DECRETO Nº 3.912, de 10 de janeiro de 2006

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.532, de 19 de outubro de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O apoio à iniciativa de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.532, de 19 de outubro de 2005, será operacionalizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e suas empresas vinculadas, e se dará da seguinte forma:

 

I – em conjunto com as Prefeituras Municipais, estimular a implantação de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores;

II – promover a melhoria da renda dos agricultores familiares, fomentando a implantação ou ampliação de agroindústrias familiares;

III – dar assistência técnica aos agricultores familiares, visando diminuir os custos de produção e promover a melhoria da qualidade do alimento;

IV – estimular a produção de alimentos cuja demanda no Município seja maior que a oferta.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado