DECRETO Nº 076, de 16 de fevereiro de 2007
Dispõe sobre as competências da CODESC e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 3.812 de 03 de
março de 1966 e Lei Complementar n.º 284 de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Compete à Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, sociedade de economia
mista prestadora de serviço público, administradora da Loteria do Estado de
Santa Catarina – LOTESC – instituída pela Lei nº 3.812 de 03 de março de
1966, administrar, regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a exploração
direta ou indireta através de serviço descentralizado por meio de permissão
e/ou autorização, dos serviços de loterias relacionados com as modalidades
lotéricas, Loteria de Números, Loteria Instantânea e Loteria Estadual em todo o
território do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único - Os serviços de loterias de que trata o caput deste artigo têm por objetivo angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da política estadual de inclusão social, especificamente nas áreas de assistência social e desenvolvimento do desporto no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam aprovadas as Resoluções CODESC
nº 1061/07 e nº 1062/07, de 16 de fevereiro de 2007.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007
Governador do Estado