DECRETO Nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006
Altera o art. 2º do Decreto nº 3.305, de 30 de outubro de
2001 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71,
incisos I e II, da Constituição do Estado e considerando o disposto nos arts.
35 e 36 da Lei no 8.676, de 17 de junho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o
art. 2º do Decreto nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 2o
O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a cargo da Secretaria de Estado
da Agricultura e Desenvolvimento Rural, fomentará o acesso ao crédito de
investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF aos beneficiários descritos no artigo anterior que tenham enquadramento
em um dos grupos do PRONAF, conforme estabelecem as normas do Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. O
fomento de acesso ao crédito se dará mediante integralização, pela Secretaria
de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Fundo Mútuo Privado, criado
nas instituições financeiras operadoras do PRONAF.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de
janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado