DECRETO No 3.961, de 25 de janeiro
de 2006
Altera a redação do art.
1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004 e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos
arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º O
art. 1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O
membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório,
somente será avaliado no exercício das atribuições do cargo de nomeação.
§ 1º
Excepcionalmente poderão ser avaliados os consultores educacionais e
assistentes técnico-pedagógico em estágio probatório e que estiverem no
exercício de cargo comissionado ou função gratificada, no âmbito da Secretaria
de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED e das Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional - SDR’s, cujas atribuições do cargo comissionado ou
função gratificada forem estritamente correlacionadas às do cargo efetivo.
§ 2º A
excepcionalidade de que trata o parágrafo anterior não se aplica aos
professores e especialistas em assuntos educacionais, quando designados para
exercício de cargo comissionado ou função gratificada, que terão a avaliação e
o período de estágio probatório interrompidos até o retorno ao exercício dos
respectivos cargos de provimento efetivo.
§ 3º
Aos assistentes técnico-pedagógico que atuam nas escolas e aos assistentes de
educação aplica-se o disposto no caput
deste artigo, não lhes sendo permitido o afastamento do exercício do cargo de
provimento efetivo.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado