DECRETO No 4.057, de 24 de fevereiro de 2006
Aprova a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº 14.250,
de 5 de junho de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
aprovada a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação
do Meio Ambiente – FATMA, constante no anexo único deste Decreto.
Art.
2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 3.581, de 7 de outubro de
2005.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2006.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE - FATMA
NORMAS
GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) a determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado;
b) não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços;
c) a cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento;
d) o valor máximo para efeito de cobrança
dos serviços de licenciamento será o valor correspondente ao da classe III B,
definidos nas Tabelas nºs 02 e 03.
1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS
Para a determinação dos
preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº
14.250, de 5 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274, de 6 de
junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em
função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº
01:
Tabela nº
01 - Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação
ambiental.
|
POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL |
|||
P |
M |
G |
||
PORTE DO EMPREENDIMENTO |
P |
I |
I |
II |
M |
I |
II |
III |
|
G |
II |
III |
III |
1.1 - O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados.
1.2 - O porte do empreendimento, também é
considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios
estabelecidos na Resolução Consema nº 01/2004 que define por listagem as
atividades potencialmente poluidoras.
1.3 - O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada.
Tabela nº 02 - Preços para
Análise de Pedidos de Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades
agrícolas, pecuárias e florestais.
LICENÇAS |
CLASSE |
|||||
I |
II |
III |
||||
A |
B |
A |
B |
A |
B |
|
P,P ou M,P |
P,M |
M,M ou G,P |
P,G |
M,G ou G,M |
G,G |
|
LAP |
162,00 |
242,00 |
484,00 |
725,00 |
967,00 |
1450,00 |
LAI |
403,00 |
604,00 |
1208,00 |
1812,00 |
2416,00 |
3624,00 |
LAO |
806,00 |
1209,00 |
2416,00 |
3624,00 |
4832,00 |
7248,00 |
TOTAL |
1371,00 |
2055,00 |
4108,00 |
6161,00 |
8125,00 |
12322,00 |
1.4 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
1.5 - As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.6 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
1.7 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
Tabela nº 03 - Preços para
Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades
agrícolas, pecuárias e florestais.
LICENÇAS |
CLASSE |
|||||
I |
II |
III |
||||
A |
B |
A |
B |
A |
B |
|
P,P ou M,P |
P,M |
M,M ou G,P |
P,G |
M,G ou G,M |
G,G |
|
LAP |
160,00 |
183,00 |
295,00 |
354,00 |
590,00 |
708,00 |
LAI |
443,00 |
531,00 |
885,00 |
1062,00 |
1770,00 |
2124,00 |
LAO |
295,00 |
354,00 |
590,00 |
708,00 |
1180,00 |
1416,00 |
TOTAL |
898,00 |
1068,00 |
1770,00 |
2124,00 |
3540,00 |
4248,00 |
1.8 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro.
Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas, ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA.
1.9 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor.
1.10 - Na Tabela nº 03 acima, cada classe
apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o
porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor.
1.11 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade.
2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA
ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (EIA/RIMA)
Quando o licenciamento se fizer mediante
apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a
determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme
fórmula abaixo (Tabela nº 04):
Tabela nº 04
2.1 - Custo total das análises
CT = TT + VT = CE = CA; onde
2.2 – Trabalho Técnico
TT = T x H (R$ 45,00/hora);
2.3 – Vistoria Técnica
VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km);
2.4 – Consultoria Externa;
CE = Cc x H;
2.5 – Custo Administrativo;
CA = (TT + VT + CE) x 0,10
Legenda:
CT = Custo Total
TT = Trabalho Técnico
VT = Vistoria Técnica
CE = Consultoria Externa
CA = Custo Administrativo
H = Número de Horas Trabalhadas
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
T = Número de Técnicos
V = Número de Veículos
Cc = Custo de Consultoria por Hora
Pr (R$) = 100,00 + 0,03 x AM para zona urbana
Pr (R$) = 80,00 para zona rural em que AU < = 3,00 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para zona rural com AU de 3,0 até 20,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para zona rural com AU acima de 20,0 ha
Pr (R$) = 55,00 para árvores que acarretem risco, mortas ou caídas
Pr (R$) = 100,00 para corte eventual (15m³ ou 20 unidades)
3.1. FÓRMULA PARA COBRANÇA
DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO – AUC, PARA FLORESTAS
PLANTADAS EM ÁREAS PROTEGIDAS (APP, UC, ETC), COM RECOMPOSIÇÃO VEGETAL (TABELA
Nº 05 A)
Pr (R$) = 100,00 para AU até 3,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 20 x AU para área útil em hectare de 3,0 até 10,0 ha
Pr (R$) = 100,00 + 50 x AU para área útil em hectare acima de 10,0 ha
Legenda:
AU = área útil
AM = área em m²
4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL
(TABELA Nº 06)
Tabela nº 06
PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 30,00 ha = R$ 55,00 + 2,00 x ARL
Legenda:
5. CERTIDÕES DIVERSAS
6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS
6.1 – Resíduos Classe I
Pr = R$ 20,00 por tonelada
6.2 – Resíduo Classe II
7. DECLARAÇÕES
DIVERSAS
8. PARECER TÉCNICO EM GERAL
(Exclui-se a análise de EIA/RIMA )
Pr = R$ 150,00
9. AGROTÓXICO
9.1 - Para o
Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se a Tabela de
Preços nº 03:
9.1.1 - Atividade de aplicação aérea de agrotóxico
9.1.2 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
9.2 - Autorizações ambientais
9.2.1 - Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves
Pr = R$ 30,00/propriedade/ano
9.2.2 - Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos
Pr = R$ 30,00
9.2.3 - Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (Expurgo)
9.2.4 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
9.2.5 - Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos
Pr = R$ 30,00
10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
O
Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços nº
02.
11. LISTAGEM DE PREÇOS A SER
COBRADO PELA FATMA PARA A ATIVIDADES DA SUINOCULTURA
01.54.00 – Granja de suínos – terminação
Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC
01.54.01 – Unidade de Produção de Leitão – UPL
Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM
01.54.02 – Granja de suínos – Creche
Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC
01.54.03 –Granja de suínos Ciclo Completo
Pr = R$ 20,00 + 0,70 x NM
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 1,50 para Licença ambiental de Instalação – LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
Autorização ambiental para suinocultura
Pr = R$ 30,00
12. LISTAGEM DE PREÇOS PARA
ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVILTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA
TABELA Nº 03
01.12.01 - Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e
Musáceas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.35.00 - Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.40.00 - Projeto Agrícola
Irrigado
Pr = R$ 20,00 + 2,5 x AU
01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC
01.70.00 - Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura e cunicultura)
Pr = R$ 20,00 + 0,001 x NC
01.70.01 - Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos
Pr = R$ 30,00 + 20 x AU
01.80.00 - Incubatório de Aves
Pr = R$ 30,00 + 50 x AU
03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I)
Pr = R$ 20,00 + 5,0x AU
03.31.01 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II)
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
03.31.02 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.31.03 - Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV)
Pr = R$ 20,00 + 300 x AU
03.31.05 - Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI)
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.32.00 - Carcinucultura - Produção de Camarão
Pr = R$ 20,00 + 10 x AU
03.33.00 - Malacocultura - Produção de Moluscos
Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU
26.50.00 – Abate de animais em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.
Pr (R$) = 20,00 + 0,02 x NC/dia
Aplica-se esta fórmula para atividades com abate de até 1.000 (mil) cabeças dia.
Acrescenta-se ao valor calculado o fator de correção de 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP, de 1,50 para Licença ambiental de Instalação – LAI e de 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
Legenda:
Pr - Preço Básico da Licença
AU - Área Útil em Hectare
AM - Área em m²
NC - Nº de Cabeças
NM - Nº de Matrizes
LAP - Licença Ambiental Prévia
LAI - Licença Ambiental de Instalação
LAO - Licença Ambiental de Operação
AuA - Autorização Ambiental
AuC - Autorização de Corte de Vegetação
13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Tabela de Preços nº
07 para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores
TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R
14. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
Tabela nº 08 - Preços
dos Serviços Laboratoriais
PARÂMETROS |
ÁGUA (R$) |
EFLUENTES (R$) |
Alcalinidade total (metirolange) |
12,00 |
13,20 |
Alcalinidade fenolftaleína |
12,00 |
13,20 |
Acidez |
12,00 |
13,20 |
Arcenio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Alcalinidade de Bicarbonatos |
12,00 |
13,20 |
Aspecto “in natura” |
7,50 |
- |
Alcalinidade de carbonatos |
12,00 |
13,20 |
Alcalinidade de Hidróxicos |
12,00 |
13,20 |
Bário(AA) |
45,00 |
49,50 |
Bióxido de carbono (calculado) |
6,40 |
6,60 |
Bióxido de carbono (titulado) |
6,40 |
6,60 |
Boro |
20,00 |
|
Cádmio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cálcio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cal |
18,78 |
- |
Cal, determinação do teor de hidróxido de cálcio solúvel em água |
15,84 |
- |
Carbonatos * |
- |
- |
Carbomatos |
184,80 |
|
Chumbo (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cromatografia gasosa: pesticidas |
- |
- |
Clorados e fosforados (animais) |
189,15 |
200,70 |
Clorofila |
100,00 |
110,00 |
Coloforme fecal |
33,00 |
|
Cobalto |
45,00 |
49,50 |
Cobre |
45,00 |
49,50 |
Cianetos |
40,00 |
44,00 |
Cloretos |
12,00 |
13,20 |
Cloro residual |
15,00 |
16,50 |
Condutividade |
12,00 |
13,20 |
Condutância específica |
19,90 |
20,00 |
Cor aparente |
12,00 |
13,20 |
Cor real |
19,90 |
20,00 |
Cromo (AA) |
45,00 |
49,50 |
Cromo hexavalente |
12,00 |
13,20 |
Cromo total |
99,18 |
99,18 |
Cromo Trivalante |
12,00 |
13,20 |
DBO5 |
40,00 |
44,00 |
DQO |
40,00 |
44,00 |
Determinação do teor de cloro ativo em hipocloritos |
55,80 |
- |
Determinação de NMP, coliforme total, caldo lactoso duplo e verde brilhante * |
- |
- |
Determinação de NMP, coliforme total e fecal, caldo lactoso duplo, verde brilhante E,C, médium * |
- |
- |
Dureza Total |
12,00 |
13,20 |
Determinação de Coliformes totais e fecais |
80,00 |
88,00 |
Ecotóxicologicas |
97,00 |
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Daphnia por amostra |
600,00 |
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Fotobactérias por amostra |
700,00 |
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Peixes por amostra |
600,00 |
|
Ecotóxicologicas Toxidade para Algas por amostra |
1,700,00 |
|
Exames bacteriológicos através da membrana filtrante * |
- |
- |
Fenóis |
40,00 |
44,00 |
Ferro (AA) |
45,00 |
49,50 |
Ferro Total |
15,00 |
16,50 |
Fitoplancton |
100,00 |
110,00 |
Fluoreto |
15,00 |
16,50 |
Fluoretos sem destilação |
19,90 |
19,90 |
Fluoretos com destilação |
92,30 |
98,50 |
Fosfatos hidrolizáveis |
16,50 |
16,50 |
Fosfatos totais |
62,40 |
62,40 |
Fósforo Total |
40,00 |
44,00 |
Manganês(AA) |
45,00 |
49,50 |
Magnésio(AA) |
45,00 |
49,50 |
Mercúrio (AA) |
55,00 |
60,50 |
Níquel (AA) |
45,00 |
49,50 |
Nitratos |
15,00 |
16,50 |
Nitritos |
15,00 |
16,50 |
Nitrogênio amoniacal |
15,00 |
16,50 |
Nitrogênio kjedahl |
40,00 |
44,00 |
Nitrogênio Orgânico |
40,00 |
44,00 |
Odor a frio |
18,50 |
- |
Odor a quente |
15,75 |
- |
Óleos e graxas |
35,00 |
38,50 |
Oxigênio consumido em meio ácido |
15,00 |
16,50 |
Oxigênio dissolvido |
15,00 |
16,50 |
Organo clorados |
185,30 |
|
Organo fosforados |
185,30 |
|
PH |
10,00 |
11,00 |
Potássio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Prata (AA) |
45,00 |
49,50 |
Resíduos de Pesticidas Organoclorados |
300,00 |
330,00 |
Resíduos de Pesticidas Organofosforados |
300,00 |
330,00 |
Selênio (AA) |
45,00 |
49,50 |
Sílica |
12,90 |
15,50 |
Sódio |
45,00 |
49,50 |
Sólidos totais a 105º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos totais fixos a 550º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos totais voláteis |
15,00 |
16,50 |
Sólido total a 105º C |
18,10 |
18,10 |
Sólidos suspensão Fixos |
15,00 |
16,50 |
Sólidos totais dissolvidos a 105º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos suspensão total |
15,00 |
16,50 |
Sólidos em suspensão volátil a 550º C |
19,90 |
19,90 |
Sólidos dissolvidos fixos 550º C |
15,00 |
16,50 |
Sólidos suspensão voláteis |
15,00 |
16,50 |
Sólidos dissolvidos voláteis |
15,00 |
16,50 |
Sólidos sedimentáveis |
15,00 |
16,50 |
Sólidos flutuantes ou flotáveis |
8,50 |
8,50 |
Sulfato |
15,00 |
16,50 |
Sulfato de alumínio * |
- |
- |
Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3, Al2O3 *) |
- |
- |
Sulfatos totais |
15,00 |
16,50 |
Surfactantes |
25,00 |
27,50 |
Temperatura da água |
10,00 |
11,00 |
Temperatura do ar |
10,00 |
11,00 |
Toxidade aguda para bactéria Luminescente vibrio fischeri |
310,00 |
341,00 |
Toxidade aguda para microcrustáceo Daphnia magna |
220,00 |
242,00 |
Toxicidade aguda para peixe Danio rerio |
230,00 |
253,00 |
Toxicidade para alga Scenedesmus subspicatus |
400,00 |
440,00 |
Teste de floculação * |
- |
- |
Transparência |
10,00 |
11,00 |
Turbidez |
10,00 |
11,00 |
Zinco (AA) |
45,00 |
49,50 |
* Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas
15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL
Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
4.1 - Coleta de Amostras
a) na sede do laboratório
PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
PA = R$ 320,00 * D + Ct + L + 0,80 * R
4.2 - Medição de Vazão
a) na sede do laboratório
MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
MV = R$ 320,00 * D + 0,80 * R
4.3 - Teste de Percolação
a) na sede do laboratório
TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
b) fora da sede do laboratório
TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R
4.4 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas
a) com planimetria, em papel vegetal
Pr = R$ 560,00
b) com planimetria e altimetria, em papel vegetal
P = R$ 1.700,00
4.5 - Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais
a) de 1 ha à 10 ha
LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R
b) de 11 ha à 50 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
c) de 51 ha à 100 ha
LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R
d) acima de 100 ha
LC = R$ 670,00 * ha + 0,80 * R
Legenda:
PT = Parecer Técnico
PA = Preço de Coleta de Amostra
L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais
H = Número de Horas Trabalhadas
Ct = Custo do Transporte das Amostras
D = Número de Dias Trabalhados
R = Total de Km Rodados
MV = Medição de Vazão
TF = Teste do Índice de Fumaça
V = Número de Veículos
TP = Teste de Percolação
S = Número de Grupos de até 0,40 Furos
P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográficas
LC = Levantamento Cadastral
ha =
Número de Hectares
LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico
CD = Certidões Diversas
RC = Registros Cadastrais
TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substância Químicas
Pr = Preço
15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Pr=R$ 80,00/Veículo/ano
Preços válidos para as Licenças Prévias, de Instalação e Operação