DECRETO No 3.961, de 25 de janeiro de 2006

 

Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, somente será avaliado no exercício das atribuições do cargo de nomeação.

 

§ 1º Excepcionalmente poderão ser avaliados os consultores educacionais e assistentes técnico-pedagógico em estágio probatório e que estiverem no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED e das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR’s, cujas atribuições do cargo comissionado ou função gratificada forem estritamente correlacionadas às do cargo efetivo.

 

§ 2º A excepcionalidade de que trata o parágrafo anterior não se aplica aos professores e especialistas em assuntos educacionais, quando designados para exercício de cargo comissionado ou função gratificada, que terão a avaliação e o período de estágio probatório interrompidos até o retorno ao exercício dos respectivos cargos de provimento efetivo.

 

§ 3º Aos assistentes técnico-pedagógico que atuam nas escolas e aos assistentes de educação aplica-se o disposto no caput deste artigo, não lhes sendo permitido o afastamento do exercício do cargo de provimento efetivo.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado