DECRETO No 4.831, de 6 de novembro de 2006

 

Cria o Centro de Ensino do Planalto Norte do Estado, e o seu respectivo Campus, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Centro de Ensino do Planalto Norte do Estado, com sede Administrativa em São Bento do Sul, pertencente ao Campus III, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, de acordo com o definido pelo Conselho Universitário – CONSUNI, através da resolução no 266/2006.

 

Art. 2o Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e funcionamento do Centro de que trata o presente Decreto.

 

Art. 3o As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 4o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do orçamento da própria Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado