Cria o Centro de Ensino do Sul do Estado,
e o seu respectivo Campus, da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica criado o Centro de Ensino do Sul do Estado, com
sede administrativa em Laguna, Campus VI,
pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
Art. 2o Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e funcionamento do Centro de que trata o presente Decreto.
Art. 3o As
condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e
financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados,
contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do orçamento da própria Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, assegurada através do aumento do repasse do percentual do global mínimo de 2,05% (dois vírgula zero cinco) da receita líquida do Estado de Santa Catarina a UDESC.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6o Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de
dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do Estado