DECRETO Nº 236, de 3 de maio de 2007

 

Revoga o inciso IV, do art. 9o do Decreto no 4.661, de 25 de agosto de 2006 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica revogado o inciso IV, do art. 9o, do Decreto no 4.661, de 25 de agosto de 2006, que regulamenta, no Estado de Santa Catarina, o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos que especifica e estabelece outras providências.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis 3 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado