DECRETO No 4.633, de 11 de agosto de 2006

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, que define a Carreira e a Promoção das Praças Militares do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base nos arts. 9º e 27 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006,

 

D E C R E T A :

 

CAPÍTULO I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a aplicação da Lei nº 318, de 17 de janeiro de 2006, que trata da carreira e promoção das praças militares estaduais.

 

Art. 2º O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação pertinente e com os critérios e as condições estabelecidas por este Decreto, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para todas as praças.

 

Art. 3º A promoção é efetivada mediante ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar respectivamente.

 

Art. 4o A antigüidade das praças nas graduações iniciais resulta da ordem de classificação em curso de formação.

 

Parágrafo único. As graduações a que se refere o “caput” deste artigo é a de Soldado de 3ª classe, de Cabo e de 3o Sargento.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Conceitos e Definições

 

Art. 5o Para os efeitos deste Decreto são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

 

I - efetivo previsto: efetivo máximo de praças, fixado em lei, para cada quadro das praças das instituições militares;

II - efetivo existente: quantidade de praças existentes em atividade em cada quadro em uma determinada data;

III - escala hierárquica: seqüência de graus hierárquicos das praças, considerando desde soldado de 3ª classe a subtenente, conforme previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, em ordem decrescente de antigüidade;

IV – almanaque: documento que contém a escala hierárquica constituída pelas praças da ativa de uma determinada graduação de um quadro, as quais ocupam vagas na escala hierárquica, posicionadas em ordem decrescente de antigüidade e numeradas de um até o limite estabelecido pelo efetivo distribuído para a respectiva graduação;

V - quadro de acesso: é a relação das praças habilitadas dentro do limite quantitativo e em condições de serem promovidas pelos critérios de merecimento, antigüidade e por tempo máximo de permanência na graduação;

VI – interstício: é a condição de acesso representada pelo tempo mínimo de permanência da praça em efetivo serviço em cada uma das graduações conforme dispõe a lei;

VII – antigüidade: é a precedência que uma praça possui sobre outra praça da mesma graduação, levando em conta a data da promoção, e nas graduações iniciais dar-se-á pela média final dos cursos realizados previstos em um mesmo edital, sendo que em caso de empate, terá precedência, para fins deste regulamento, a praça que possuir nesta ordem:

 

a) mais tempo na graduação atual;

b) mais tempo na graduação anterior;

c) mais anos de efetivo serviço; e

d) de maior idade por data de nascimento.

 

VIII – arregimentação: serviço prestado em quartel de instituição militar do Estado de Santa Catarina.

 

 

CAPÍTULO III

 

Da avaliação, da Arregimentação e do Quadro de Acesso

 

Art. 6º Cada praça será avaliada semestralmente pelo oficial comandante, chefe ou diretor que emitirá conceito em Ficha de Avaliação conforme modelo do Anexo III deste Decreto.

 

§ 1º Quando da transferência da praça, deverá ser emitido ficha de avaliação referente ao período do semestre que o militar esteve sob seu comando, chefia ou direção, devendo ser entregue no destino quando da apresentação da praça.

 

§ 2º A Ficha de Avaliação possui caráter reservado, podendo dela tomar conhecimento apenas o avaliado, quando formalmente requerido.

 

Art. 7º Todas as praças possuirão Ficha Individual de Pontuação, conforme modelo do Anexo II, deste Decreto, a qual será atualizada a cada promoção, desde que a referida praça se encontre no limite quantitativo estabelecido em lei.

 

Art. 8º Entende-se por curso de interesse militar, para fins de contagem de pontos em Ficha Individual, aqueles realizados em instituição militar ou de segurança pública, desde que homologado pelo órgão de ensino da respectiva organização a que pertença o militar.

 

Parágrafo único. Além da homologação de que trata o “caput” deste artigo cabe ao órgão responsável pelo ensino e instrução das instituições militares do Estado o controle e inserção nos assentamentos dos militares dos dados para posterior cálculo dos pontos individuais.

 

Art. 9º Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso no quadro de acesso, o tempo exercido em quartel militar, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e na Secretaria Executiva da Casa Militar do Governo do Estado.

 

Parágrafo único. Considera-se quartel militar, para efeitos deste Regulamento, as seguintes instalações das organizações militares estaduais:

 

I – comandos-gerais;

II - órgãos de direção;

III - órgãos de apoio; e

IV - órgãos de coordenação e execução.

 

Art. 10. O quadro de acesso por merecimento será organizado segundo a Ficha Individual de Pontuação constante do Anexo II, sendo publicado em boletim interno e/ou meios eletrônicos de cada Instituição, de modo que, em tempo hábil, a praça interessada tome pleno conhecimento.

 

Art. 11. Para efeito deste regulamento a praça afastada deixará de fazer parte do almanaque, voltando a integrá-lo quando do seu retorno, passando a ocupar a colocação correspondente na data de sua reversão, descontado o período em que esteve afastado, quando:

 

I – exercer qualquer função pública não privativa de militar ou que não seja relativa aos militares estaduais;

II – estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular;

III – estiver no cumprimento de pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado;

IV – estiver em privação do exercício da função, em face de sentença judicial transitada em julgado; e

V – estiver em prisão disciplinar com prejuízo do serviço.

 

CAPÍTULO IV

 

Do Início da Carreira e dos Cursos de Formação

 

Art. 12. Nos concursos para o ingresso na carreira das praças além das provas poderão ser considerados títulos que o pretendente possui, havendo para os referidos títulos a seguinte pontuação:

 

I – diploma de ensino superior: 0,2 (zero vírgula dois) pontos;

II – certificado de reservista do serviço militar de 1ª categoria: 0,15 (zero vírgula quinze) pontos;

III – certificado de reservista de instituições militares de outra unidade da federação, desde que tenha sido licenciado no mínimo no comportamento bom: 0,15 (zero vírgula quinze) pontos.

 

Parágrafo único. A pontuação prevista neste artigo será acrescida à atingida na prova do pretendente, resultando na pontuação final que dará sua classificação no certame em que estiver concorrendo.

 

Art. 13. Para os Cursos de Formação de Sargentos e Cabos será obedecido o que determina o § 2º do art 4º da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, observando-se ainda o seguinte:

 

I – a capacidade de formação que as instituições militares do Estado possuem;

II – a capacidade orçamentária e financeira do Estado; e

III – os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Parágrafo único. Cabe aos respectivos comandantes-gerais, através de seus órgãos de ensino, elaborar e divulgar cronograma anual de cursos de sargentos e cabos, observando as vagas existentes.

 

CAPÍTULO V

 

Das promoções

 

Art. 14. O processamento das promoções obedecerá, normalmente, a seguinte seqüência a ser observada pela Comissão de Promoção de Praças através da sua secretaria:

 

I – a fixação da datas limites para remessa da documentação ou inserção no sistema informatizado de recursos humanos referentes as praças a serem apreciadas para posterior ingresso nos quadros de acesso;

II – a fixação dos limites quantitativos para o ingresso das praças nos quadros de acesso por antigüidade, merecimento e tempo máximo de permanência na graduação;

III – inspeção de saúde das praças incluídas nos limites acima e subseqüente realização do Teste de Aptidão Física;

IV – verificação junto aos assentamentos das praças do preenchimento dos requisitos referentes ao interstício e a arregimentação além de outros exigidos por lei;

V – cômputo dos pontos obtidos nas fichas de avaliação;

VI – cômputo das vagas a preencher;

VII – organização dos quadros de acesso;

VIII – publicação dos quadros de acesso;

IX – reunião da Comissão de Promoção de Praças;

X – remessa das relações ao respectivo comandante-geral; e

XI – atos de promoções.

 

Parágrafo único. O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante do Anexo I, em que também se especificam atribuições e responsabilidades.

 

CAPÍTULO VI

 

Dos Recursos

 

Art. 15. O recurso referente à composição de quadro de acesso de promoção será dirigido ao comandante-geral da respectiva instituição e encaminhado, para fins de estudo e parecer, diretamente à Secretaria da Comissão de Promoção de Praças, devendo o comandante, chefe ou diretor da praça recorrente dar ciência imediata do encaminhamento.

 

Parágrafo único. Nas informações prestadas pelo comandante, chefe ou diretor ao requerimento do recorrente, deverá constar a data do recebimento do documento.

 

Art. 16. O recurso interposto, após recebido pela Comissão da respectiva Instituição, deverá ser apreciado em tempo hábil de modo que não haja prejuízo ao recorrente, sendo tudo publicado em boletim interno.

 

CAPÍTULO VII

 

Das disposições Finais e Transitórias

 

Art. 17. Cabe ao órgão de pessoal das instituições militares do Estado o controle dos assentamentos dos militares referentes aos dados da Ficha de Pontuação (Anexo II) inseridos no Sistema Integrado de Recursos Humanos.

 

Art. 18. Ao subtenente ouvinte junto à Comissão de Promoção de Praças de cada instituição militar compete participar e auxiliar o secretário durante as reuniões, sem direito a voto.

 

Art. 19. O prazo de 5 (cinco) anos estabelecido no art. 25 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, deve ser cumprido em situação de atividade.

 

Art. 20. A praça promovida por ato de bravura freqüentará o primeiro curso de formação ou de aperfeiçoamento, conforme o caso, disponibilizado pela Corporação, correspondente ao grau hierárquico ascendido que exija esse curso, na condição de aluno-ouvinte, devendo ser considerado apto mediante normatização do órgão de ensino.

 

Parágrafo único. Para fins de promoção constará na Ficha de Pontuação a média final de conclusão obtida no último curso de formação.

 

Art. 21. Os comandantes-gerais, mediante prévia deliberação das comissões de promoção, poderão baixar resoluções no sentido de garantir a eficiência e eficácia da regulamentação baixada por este Decreto.

 

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de agosto de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

ANEXO I

CALENDÁRIO

 

PROVIDÊNCIAS

AUTORIDADE RESPONSÁVEL

PROMOÇÃO

31 JANEIRO

PROMOÇÃO

05 MAIO

PROMOÇÃO

11 AGOSTO

PROMOÇÃO

25 NOVEMBRO

Chamada para a composição do Quadro de Acesso

CPP

Até 15 Dez

Até 19 Mar

Até 25 Jun

Até 09 Out

Inserção no SIRH da Ficha de Avaliação Semestral

OPM/OBM

Semestral

Até 10 Jan

e 10 de Jul

Semestral

Até 10 Jan

 e 10 de Jul

Semestral

Até 10 Jan

 e 10 Jul

Semestral

Até 10 Jan

e 10 Julho

Inserção no SIRH das Atas de Inspeção de Saúde e TAF

OPM/OBM

Até 04 Jan

Até 08 Abr

Até 15 Jul

Até 29 Out

Cômputo das vagas a preencher

CPP

Até 04 Jan

Até 08 Abr

Até 15 Jul

Até 29 Out

Elaboração dos QAA, QAM e QAT para apreciação em reunião da CPP

CPP

De 04 a 14 Jan

De 08 a 18 Abr

De 15 a 25 Jul

De 29 Out

a 08 Nov

Reunião da CPP

Presidente da CPP

Até 15 Jan

Até 19 Abr

Até 26 Jul

Até 09 Nov

Divulgação ou publicação dos QA das respectivas Instituição Militar

CPP

Até 16 Jan

Até 20Abr

Até 27 Jul

Até 10 Nov

Remessa ao respectivo Comandante-Geral das propostas de promoção

CPP

Até 16 Jan

Até 20 Abr

Até 27 Jul

Até 10 Nov

Promoção

Comandante-Geral de cada Instituição Militar

31 Jan

05 Mai

11 Ago

25 Nov

 


ANEXO II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

POLÍCIA MILITAR/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS

 

FICHA DE PONTUAÇÃO – MERECIMENTO

 

 

 

Nome: _____________________________________________

Matrícula: ___________________________________________________

 

Graduação: _________________________________________

Lotação: _________________________________________

 

 

                                                                                                                                 

Nº

ITEM AVALIADO

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

1

TEMPO DE SERVIÇO

Efetivo serviço (1)

1,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses

Graduação de sargento

1,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses

Acima de 30 anos de TTS

2,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses

Graduação atual

1,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses

Em quartel PM/BM (2)

0,50 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses

2

CURSO 

Formação

média final

Aperfeiçoamento

média final

3

COMPORTAMENTO MILITAR

Excepcional

3,00 pontos

Ótimo

2,00 pontos

Bom

1,00 ponto

4

CURSOS CIVIS (3)

(pontuação não cumulativa)

Doutorado

2,50 pontos

Mestrado

2,00 pontos

Especialização

1,50 pontos

Graduação

1,00 ponto

Sequencial Específico

0,50 ponto

5

CURSOS MILITARES (3)

(pontuação não cumulativa)

NIVEL V

2,50 pontos

NIVEL IV

2,00 pontos

NIVEL III

1,50 ponto

NIVEL II

1,00 ponto

NIVEL I

0,50 ponto

6

ESTÁGIOS E TREINAMENTOS (4)

Definidos pelo Órgão de Ensino

0,25 ponto

7

MÉRITO PESSOAL

medalhas e outras condecorações

(pontuação cumulativa) 

Mérito por Tempo de Serviço - 30 anos

1,00 ponto

Mérito por Tempo de Serviço - 20 anos

1,00 ponto

Mérito por Tempo de Serviço - 10 anos

1,00 ponto

Condecoração de Mérito Intelectual

0,50 ponto

Condecoração de Excepcional Mérito e Bravura

0,50 ponto

Brasão de Mérito Pessoal - 1º Categoria

0,10 ponto

Brasão de Mérito Pessoal - 2º Categoria

0,10 ponto

Brasão de Mérito Pessoal - 3º Categoria

0,10 ponto

Prêmio policial destaque (PMSC)

0,10 ponto

8

FICHA DE AVALIAÇÃO

Conceito Final do Anexo III (5)

de 1,00 a 4,00 pontos

9

TAF (6)

Apto

1,00 ponto

 

 

 

(Continuação do Anexo II)

 

 

 

1. A pontuação referente ao Tempo de Efetivo Serviço somente será computada para composição dos quadros de acesso aos cursos de formação de cabos e sargentos.

2. O tempo de serviço em quartel PM/BM será computado a contar da vigência deste regulamento, somando-se o tempo anteriormente adquirido.

3. Na hipótese do militar haver concluído com aproveitamento mais de um curso civil ou militar de mesmo nível, para efeito de preenchimento da Ficha de Promoção, será considerado apenas um deles, bem como, se concluído cursos de nível diferente, será computado o de maior valor.

4. Estágio ou treinamento com no mínimo 40 horas/aula. Na hipótese do militar haver concluído com aproveitamento mais de um estágio ou treinamento, para efeito de preenchimento da Ficha de Promoção, serão computados os pontos correspondentes à realização de cada curso, até o limite máximo de 0,50 ponto ao ano.

5. Média dos conceitos semestrais emitidos na graduação.

6. Pontuação específica para cada promoção.

Obs: para efeito de preenchimento do item "6", serão considerados os cursos, estágios e treinamentos militares com aproveitamentos destinados à habilitação para cargos e funções de interesse das corporações, cujo exercício exija conhecimentos e práticas especiais, devidamente reconhecidos e homologados pelo órgão de ensino da respectiva corporação militar, em cinco níveis:

I – de 40 a 80 horas/aula;

II – de 81 a 120 horas/aula;

III – de 121 a 160 horas/aula;

IV – de 161 a 320 horas/aula; e

V – acima de 320 horas/aula).

 


 ANEXO III

 

FICHA DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO MILITAR ESTADUAL

Nome do Avaliado:

Função:

OPM/OBM:

Graduação:

Matrícula:

Data da Avaliação:

Nome do Oficial Avaliador:

Posto:

Semestre / Ano:

Analise cada uma das características abaixo e assinale com um “X” somente UM dos conceitos:

CONCEITOS

1 - ABAIXO DO ESPERADO

2 - ATINGE PARCIALMENTE O ESPERADO

1

2

3

4

3 - ATINGE O ESPERADO

4 - ACIMA DO ESPERADO

DIMENSÃO INSTITUCIONAL – características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da Instituição.

1 - ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL - responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio da Corporação e comprometimento com programas Institucionais.

 

 

 

 

2 - ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS - concentra-se nos resultados assumindo compromissos com as metas, contribuindo com idéias e sugestões para obtenção satisfatória dos mesmos.

 

 

 

 

3 - CAPACIDADE DE ANÁLISE/SOLUÇÃO DE PROBLEMAS - capacidade para julgar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos relativos à sua área de atuação, após criteriosa análise da situação.

 

 

 

 

4 - SEGURANÇA NO SERVIÇO - conhece as normas de segurança individual e coletiva e faz uso adequado dos equipamentos de proteção.

 

 

 

 

DIMENSÃO FUNCIONAL – características que geram impacto nos processos e formas de trabalho.

5 - QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados.

 

 

 

 

6 - HABILIDADE TÉCNICA - nível de conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.

 

 

 

 

7 - ENERGIA E DISPOSIÇÃO PARA O SERVIÇO - demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É pró-ativo.

 

 

 

 

8 - PONTUALIDADE / ASSIDUIDADE - cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário como em freqüência.

 

 

 

 

9 – TRABALHO EM EQUIPE - habilidade de interagir com os demais membros da equipe e saber ouvir posições contrárias. Busca alternativas e contribui para a atuação positiva dos demais. Está sempre pronto a cooperar.

 

 

 

 

DIMENSÃO INDIVIDUAL – características que aparecem nas atitudes, comportamentos e são um diferencial do funcionário.

10 - ATUALIZAÇÃO - é preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.

 

 

 

 

11 - ORIENTAÇÃO PARA O CIDADÃO - estabelece contatos pessoais de forma assertiva, buscando atender às expectativas e necessidades dos usuários internos e externos.

 

 

 

 

12 - FLEXIBILIDADE / ADAPTABILIDADE - reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.

 

 

 

 

13 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - habilidade no relacionamento com seus pares, superiores e subordinados.

 

 

 

 

14 - ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO - habilidade em administrar prazos e solicitações apresentando resultados satisfatórios mesmo diante de demandas excessivas. Capacidade de trabalhar sob pressão.

 

 

 

 

15 - EQUILÍBRIO EMOCIONAL - habilidade para lidar com situações críticas, mantendo a serenidade e tomando decisões no sentido de reduzir conflitos.

 

 

 

 

16 - ASSEIO E APRESENTAÇÃO PESSOAL - demonstra cuidados com sua apresentação pessoal, bem como com o fardamento, caracterizando assim a valorização da imagem da corporação. 

 

 

 

 

Total de Pontos

 

Conceito Final (total de pontos divididos pela quantidade de itens avaliados)

 

Obs:  Se o Conceito Final for inferior a 2 (dois)deverá ser justificado.

        

Ass. Oficial Avaliador:

Local e Data: