DECRETO No146, de 27 de março de 2007

 

Estabelece linha de correlação para efeitos de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e, considerando o que dispõe o § 2º do art. 91, da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Estado da Saúde – SES, serão enquadrados por transformação para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, nas respectivas competências, conforme linha de correlação constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis,27 de março de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

NÍVEL

REF.

COMPETÊNCIA

NÍVEL

REF.

Agente de Serviços Gerais

1-3

A-J

Agente de Serviços Gerais

1-4

A-J

Agente em Ativ. Administrativas

5-7

A-J

Agente em Ativ. Administrativas

9-12

A-J

Artífice II (Caldeireiro)

8-10

A-J

Caldeireiro

9-12

A-J

Artífice II (Marceneiro)

8-10

A-J

Marceneiro

9-12

A-J

Artífice II (Carpinteiro)

8-10

A-J

Carpinteiro

9-12

A-J

Artífice II (Costureiro)

8-10

A-J

Costureiro

9-12

A-J

Artífice II (Cozinheiro)

8-10

A-J

Cozinheiro

9-12

A-J

Artífice II (Eletricista)

8-10

A-J

Eletricista

9-12

A-J

Artífice II (Encanador)

8-10

A-J

Encanador

9-12

A-J

Artífice II (Jardineiro)

8-10

A-J

Jardineiro

9-12

A-J

Artífice II (Mecânico)

8-10

A-J

Mecânico

9-12

A-J

Motorista

8-10

A-J

Motorista

9-12

A-J

Artífice II (Padeiro)

8-10

A-J

Padeiro

9-12

A-J

Artífice II (Pedreiro)

8-10

A-J

Pedreiro

9-12

A-J

Artífice II (Pintor)

8-10

A-J

Pintor

9-12

A-J

Artífice II (Agente de Manutenção)

8-10

A-J

Agente de Manutenção

 

 

Artífice II (Telefonista)

8-10

A-J

Telefonista

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais)

8-10

A-J

Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Atendente de Saúde Pública)

8-10

A-J

Atendente de Saúde Pública

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Agente Auxiliar de Saúde Pública)

8-10

A-J

Agente Auxiliar de Saúde Pública

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde

(Agente de Saúde Pública)

9-11

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Enfermagem)

8-10

A-J

Auxiliar de Enfermagem

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Laboratório)

8-10

A-J

Auxiliar de Laboratório

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde (Massagista)

9-11

A-J

Massagista

9-12

A-J

Técnico em Ativ. Administrativas

9-11

A-J

Técnico em Ativ. Administrativas

9-12

A-J

Técnico em Contabilidade

9-11

A-J

Técnico em Contabilidade

9-12

A-J

Técnico em Informática

9-11

A-J

Técnico em Informática

9-12

A-J

Técnico em Segurança do Trabalho

9-11

A-J

Técnico em Segurança do Trabalho

9-12

A-J

Agente em Ativ. Administrativas (Telefonista)

5-7

A-J

Telefonista

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde (Técnico em Radiologia)

9-11

A-J

Técnico de Radiologia e Imagem

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde (Técnico de Enfermagem)

9-11

A-J

Técnico em Enfermagem

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde

(Técnico Auxiliar de Reabilitação e Fisioterapia)

9-11

A-J

Técnico em Fisioterapia

9-12

A-J

Administrador

13-15

A-J

Administrador

13-16

A-J

Analista de Informática

13-15

A-J

Analista de Sistemas

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo I

12-14

A-J

Analista Técnico Administrativo

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II

13-15

A-J

Professor

7-9

A-G

10-12

A-G

Consultor Educacional

7-9

A-G

10-12

A-G

Assistente Social

13-15

A-J

Assistente Social

13-16

A-J

Bibliotecário

13-15

A-J

Bibliotecário

13-16

A-J

Bioquímico

13-15

A-J

Bioquímico

13-16

A-J

Contador

13-15

A-J

Contador

13-16

A-J

Enfermeiro

13-15

A-J

Enfermeiro

13-16

A-J

Engenheiro

13-15

A-J

Engenheiro

13-16

A-J

Farmacêutico

13-15

A-J

Farmacêutico

13-16

A-J

Fiscal Sanitarista

13-15

A-J

Fiscal Sanitarista

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II (Físico)

13-15

A-J

Físico

13-16

A-J

Fisioterapeuta

13-15

A-J

Fisioterapeuta

13-16

A-J

Fonoaudiólogo

13-15

A-J

Fonoaudiólogo

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II (Profissional de Educação Física)

13-15

A-J

Profissional de Educação Física

13-16

A-J

Professor                                  (Profissional de Educação Física)

13-15

A-J

Médico

13-15

A-J

Médico

13-16

A-J

Médico Veterinário

13-15

A-J

Médico Veterinário

13-16

A-J

Nutricionista

13-15

A-J

Nutricionista

13-16

A-J

Cirurgião Dentista

13-15

A-J

Odontólogo

13-16

A-J

Pedagogo

13-15

A-J

Pedagogo

13-16

A-J

Psicólogo

13-15

A-J

Psicólogo

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II (Químico)

13-15

A-J

Químico

13-16

A-J

Sanitarista

13-15

A-J

Sanitarista

13-16

A-J

Terapeuta Ocupacional

13-15

A-J

Terapeuta Ocupacional

13-16

A-J