DECRETO N° 295, de 21 de maio de 2007

 

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O “caput” do art. 20 do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992, de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei n° 10.297/96, art. 43).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado