DECRETO
Nº 3.912, de 10 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº
13.532, de 19 de outubro de 2005 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o O apoio à
iniciativa de comercialização direta entre agricultores familiares e
consumidores, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº
13.532, de 19 de outubro de 2005, será operacionalizado pela Secretaria de
Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e suas empresas vinculadas, e se
dará da seguinte forma:
I – em conjunto com as Prefeituras Municipais, estimular a implantação de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores;
II – promover a melhoria da renda dos agricultores familiares, fomentando a implantação ou ampliação de agroindústrias familiares;
III – dar assistência técnica aos agricultores familiares, visando diminuir os custos de produção e promover a melhoria da qualidade do alimento;
IV – estimular a produção de alimentos cuja demanda no Município seja maior que a oferta.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado