DECRETO Nº 076, de 16 de fevereiro de 2007

   

Dispõe sobre as competências da CODESC e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 3.812 de 03 de março de 1966 e Lei Complementar n.º 284 de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Compete à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, sociedade de economia mista prestadora de serviço público, administradora da Loteria do Estado de Santa Catarina – LOTESC – instituída pela Lei nº 3.812 de 03 de março de 1966, administrar, regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a exploração direta ou indireta através de serviço descentralizado por meio de permissão e/ou autorização, dos serviços de loterias relacionados com as modalidades lotéricas, Loteria de Números, Loteria Instantânea e Loteria Estadual em todo o território do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo Único - Os serviços de loterias de que trata o caput deste artigo têm por objetivo angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da política estadual de inclusão social, especificamente nas áreas de assistência social e desenvolvimento do desporto no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as Resoluções CODESC nº 1061/07 e nº 1062/07, de 16 de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado