DECRETO No 4.526, de 29 de junho de
2006
Institui a isenção de cobrança de taxa de serviços da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Fatma, em favor dos Municípios catarinenses abrangidos pelo Decreto no 4.333, de 23 de maio de 2006 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos
da Lei no 5.793, de 16 de outubro de 1980, do Decreto no
4.333, de 23 de maio de 2006, Decreto no 14.250, de 5 de
junho de 1981 e demais disposições legais aplicáveis à espécie,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituída a isenção de cobrança
de taxas de serviços da Fundação do Meio Ambiente – Fatma, em favor dos
Municípios catarinenses abrangidos pelo Decreto no 4.333, de
23 de maio de 2006, objetivando a captação de água subterrânea ou de outras
fontes.
Art. 2o A isenção será válida durante a vigência do
Decreto no 4.333, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente,
ou, através de delegação de poderes, autorizar a isenção da cobrança de taxa,
mediante requerimento formal do Município interessado.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho
de 2006.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do Estado, em exercício