DECRETO Nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado e considerando o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei no 8.676, de 17 de junho de 1992,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

“Art. 2o O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, fomentará o acesso ao crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF aos beneficiários descritos no artigo anterior que tenham enquadramento em um dos grupos do PRONAF, conforme estabelecem as normas do Banco Central do Brasil.

 

Parágrafo único. O fomento de acesso ao crédito se dará mediante integralização, pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Fundo Mútuo Privado, criado nas instituições financeiras operadoras do PRONAF.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado