A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art.
49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso
I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Dá nova redação ao inciso VII do art. 85
da Constituição do Estado.
Art. 1º O inciso VII do art. 85 da Constituição
do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85.
.......................................................................................................
......................................................................................................................
VII – o Prefeito, a
Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério
Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as
associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei
ou ato normativo municipal”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
BARRIGA-VERDE, em Florianópolis,
10 de agosto de 2006
Deputado Julio Garcia
Deputado Herneus de Nadal
1 |
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Deputado Nilson
Gonçalves 2 |
Deputado Lício Mauro
da Silveira 1 |
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Deputado Pe. Pedro Baldissera 2 |
Deputado Valmir Comin 3 |
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Deputado José Paulo
Serafim 4 |