Dá nova redação ao art. 5º
do Decreto nº 4.038, de 23 de fevereiro de 2006 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso
da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 5º do Decreto no 4.038, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte a redação:
“Art 5º
Os recursos repassados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE’s pelas SDR’s, serão destinados para despesas
correntes e de capital.”
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador do Estado, em exercício