DECRETO No 4.280, de 3 de maio de 2006

 

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 4.038, de 23 de fevereiro de 2006 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 5º do Decreto no 4.038, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte a redação:

 

“Art 5º Os recursos repassados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE’s pelas SDR’s, serão destinados para despesas correntes e de capital.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Florianópolis, 3 de maio de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício