realização de pesquisas científicas e a visitação pública com o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambientais, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

 

Memorial Descritivo:

 

O Parque Estadual do Rio Vermelho está localizado na ilha de Santa Catarina, município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, composto por uma área de 131,4712 hectares, denominada Área A e situada a noroeste da Lagoa da Conceição, e de uma área de 1.400,8822 hectares, denominada Área B e situada entre o Oceano Atlântico e a Lagoa da Conceição, perfazendo uma área total de 1.532,3534 hectares.

 

Perímetro da A:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0PP de coordenadas E 753492,41 e N 6954481,43; segue a partir daí com o azimute de 110°51'16" e distância de 88,30 até o vértice 1, de coordenadas E 753574,92 e N 6954449,99; segue a partir daí com o azimute de 81°23'19" e distância de 201,27 até o vértice 2, de coordenadas E 753773,92 e N 6954480,13; segue a partir daí com o azimute de 152°38'18" e distância de 118,08 até o vértice 3, de coordenadas E 753828,19 e N 6954375,26; segue a partir daí com o azimute de 139°41'37" e distância de 145,43 até o vértice 4, de coordenadas E 753922,26 e N 6954264,36; segue a partir daí com o azimute de 139°23'4" e distância de 88,93 até o vértice 5, de coordenadas E 753980,15 e N 6954196,85; segue a partir daí com o azimute de 122°37'53" e distância de 91,65 até o vértice 6, de coordenadas E 754057,34 e N 6954147,43; segue a partir daí com o azimute de 67°7'12" e distância de 58,91 até o vértice 7, de coordenadas E 754111,61 e N 6954170,33; segue a partir daí com o azimute de 93°47'57" e distância de 236,64 até o vértice 8, de coordenadas E 754347,73 e N 6954154,65; segue a partir daí com o azimute de 202°31'5" e distância de 143,03 até o vértice 9, de coordenadas E 754292,95 e N 6954022,52; segue a partir daí com o azimute de 205°24'26" e distância de 177,03 até o vértice 10, de coordenadas E 754217,00 e N 6953862,62; segue a partir daí com o azimute de 227°27'41" e distância de 133,79 até o vértice 11, de coordenadas E 754118,42 e N 6953772,17; segue a partir daí com o azimute de 260°40'52" e distância de 109,72 até o vértice 12, de coordenadas E 754010,15 e N 6953754,40; segue a partir daí com o azimute de 222°24'43" e distância de 100,63 até o vértice 13, de coordenadas E 753942,28 e N 6953680,10; segue a partir daí com o azimute de 199°55'32" e distância de 118,55 até o vértice 14, de coordenadas E 753901,88 e N 6953568,65; segue a partir daí com o azimute de 205°21'27" e distância de 101,88 até o vértice 15, de coordenadas E 753858,24 e N 6953476,59; segue a partir daí com o azimute de 185°30'30" e distância de 134,68 até o vértice 16, de coordenadas E 753845,31 e N 6953342,52; segue a partir daí com o azimute de 188°13'34" e distância de 228,20 até o vértice 17, de coordenadas E 753812,66 e N 6953116,67; segue a partir daí com o azimute de 195°48'36" e distância de 177,94 até o vértice 18, de coordenadas E 753764,18 e N 6952945,46; segue a partir daí com o azimute de 223°24'3" e distância de 162,28 até o vértice 19, de coordenadas E 753652,68 e N 6952827,55; segue a partir daí com o azimute de 213°52'38" e distância de 147,86 até o vértice 20, de coordenadas E 753570,26 e N 6952704,79; segue a partir daí com o azimute de 241°27'39" e distância de 250,18 até o vértice 21, de coordenadas E 753350,48 e N 6952585,27; segue a partir daí com o azimute de 231°11'4" e distância de 85,04 até o vértice 22, de coordenadas E 753284,23 e N 6952531,97; segue a partir daí com o azimute de 199°44'31" e distância de 157,88 até o vértice 23, de coordenadas E 753230,90 e N 6952383,37; segue a partir daí com o azimute de 241°10'42" e distância de 100,10 até o vértice 24, de coordenadas E 753143,20 e N 6952335,11; segue a partir daí com o azimute de 256°28'15" e distância de 105,20 até o vértice 25, de coordenadas E 753040,91 e N 6952310,50; segue a partir daí com o azimute de 268°36'13" e distância de 77,68 até o vértice 26, de coordenadas E 752963,25 e N 6952308,61; segue a partir daí com o azimute de 238°0'28" e distância de 71,47 até o vértice 27, de coordenadas E 752902,64 e N 6952270,74; segue a partir daí com o azimute de 274°45'40" e distância de 68,43 até o vértice 28, de coordenadas E 752834,45 e N 6952276,42; segue a partir daí com o azimute de 340°57'56" e distância de 116,16 até o vértice 29, de coordenadas E 752796,57 e N 6952386,23; segue a partir daí com o azimute de 5°11'49" e distância de 250,93 até o vértice 30, de coordenadas E 752819,30 e N 6952636,13; segue a partir daí com o azimute de 13°19'52" e distância de 73,93 até o vértice 31, de coordenadas E 752836,34 e N 6952708,07; segue a partir daí com o azimute de 347°25'17" e distância de 269,63 até o vértice 32, de coordenadas E 752777,63 e N 6952971,23; segue a partir daí com o azimute de 342°14'49" e distância de 149,09 até o vértice 33, de coordenadas E 752732,17 e N 6953113,22; segue a partir daí com o azimute de 15°38'57" e distância de 116,88 até o vértice 34, de coordenadas E 752763,69 e N 6953225,76; segue a partir daí com o azimute de 354°17'12" e distância de 130,27 até o vértice 35, de coordenadas E 752750,72 e N 6953355,39; segue a partir daí com o azimute de 12°24'49" e distância de 132,73 até o vértice 36, de coordenadas E 752779,26 e N 6953485,01; segue a partir daí com o azimute de 108°16'25" e distância de 495,85 até o vértice 37, de coordenadas E 753250,10 e N 6953329,54; segue a partir daí com o azimute de 11°52'46" e distância de 1177,10 até o vértice 0PP ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Perímetro da B:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24M de coordenadas E 753040,163 e N 6946593,818; segue a partir daí com o azimute de 19°40'14" e distância de 40,24m até o vértice 22, de coordenadas E 753053,708 e N 6946631,709; segue a partir daí com o azimute de 31°58'44" e distância de 69,41 até o vértice 16M, de coordenadas E 753090,469 e N 6946690,587; segue a partir daí com o azimute de 33°13'24" e distância de 28,50m até o vértice 17, de coordenadas E 753106,082 e N 6946714,424; segue a partir daí com o azimute de 22°31'22" e distância de 41,83m até o vértice 18, de coordenadas E 753122,106 e N 6946753,068; segue a partir daí com o azimute de 22°03'09" e distância de 23,68m até o vértice 19, de coordenadas E 753130,999 e N 6946775,019; segue a partir daí com o azimute de 33°00'03" e distância de 51,87m até o vértice 21M, de coordenadas E 753159,249 e N 6946818,519; segue a partir daí com o azimute de 122°04'27" e distância de 71,17m até o vértice 11M, de coordenadas E 753219,553 e N 6946780,728; segue a partir daí com o azimute de 92°26'29" e distância de 27,39m até o vértice 8M, de coordenadas E 753246,915 e N 6946779,561; segue a partir daí com o azimute de 28°29'26" e distância de 170,15m até o vértice 6, de coordenadas E 753328,080 e N 6946929,107; segue a partir daí com o azimute de 95°24'04" e distância de 10,71m até o vértice 5, de coordenadas E 753338,738 e N 6946928,100; segue a partir daí com o azimute de 5°11'56" e distância de 346,79m até o vértice 60, de coordenadas E 753370,163 e N 6947273,462; segue a partir daí com o azimute de 119°11'00" e distância de 102,62m até o vértice 61, de coordenadas E 753459,753 e N 6947223,426; segue a partir daí com o azimute de 26°43'02" e distância de 85,33m até o vértice 57, de coordenadas E 753498,118 e N 6947299,649; segue a partir daí com o azimute de 30°52'33" e distância de 14,14m até o vértice 58A, de coordenadas E 753505,374 e N 6947311,784; segue a partir daí com o azimute de 126°35'26" e distância de 50,87m até o vértice 131M, de coordenadas E 753546,220 e N 6947281,460; segue a partir daí com o azimute de 38°26'13" e distância de 34,54m até o vértice 132, de coordenadas E 753567,690 e N 6947308,511; segue a partir daí com o azimute de 297°07'17" e distância de 187,50m até o vértice 62M, de coordenadas E 753400,804 e N 6947393,989; segue a partir daí com o azimute de 38°39'36" e distância de 26,92m até o vértice 63M, de coordenadas E 753417,618 e N 6947415,008; segue a partir daí com o azimute de 352°42'06" e distância de 68,80m até o vértice 63A-M, de coordenadas E 753408,878 e N 6947483,252; segue a partir daí com o azimute de 347°01'51" e distância de 141,37m até o vértice 65M, de coordenadas E 753377,152 e N 6947621,012; segue a partir daí com o azimute de 46°43'27" e distância de 210,86m até o vértice 67M, de coordenadas E 753530,669 e N 6947765,557; segue a partir daí com o azimute de 57°09'13" e distância de 124,04m até o vértice 69M, de coordenadas E 753634,875 e N 6947832,833; segue a partir daí com o azimute de 16°43'48" e distância de 15,38m até o vértice 70M, de coordenadas E 753639,303 e N 6947847,563; segue a partir daí com o azimute de 69°54'53" e distância de 2,28m até o vértice 71M, de coordenadas E 753641,449 e N 6947848,347; segue a partir daí com o azimute de 30°06'15" e distância de 152,82m até o vértice 76, de coordenadas E 753718,098 e N 6947980,552; segue a partir daí com o azimute de 111°02'07" e distância de 164,60m até o vértice 75, de coordenadas E 753871,733 e N 6947921,468; segue a partir daí com o azimute de 67°33'37" e distância de 70,46m até o vértice 73M, de coordenadas E 753936,859 e N 6947948,363; segue a partir daí com o azimute de 117°55'44" e distância de 114,73m até o vértice 146, de coordenadas E 754038,229 e N 6947894,625; segue a partir daí com o azimute de 343°13'58" e distância de 383,06m até o vértice 148, de coordenadas E 753927,721 e N 6948261,404, situado na orla marítima; segue a partir daí pela orla marítima com o seguinte caminhamento: azimute de 351°18'54" e distância de 220,84m até o vértice 149, de coordenadas E 753894,374 e N 6948479,711; segue a partir daí com o azimute de 353°17'14" e distância de 204,49m até o vértice 150, de coordenadas E 753870,471 e N 6948682,796; segue a partir daí com o azimute de 357°13'10" e distância de 231,21m até o vértice 151, de coordenadas E 753859,255 e N 6948913,731; segue a partir daí com o azimute de 1°55'53" e distância de 380,03m até o vértice 152, de coordenadas E 753872,063 e N 6949293,544; segue a partir daí com o azimute de 7°45'12" e distância de 437,24m até o vértice 153, de coordenadas E 753931,049 e N 6949726,784; segue a partir daí com o azimute de 11°36'42" e distância de 322,21m até o vértice 154, de coordenadas E 753995,902 e N 6950042,396; segue a partir daí com o azimute de 13°31'47" e distância de 339,96m até o vértice 155, de coordenadas E 754075,436 e N 6950372,926; segue a partir daí com o azimute de 15°57'17" e distância de 273,08m até o vértice 156, de coordenadas E 754150,500 e N 6950635,489; segue a partir daí com o azimute de 18°10'42" e distância de 308,14m até o vértice 157, de coordenadas E 754246,633 e N 6950928,254; segue a partir daí com o azimute de 20°11'50" e distância de 235,38m até o vértice 158, de coordenadas E 754327,900 e N 6951149,164; segue a partir daí com o azimute de 20°26'36" e distância de 266,56m até o vértice 159, de coordenadas E 754421,003 e N 6951398,932; segue a partir daí com o azimute de 24°13'57" e distância de 865,54m até o vértice 160, de coordenadas E 754776,255 e N 6952188,210; segue a partir daí com o azimute de 24°16'23" e distância de 222,47m até o vértice 161, de coordenadas E 754867,710 e N 6952391,014; segue a partir daí com o azimute de 26°20'00" e distância de 332,97m até o vértice 162, de coordenadas E 755015,413 e N 6952689,432; segue a partir daí com o azimute de 28°19'05" e distância de 168,79m até o vértice M03, de coordenadas E 755095,483 e N 6952838,026; segue a partir daí com o azimute de 32°14'27" e distância de 3168,08m até o vértice M04, de coordenadas E 756785,584 e N 6955517,632; segue a partir daí com o azimute de 38°00'48" e distância de 1235,29m até o vértice M05, de coordenadas E 757546,330 e N 6956490,878; segue a partir daí com o azimute de 45°55'24" e distância de 1473,46m até o vértice M06, de coordenadas E 758604,878 e N 6957515,846, segue a partir daí por linha seca com o seguinte caminhamento: azimute de 304°12'06" e distância de 54,53m até o vértice M07, de coordenadas E 758559,774 e N 6957546,500; segue a partir daí com o azimute de 336°22'02" e distância de 1056,36m até o vértice M09, de coordenadas E 758136,305 e N 6958514,268; segue a partir daí com o azimute de 276°47'34" e distância de 731,47m até o vértice 150M, de coordenadas E 757409,972 e N 6958600,785; segue a partir daí com o azimute de 200°05'05" e distância de 205,99m até o vértice 153, de coordenadas E 757339,232 e N 6958407,320; segue a partir daí com o azimute de 195°40'03" e distância de 162,06m até o vértice 154, de coordenadas E 757295,467 e N 6958251,279; segue a partir daí com o azimute de 176°05'21" e distância de 143,78m até o vértice 155, de coordenadas E 757305,273 e N 6958107,831; segue a partir daí com o azimute de 164°32'30" e distância de 84,10m até o vértice 156, de coordenadas E 757327,688 e N 6958026,777; segue a partir daí com o azimute de 186°33'32" e distância de 214,93m até o vértice 157, de coordenadas E 757303,138 e N 6957813,254; segue a partir daí com o azimute de 212°30'41" e distância de 409,79m até o vértice 160, de coordenadas E 757082,891 e N 6957467,686; segue a partir daí com o azimute de 194°03'36" e distância de 855,94m até o vértice 159, de coordenadas E 756874,949 e N 6956637,391; segue a partir daí com o azimute de 216°59'50" e distância de 261,86m até o vértice 162, de coordenadas E 756717,370 e N 6956428,254; segue a partir daí com o azimute de 197°12'52" e distância de 329,81m até o vértice 164, de coordenadas E 756619,762 e N 6956113,214; segue a partir daí com o azimute de 281°08'21" e distância de 119,01m até o vértice 165, de coordenadas E 756502,997 e N 6956136,206; segue a partir daí com o azimute de 210°12'29" e distância de 127,79m até o vértice 166, de coordenadas E 756438,703 e N 6956025,773; segue a partir daí com o azimute de 200°39'17" e distância de 213,51m até o vértice 167, de coordenadas E 756363,391 e N 6955825,988; segue a partir daí com o azimute de 173°00'31" e distância de 130,57m até o vértice 168, de coordenadas E 756379,284 e N 6955696,392; segue a partir daí com o azimute de 223°23'56" e distância de 102,58m até o vértice 169, de coordenadas E 756308,807 e N 6955621,861; segue a partir daí com o azimute de 292°25'46" e distância de 56,57m até o vértice 171, de coordenadas E 756256,512 e N 6955643,447; segue a partir daí com o azimute de 202°59'12" e distância de 382,35m até o vértice 173, de coordenadas E 756107,199 e N 6955291,460; segue a partir daí com o azimute de 171°27'24" e distância de 102,92m até o vértice 174M, de coordenadas E 756122,488 e N 6955189,686; segue a partir daí com o azimute de 203°09'08" e distância de 82,08m até o vértice 177, de coordenadas E 756090,215 e N 6955114,215; segue a partir daí com o azimute de 264°31'46" e distância de 98,83m até o vértice 179M, de coordenadas E 755991,832 e N 6955104,792; segue a partir daí com o azimute de 255°10'58" e distância de 71,74m até o vértice 182, de coordenadas E 755922,476 e N 6955086,446; segue a partir daí com o azimute de 218°58'06" e distância de 84,67m até o vértice 184M, de coordenadas E 755869,226 e N 6955020,613; segue a partir daí com o azimute de 203°30'53" e distância de 50,29m até o vértice 185M, de coordenadas E 755849,162 e N 6954974,503; segue a partir daí com o azimute de 210°02'28" e distância de 22,97m até o vértice 187M, de coordenadas E 755837,661 e N 6954954,614; segue a partir daí com o azimute de 200°26'59" e distância de 36,62m até o vértice 188M, de coordenadas E 755824,868 e N 6954920,306; segue a partir daí com o azimute de 193°52'57" e distância de 39,73m até o vértice 190M, de coordenadas E 755815,335 e N 6954881,737; segue a partir daí com o azimute de 192°07'45" e distância de 64,98m até o vértice 191M, de coordenadas E 755801,681 e N 6954818,205; segue a partir daí com o azimute de 190°33'39" e distância de 50,96m até o vértice 193M, de coordenadas E 755792,342 e N 6954768,113; segue a partir daí com o azimute de 191°32'34" e distância de 52,85m até o vértice 194M, de coordenadas E 755781,766 e N 6954716,328; segue a partir daí com o azimute de 191°22'57" e distância de 34,44m até o vértice 196M, de coordenadas E 755774,970 e N 6954682,566; segue a partir daí com o azimute de 192°55'24" e distância de 112,05m até o vértice 199M, de coordenadas E 755749,911 e N 6954573,359; segue a partir daí com o azimute de 93°32'55" e distância de 36,98m até o vértice 200M, de coordenadas E 755786,819 e N 6954571,070; segue a partir daí com o azimute de 180°08'45" e distância de 62,70m até o vértice 202M, de coordenadas E 755786,660 e N 6954508,370; segue a partir daí com o azimute de 272°37'05" e distância de 50,42m até o vértice 201M, de coordenadas E 755736,294 e N 6954510,673; segue a partir daí com o azimute de 194°44'08" e distância de 222,21m até o vértice 206M, de coordenadas E 755679,773 e N 6954295,773; segue a partir daí com o azimute de 208°52'22" e distância de 84,76m até o vértice 208M, de coordenadas E 755638,847 e N 6954221,553; segue a partir daí com o azimute de 203°50'25" e distância de 83,06m até o vértice 210M, de coordenadas E 755605,277 e N 6954145,583; segue a partir daí com o azimute de 213°43'10" e distância de 105,22m até o vértice 212M, de coordenadas E 755546,864 e N 6954058,062; segue a partir daí com o azimute de 202°56'18" e distância de 110,06m até o vértice 214M, de coordenadas E 755503,968 e N 6953956,702; segue a partir daí com o azimute de 142°46'09" e distância de 9,33m até o vértice 215M, de coordenadas E 755509,614 e N 6953949,272; segue a partir daí com o azimute de 214°44'20" e distância de 74,37m até o vértice 217M, de coordenadas E 755467,235 e N 6953888,158; segue a partir daí com o azimute de 210°27'12" e distância de 47,96m até o vértice 219M, de coordenadas E 755442,925 e N 6953846,811; segue a partir daí com o azimute de 211°52'17" e distância de 85,60m até o vértice 221M, de coordenadas E 755397,729 e N 6953774,120; segue a partir daí com o azimute de 282°53'49" e distância de 30,30m até o vértice 222M, de coordenadas E 755368,195 e N 6953780,883; segue a partir daí com o azimute de 202°40'02" e distância de 66,79m até o vértice 224M, de coordenadas E 755342,457 e N 6953719,255; segue a partir daí com o azimute de 200°35'26" e distância de 23,47m até o vértice 232A, de coordenadas E 755334,202 e N 6953697,282; segue a partir daí com o azimute de 209°35'30" e distância de 20,89m até o vértice 228, de coordenadas E 755323,885 e N 6953679,114; segue a partir daí com o azimute de 284°46'47" e distância de 62,38m até o vértice 230M, de coordenadas E 755263,573 e N 6953695,027; segue a partir daí com o azimute de 247°27'05" e distância de 70,85m até o vértice 234M, de coordenadas E 755198,137 e N 6953667,858; segue a partir daí com o azimute de 217°59'27" e distância de 117,48m até o vértice 235M, de coordenadas E 755125,826 e N 6953575,272; segue a partir daí com o azimute de 202°05'56" e distância de 37,88m até o vértice 238, de coordenadas E 755111,573 e N 6953540,171; segue a partir daí com o azimute de 202°48'54" e distância de 53,45m até o vértice 239, de coordenadas E 755090,847 e N 6953490,902; segue a partir daí com o azimute de 282°17'08" e distância de 37,65m até o vértice 240, de coordenadas E 755054,060 e N 6953498,914; segue a partir daí com o azimute de 203°40'57" e distância de 131,65m até o vértice 245, de coordenadas E 755001,181 e N 6953378,350; segue a partir daí com o azimute de 289°00'58" e distância de 297,20m até o vértice 246M, de coordenadas E 754720,200 e N 6953475,187; segue a partir daí com o azimute de 235°59'24" e distância de 84,39m até o vértice 247, de coordenadas E 754650,243 e N 6953427,983; segue a partir daí com o azimute de 239°54'43" e distância de 42,85m até o vértice 108, de coordenadas E 754613,170 e N 6953406,503; segue a partir daí com o azimute de 223°25'50" e distância de 27,92m até o vértice 111, de coordenadas E 754593,974 e N 6953386,226; segue a partir daí com o azimute de 200°30'19" e distância de 30,44m até o vértice 110M, de coordenadas E 754583,312 e N 6953357,715; segue a partir daí com o azimute de 195°29'23" e distância de 202,39m até o vértice 114M, de coordenadas E 754529,260 e N 6953162,676; segue a partir daí com o azimute de 193°33'40" e distância de 32,71m até o vértice 87, de coordenadas E 754521,589 e N 6953130,874; segue a partir daí com o azimute de 212°40'36" e distância de 4,60m até o vértice 89M, de coordenadas E 754519,108 e N 6953127,005; segue a partir daí com o azimute de 183°40'16" e distância de 20,95m até o vértice 91M, de coordenadas E 754517,767 e N 6953106,103; segue a partir daí com o azimute de 180°29'26" e distância de 53,65m até o vértice 93M, de coordenadas E 754517,308 e N 6953052,458; segue a partir daí com o azimute de 219°46'03" e distância de 34,54m até o vértice 94M, de coordenadas E 754495,216 e N 6953025,912; segue a partir daí com o azimute de 288°17'09" e distância de 118,48m até o vértice 614, de coordenadas E 754382,715 e N 6953063,087; segue a partir daí com o azimute de 288°13'35" e distância de 96,11m até o vértice 102M, de coordenadas E 754291,427 e N 6953093,148; segue a partir daí com o azimute de 164°17'01" e distância de 85,34m até o vértice L123, de coordenadas E 754314,545 e N 6953010,994; situado na orla da lagoa da Conceição; segue a partir daí pela orla da lagoa da Conceição com o seguinte caminhamento: azimute de 219°58'05" e distância de 34,43m até o vértice L122, de coordenadas E 754292,427 e N 6952984,606; segue a partir daí com o azimute de 238°53'55" e distância de 48,14m até o vértice L121, de coordenadas E 754251,210 e N 6952959,741; segue a partir daí com o azimute de 217°01'57" e distância de 22,04m até o vértice L120, de coordenadas E 754237,934 e N 6952942,144; segue a partir daí com o azimute de 138°10'31" e distância de 19,77m até o vértice L119, de coordenadas E 754251,118 e N 6952927,411; segue a partir daí com o azimute de 103°24'11" e distância de 25,66m até o vértice L118, de coordenadas E 754276,083 e N 6952921,462; segue a partir daí com o azimute de 124°32'34" e distância de 33,83m até o vértice L117, de coordenadas E 754303,950 e N 6952902,280; segue a partir daí com o azimute de 138°10'31" e distância de 39,54m até o vértice L116, de coordenadas E 754330,318 e N 6952872,814; segue a partir daí com o azimute de 157°51'23" e distância de 30,97m até o vértice L115, de coordenadas E 754341,993 e N 6952844,125; segue a partir daí com o azimute de 177°26'10" e distância de 30,89m até o vértice L114, de coordenadas E 754343,375 e N 6952813,261; segue a partir daí com o azimute de 189°56'42" e distância de 43,24m até o vértice L113, de coordenadas E 754335,906 e N 6952770,666; segue a partir daí com o azimute de 205°48'13" e distância de 40,75m até o vértice L112, de coordenadas E 754318,168 e N 6952733,979; segue a partir daí com o azimute de 229°14'53" e distância de 58,34m até o vértice L111, de coordenadas E 754273,974 e N 6952695,896; segue a partir daí com o azimute de 261°32'34" e distância de 303,95m até o vértice L107, de coordenadas E 753973,329 e N 6952651,193; segue a partir daí com o azimute de 226°53'53" e distância de 171,53m até o vértice L106, de coordenadas E 753848,087 e N 6952533,986; segue a partir daí com o azimute de 192°03'04" e distância de 28,53m até o vértice L105, de coordenadas E 753842,130 e N 6952506,082; segue a partir daí com o azimute de 234°51'05" e distância de 21,61m até o vértice L104, de coordenadas E 753824,460 e N 6952493,641; segue a partir daí com o azimute de 254°19'48" e distância de 102,34m até o vértice L103, de coordenadas E 753725,924 e N 6952466,000; segue a partir daí com o azimute de 243°10'56" e distância de 90,69m até o vértice L102, de coordenadas E 753644,984 e N 6952425,083; segue a partir daí com o azimute de 262°43'52" e distância de 34,09m até o vértice L101, de coordenadas E 753611,172 e N 6952420,770; segue a partir daí com o azimute de 204°36'23" e distância de 35,51m até o vértice L100, de coordenadas E 753596,386 e N 6952388,482; segue a partir daí com o azimute de 164°27'14" e distância de 48,85m até o vértice L99, de coordenadas E 753609,478 e N 6952341,420; segue a partir daí com o azimute de 178°40'29" e distância de 113,19m até o vértice L98, de coordenadas E 753612,096 e N 6952228,259; segue a partir daí com o azimute de 208°32'45" e distância de 103,56m até o vértice L97, de coordenadas E 753562,609 e N 6952137,289; segue a partir daí com o azimute de 224°07'15" e distância de 114,32m até o vértice L96, de coordenadas E 753483,022 e N 6952055,221; segue a partir daí com o azimute de 266°50'41" e distância de 101,57m até o vértice L95, de coordenadas E 753381,609 e N 6952049,631; segue a partir daí com o azimute de 284°29'07" e distância de 71,28m até o vértice L94, de coordenadas E 753312,591 e N 6952067,461; segue a partir daí com o azimute de 298°35'01" e distância de 142,03m até o vértice L93, de coordenadas E 753187,874 e N 6952135,413; segue a partir daí com o azimute de 293°32'52" e distância de 59,24m até o vértice L92, de coordenadas E 753133,569 e N 6952159,079; segue a partir daí com o azimute de 199°39'27" e distância de 110,53m até o vértice L91, de coordenadas E 753096,389 e N 6952054,995; segue a partir daí com o azimute de 226°55'43" e distância de 188,79m até o vértice L90, de coordenadas E 752958,476 e N 6951926,068; segue a partir daí com o azimute de 244°04'37" e distância de 125,66m até o vértice L89, de coordenadas E 752845,460 e N 6951871,134; segue a partir daí com o azimute de 255°31'21" e distância de 148,85m até o vértice L88, de coordenadas E 752701,341 e N 6951833,923; segue a partir daí com o azimute de 259°26'58" e distância de 88,54m até o vértice L87, de coordenadas E 752614,299 e N 6951817,711; segue a partir daí com o azimute de 254°31'13" e distância de 61,04m até o vértice L86, de coordenadas E 752555,472 e N 6951801,419; segue a partir daí com o azimute de 239°30'42" e distância de 36,90m até o vértice L85, de coordenadas E 752523,677 e N 6951782,699; segue a partir daí com o azimute de 218°08'03" e distância de 30,57m até o vértice L84, de coordenadas E 752504,799 e N 6951758,653; segue a partir daí com o azimute de 202°24'41" e distância de 167,66m até o vértice L83, de coordenadas E 752440,876 e N 6951603,652; segue a partir daí com o azimute de 209°44'25" e distância de 175,05m até o vértice L82, de coordenadas E 752354,037 e N 6951451,655; segue a partir daí com o azimute de 176°04'37" e distância de 99,00m até o vértice L81, de coordenadas E 752360,810 e N 6951352,884; segue a partir daí com o azimute de 220°17'53" e distância de 78,42m até o vértice L80, de coordenadas E 752310,089 e N 6951293,071; segue a partir daí com o azimute de 214°05'09" e distância de 80,05m até o vértice L79, de coordenadas E 752265,227 e N 6951226,776; segue a partir daí com o azimute de 244°20'59" e distância de 240,29m até o vértice L78, de coordenadas E 752048,618 e N 6951122,760; segue a partir daí com o azimute de 254°08'22" e distância de 119,26m até o vértice L77, de coordenadas E 751933,903 e N 6951090,168; segue a partir daí com o azimute de 259°15'27" e distância de 130,50m até o vértice L76, de coordenadas E 751805,691 e N 6951065,843; segue a partir daí com o azimute de 268°44'53" e distância de 190,51m até o vértice L75, de coordenadas E 751615,229 e N 6951061,681; segue a partir daí com o azimute de 236°28'21" e distância de 12,72m até o vértice L74, de coordenadas E 751604,628 e N 6951054,657; segue a partir daí com o azimute de 157°54'48" e distância de 55,89m até o vértice L73, de coordenadas E 751625,642 e N 6951002,870; segue a partir daí com o azimute de 140°19'29" e distância de 267,93m até o vértice L72, de coordenadas E 751796,698 e N 6950796,651; segue a partir daí com o azimute de 150°01'16" e distância de 42,14m até o vértice L71, de coordenadas E 751817,756 e N 6950760,147; segue a partir daí com o azimute de 159°18'29" e distância de 26,42m até o vértice L70, de coordenadas E 751827,091 e N 6950735,433; segue a partir daí com o azimute de 193°09'26" e distância de 15,68m até o vértice L69, de coordenadas E 751823,521 e N 6950720,160; segue a partir daí com o azimute de 267°26'10" e distância de 24,72m até o vértice L68, de coordenadas E 751798,830 e N 6950719,054; segue a partir daí com o azimute de 244°41'57" e distância de 27,34m até o vértice L67, de coordenadas E 751774,108 e N 6950707,368; segue a partir daí com o azimute de 191°37'10" e distância de 39,09m até o vértice L66, de coordenadas E 751766,235 e N 6950669,079; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 29,30m até o vértice L65, de coordenadas E 751766,152 e N 6950639,783; segue a partir daí com o azimute de 156°35'16" e distância de 117,20m até o vértice L64, de coordenadas E 751812,720 e N 6950532,233; segue a partir daí com o azimute de 156°31'59" e distância de 34,11m até o vértice L63, de coordenadas E 751826,303 e N 6950500,946; segue a partir daí com o azimute de 173°40'46" e distância de 86,49m até o vértice L61, de coordenadas E 751835,824 e N 6950414,985; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 19,53m até o vértice L60, de coordenadas E 751835,769 e N 6950395,455; segue a partir daí com o azimute de 147°08'19" e distância de 46,59m até o vértice L59, de coordenadas E 751861,048 e N 6950356,322; segue a partir daí com o azimute de 165°13'52" e distância de 30,32m até o vértice L58, de coordenadas E 751868,777 e N 6950327,004; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 31,25m até o vértice L57, de coordenadas E 751868,688 e N 6950295,756; segue a partir daí com o azimute de 142°41'11" e distância de 73,83m até o vértice L56, de coordenadas E 751913,442 e N 6950237,038; segue a partir daí com o azimute de 166°56'24" e distância de 50,04m até o vértice L54, de coordenadas E 751924,748 e N 6950188,297; segue a partir daí com o azimute de 201°57'50" e distância de 40,39m até o vértice L53, de coordenadas E 751909,643 e N 6950150,841; segue a partir daí com o azimute de 159°07'30" e distância de 34,82m até o vértice L52, de coordenadas E 751922,050 e N 6950118,307; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 25,00m até o vértice L51, de coordenadas E 751921,979 e N 6950093,308; segue a partir daí com o azimute de 162°48'30" e distância de 41,91m até o vértice L50, de coordenadas E 751934,365 e N 6950053,275; segue a partir daí com o azimute de 172°01'57" e distância de 26,52m até o vértice L49, de coordenadas E 751938,040 e N 6950027,015; segue a partir daí com o azimute de 164°31'13" e distância de 32,45m até o vértice L48, de coordenadas E 751946,701 e N 6949995,742; segue a partir daí com o azimute de 158°21'40" e distância de 26,92m até o vértice L47, de coordenadas E 751956,630 e N 6949970,715; segue a partir daí com o azimute de 148°33'18" e distância de 19,08m até o vértice L46, de coordenadas E 751966,583 e N 6949954,437; segue a partir daí com o azimute de 120°25'08" e distância de 17,36m até o vértice L45, de coordenadas E 751981,558 e N 6949945,645; segue a partir daí com o azimute de 97°00'19" e distância de 31,47m até o vértice L44, de coordenadas E 752012,796 e N 6949941,807; segue a partir daí com o azimute de 162°20'37" e distância de 36,76m até o vértice L43, de coordenadas E 752023,946 e N 6949906,776; segue a partir daí com o azimute de 137°17'01" e distância de 23,88m até o vértice L42, de coordenadas E 752040,146 e N 6949889,231; segue a partir daí com o azimute de 173°02'15" e distância de 30,23m até o vértice L41, de coordenadas E 752043,810 e N 6949859,222; segue a partir daí com o azimute de 158°05'53" e distância de 21,72m até o vértice L40, de coordenadas E 752051,913 e N 6949839,068; segue a partir daí com o azimute de 142°53'46" e distância de 174,69m até o vértice L39, de coordenadas E 752157,294 e N 6949699,749; segue a partir daí com o azimute de 168°04'04" e distância de 43,27m até o vértice L38, de coordenadas E 752166,241 e N 6949657,413; segue a partir daí com o azimute de 133°02'29" e distância de 57,74m até o vértice L37, de coordenadas E 752208,440 e N 6949618,005; segue a partir daí com o azimute de 127°01'57" e distância de 75,55m até o vértice L36, de coordenadas E 752268,754 e N 6949572,501; segue a partir daí com o azimute de 144°08'06" e distância de 41,11m até o vértice L35, de coordenadas E 752292,837 e N 6949539,189; segue a partir daí com o azimute de 160°10'46" e distância de 35,37m até o vértice L34, de coordenadas E 752304,832 e N 6949505,911; segue a partir daí com o azimute de 138°31'44" e distância de 36,39m até o vértice L33, de coordenadas E 752328,932 e N 6949478,643; segue a partir daí com o azimute de 135°09'45" e distância de 316,28m até o vértice L32, de coordenadas E 752551,937 e N 6949254,369; segue a partir daí com o azimute de 137°32'54" e distância de 102,66m até o vértice L30, de coordenadas E 752621,232 e N 6949178,618; segue a partir daí com o azimute de 140°59'20" e distância de 105,26m até o vértice L29, de coordenadas E 752687,489 e N 6949096,831; segue a partir daí com o azimute de 116°43'39" e distância de 74,34m até o vértice L28, de coordenadas E 752753,882 e N 6949063,399; segue a partir daí com o azimute de 133°11'15" e distância de 62,01m até o vértice L27, de coordenadas E 752799,094 e N 6949020,960; segue a partir daí com o azimute de 125°09'16" e distância de 36,89m até o vértice L26, de coordenadas E 752829,256 e N 6948999,719; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 33,24m até o vértice L25, de coordenadas E 752829,161 e N 6948966,476; segue a partir daí com o azimute de 189°37'29" e distância de 36,77m até o vértice L24, de coordenadas E 752823,014 e N 6948930,227; segue a partir daí com o azimute de 148°09'26" e distância de 28,51m até o vértice L23, de coordenadas E 752838,056 e N 6948906,007; segue a partir daí com o azimute de 141°30'10" e distância de 38,70m até o vértice L22, de coordenadas E 752862,148 e N 6948875,717; segue a partir daí com o azimute de 234°37'29" e distância de 26,00m até o vértice L21, de coordenadas E 752840,950 e N 6948860,666; segue a partir daí com o azimute de 276°30'10" e distância de 27,37m até o vértice L20, de coordenadas E 752813,759 e N 6948863,765; segue a partir daí com o azimute de 263°49'20" e distância de 27,37m até o vértice L19, de coordenadas E 752786,551 e N 6948860,820; segue a partir daí com o azimute de 232°35'38" e distância de 49,57m até o vértice L18, de coordenadas E 752747,178 e N 6948830,710; segue a partir daí com o azimute de 222°08'59" e distância de 40,66m até o vértice L17, de coordenadas E 752719,892 e N 6948800,565; segue a partir daí com o azimute de 180°09'45" e distância de 51,38m até o vértice L16, de coordenadas E 752719,747 e N 6948749,189; segue a partir daí com o azimute de 163°54'08" e distância de 75,55m até o vértice L15, de coordenadas E 752740,696 e N 6948676,597; segue a partir daí com o azimute de 132°52'19" e distância de 53,47m até o vértice L14, de coordenadas E 752779,881 e N 6948640,220; segue a partir daí com o azimute de 188°54'53" e distância de 37,82m até o vértice L13, de coordenadas E 752774,020 e N 6948602,853; segue a partir daí com o azimute de 143°17'33" e distância de 52,91m até o vértice L12, de coordenadas E 752805,643 e N 6948560,439; segue a partir daí com o azimute de 177°40'23" e distância de 60,90m até o vértice L11, de coordenadas E 752808,116 e N 6948499,590; segue a partir daí com o azimute de 183°10'31" e distância de 50,33m até o vértice L10, de coordenadas E 752805,328 e N 6948449,338; segue a partir daí com o azimute de 194°11'55" e distância de 32,72m até o vértice L9, de coordenadas E 752797,302 e N 6948417,617; segue a partir daí com o azimute de 239°11'55" e distância de 46,27m até o vértice L8, de coordenadas E 752757,556 e N 6948393,923; segue a partir daí com o azimute de 235°39'14" e distância de 51,36m até o vértice L7, de coordenadas E 752715,149 e N 6948364,945; segue a partir daí com o azimute de 228°01'30" e distância de 74,91m até o vértice L6, de coordenadas E 752659,457 e N 6948314,843; segue a partir daí com o azimute de 221°19'08" e distância de 106,60m até o vértice L5, de coordenadas E 752589,077 e N 6948234,785; segue a partir daí com o azimute de 214°24'41" e distância de 96,26m até o vértice L4, de coordenadas E 752534,676 e N 6948155,369; segue a partir daí com o azimute de 205°16'38" e distância de 59,83m até o vértice L3, de coordenadas E 752509,128 e N 6948101,266; segue a partir daí com o azimute de 209°58'26" e distância de 36,10m até o vértice L2, de coordenadas E 752491,094 e N 6948069,997; segue a partir daí com o azimute de 228°16'06" e distância de 58,12m até o vértice 665, de coordenadas E 752447,723 e N 6948031,312; segue a partir daí com o azimute de 200°14'38" e distância de 58,51m até o vértice 664, de coordenadas E 752427,478 e N 6947976,416; segue a partir daí com o azimute de 170°20'11" e distância de 47,53m até o vértice 663, de coordenadas E 752435,456 e N 6947929,559; segue a partir daí com o azimute de 166°38'35" e distância de 222,12m até o vértice 660, de coordenadas E 752486,769 e N 6947713,450; segue a partir daí com o azimute de 210°54'26" e distância de 56,64m até o vértice 659, de coordenadas E 752457,678 e N 6947664,856; segue a partir daí com o azimute de 187°49'13" e distância de 211,78m até o vértice 658, de coordenadas E 752428,861 e N 6947455,045; segue a partir daí com o azimute de 228°04'48" e distância de 171,50m até o vértice 657, de coordenadas E 752301,250 e N 6947340,467; segue a partir daí com o azimute de 228°08'23" e distância de 138,79m até o vértice 655, de coordenadas E 752197,881 e N 6947247,848; segue a partir daí com o azimute de 276°10'08" e distância de 119,05m até o vértice 654, de coordenadas E 752079,517 e N 6947260,642; segue a partir daí com o azimute de 340°56'31" e distância de 141,23m até o vértice 653, de coordenadas E 752033,402 e N 6947394,131; segue a partir daí com o azimute de 282°09'17" e distância de 143,28m até o vértice 651, de coordenadas E 751893,336 e N 6947424,299; segue a partir daí com o azimute de 177°24'56" e distância de 201,46m até o vértice 649, de coordenadas E 751902,420 e N 6947223,044; segue a partir daí com o azimute de 156°12'03" e distância de 115,16m até o vértice 647, de coordenadas E 751948,891 e N 6947117,675; segue a partir daí com o azimute de 138°04'57" e distância de 68,81m até o vértice 646, de coordenadas E 751994,863 e N 6947066,470; segue a partir daí com o azimute de 133°21'40" e distância de 178,20m até o vértice 645, de coordenadas E 752124,424 e N 6946944,117; segue a partir daí com o azimute de 141°29'49" e distância de 206,96m até o vértice 644, de coordenadas E 752253,271 e N 6946782,152; segue a partir daí com o azimute de 139°45'07" e distância de 333,63m até o vértice U16, de coordenadas E 752468,828 e N 6946527,509; segue a partir daí por linha seca com o seguinte caminhamento: azimute de 53°50'33" e distância de 199,00m até o vértice U15, de coordenadas E 752629,500 e N 6946644,920; segue a partir daí com o azimute de 144°45'09" e distância de 180,40m até o vértice U13, de coordenadas E 752733,611 e N 6946497,593; segue a partir daí com o azimute de 72°34'24" e distância de 321,30m até o vértice 24M, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

§ 1º - Todas as coordenadas descritas no perímetro acima, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator – UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51WGr, tendo como datum o SAD-69 e fuso J22. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

§ 2º - O memorial descritivo do presente Decreto baseia-se no levantamento topográfico realizado pela Gerência de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e nas bases cartográficas e mapas por ela fornecidos.

 

Art. 4º - Exclui-se da área B do Parque Estadual do Rio Vermelho 20,6580 hectares correspondente à faixa de domínio da Rodovia João Gualberto Soares.

 

Parágrafo Único. Aplica-se à área de que trata o caput deste artigo, regime de uso da zona de amortecimento.

 

Art. 5º - Ficam assegurados os atuais usos legais da área do Parque Estadual do Rio Vermelho, até que elabore e aprove o seu Plano de Manejo.

 

Art. 6º - Caberá à Fundação do Meio Ambiente – FATMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, administrar o Parque Estadual do Rio Vermelho, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e gestão.

 

Parágrafo Único. O administrador deverá garantir que os recursos advindos com a extração das espécies vegetais exóticas existentes na área do Parque Estadual do Rio Vermelho sejam utilizados nas ações de implementação e gestão do Parque Estadual do Rio Vermelho.

 

Art. 7º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Vermelho deverá ser constituído num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do presente Decreto e terá a representação de órgãos governamentais e da sociedade civil, devendo ser paritário e representativo, e será presidido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

Parágrafo Único. O Conselho Consultivo acompanhará a elaboração, a implantação e a revisão do plano de manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho, garantindo seu caráter participativo.

 

Art. 8º - O Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho deverá ser elaborado e aprovado num prazo máximo de 2 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Os limites e as normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento serão definidos durante o processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho.

 

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2007.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício.