DECRETO Nº 241, de 3 de março de
2007
Altera
o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, que regulamenta o
Fundosocial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, e na Lei nº 13.633, de 20 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art.
1º O § 1º do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
1º O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta
gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 6% (seis por cento)
do valor do imposto a recolher no período de apuração. (Lei nº
13.633/2005)”
Art.
2º O art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, fica
acrescido do § 14 com a seguinte redação:
Ҥ 14 Do
montante do imposto a recolher em quaisquer dos prazos fixados no RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 60, § 1º,
X, “a”, poderá ser deduzido o valor da doação efetuada no mesmo prazo,
observado o limite de que trata o § 1º.”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
quanto:
I – ao art. 1º,
desde 1º de janeiro de 2006; e
II – ao art. 2º,
desde 25 de outubro de 2006.
Florianópolis, 3 de maio de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA