DECRETO N° 295, de 21
de maio de 2007
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de
2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, 15 de fevereiro de 2007, que
instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E C R E T A:
Art. 1° O “caput” do art. 20 do
Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os enquadramentos
concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992,
de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data
de publicação da referida lei e o dia 31
de dezembro de 2007, ficam mantidos até
esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei n° 10.297/96,
art. 43).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado