DECRETO Nº
236, de 3 de maio de 2007
Revoga o inciso IV, do art. 9o do Decreto no 4.661, de 25 de agosto de 2006 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica revogado o inciso IV, do art. 9o, do Decreto no
4.661, de 25 de agosto de 2006, que regulamenta, no Estado de Santa Catarina, o
Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos que especifica e estabelece outras
providências.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 3 de maio de
2007
Governador do Estado